O contribuinte que não recebeu a restituição deve procurar o extrato no site da
Receita para verificar por que caiu na malha fina. As pessoas que identificarem
algum erro devem enviar a chamada declaração retificadora. O extrato da
declaração é disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC)
onde se encontram outras informações relativas ao Imposto de Renda.
Para utilizar o e-CAC é necessário usar o código de acesso gerado na própria
página da Receita ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada.
Para gerar o código, o contribuinte precisará informar o número do recibo de
entrega das declarações de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios. Com o
código, o contribuinte pode fazer a autorregularização caso encontre algum erro.
O tamanho dos
lotes depende da disponibilidade do Tesouro Nacional. No segundo
lote, o valor liberado chega a R$ 1,3 bilhão destinados a pouco
mais de 1 milhão de contribuintes.
O valor está
acrescido da taxa Selic de maio a julho deste ano, totalizando
2,21% de correção. Com a liberação do segundo lote, sobe para R$
4,03 bilhões o valor total pago até agora. O número de
contribuintes incluídos nos dois lotes subiu para 2,9 milhões.
Para saber se a
declaração foi liberada, a pessoa deverá acessar a página da
Receita na internet ou ligar para o Receitafone 146. A Receita
disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smarthphones que
usam os sistemas operacionais Android e iOS, que facilitam a
consulta.
A Receita lembra
que a restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se
o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá
requerê-la por meio da internet, mediante o Formulário
Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente
no e-CAC, no serviço Declaração IRPF.
Caso o valor não
seja creditado, o contribuinte poderá procurar pessoalmente
qualquer agência do Banco do Brasil ou telefonar para a Central
de Atendimento pelo número 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001
(demais localidades) e 0800-729-0088 (atendimento exclusivo para
deficientes auditivos) e agendar o crédito em conta-corrente ou
poupança, em seu nome, em qualquer banco.
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