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Mesmo sob as orientações do Procon muitos pais ainda desconhecem os itens que
não podem ser cobrados na lista e ainda a exigência de marcas e a quantidades
que é pedida. O Procon da
cidade de Leme irá notificar as escolas por excessos na lista do
material escolar. De acordo com o órgão, as equipes estão
trabalhando para coibir qualquer irregularidade na cobrança
feita aos pais.
O órgão
considera material escolar todo item de uso exclusivo e restrito
ao processo didático-pedagógico, e que tenha por finalidade o
atendimento das necessidades individuais do educando a
aprendizagem. Portanto, os pais devem ficar atentos à lista
quanto ao pedido de material de expediente como copos
descartáveis, pincel para quadros, álcool, entre outros objetos
de uso exclusivo da escola. |
A chefe de fiscalização,Renata Murbach, diz que no ano passado
algumas escolas foram notificadas pela exigência de alguns
materiais na lista repassada aos pais . O Procon está sempre
vigilante. Observamos que nos últimos dois anos têm diminuído as
reclamações por conta das listas.
Além do material os
pais devem observar o reajuste na mensalidade que não pode
ultrapassar os 15% percentual, colocado pela Federação das
Escolas Particulares de Ensino para este ano.
Veja a lista do
material escolar proibido:
- Álcool
hidrogenado
- Algodão
- Canetas
para Quadro (atômico)
- Copo
descartável
- Cordão
- Creme
Dental
- CD ou DVD
- Elastex
- Esponja de
Prato
- Estêncil a
álcool e óleo
- Fita
decorativa
- Fita para
Impressora
- Papel
Chamex 400
- Papel
Ofício
- Plástico
para classificador
- TNT (Tecido
não tecido)
- Toner
- Giz branco
e colorido
- Lenço
descartável
*Com informações do site Lemenews |