Segundo informações do advogado, Dr. André de Araújo Góes, desde 
				1997 os depósitos nas contas vinculadas do FGTS dos 
				trabalhadores estão perdendo o poder de compra, notadamente a 
				partir de 1999. “Assim, todos os brasileiros empregados com 
				carteira assinada nos últimos 14 anos poderão pedir a correção 
				do FGTS. Os depósitos realizados entre 1999 e 2013 ficaram 
				abaixo da inflação”, explicou. 
				Esses depósitos 
				são corrigidos pela Taxa Referencial (TR), mais a taxa de juros 
				de 3% ao ano. Porém, conforme a explicação do advogado, a 
				correção ficou abaixo da inflação que, em média, foi 5,5% ao ano 
				na última década, diferença que está indo a menos para a conta 
				do trabalhador. 
				
					
						| “A 
						correção do saldo do FGTS pela TR está em desacordo com 
						a própria Constituição Federal que prevê proteção ao 
						tempo de serviço e esta proteção não está acontecendo já 
						que desde 1999 a inflação tem sido maior do que o índice 
						da TR aplicado na correção do saldo do FGTS. Na verdade 
						a correção monetária não tem sido aplicada no saldo do 
						FGTS, o que traz grande prejuízo ao trabalhador. É 
						preciso corrigir isso devolvendo ao trabalhador o que é 
						seu por direito”, destacou Dr. Edevaldo Guilherme, outro 
						advogado consultado. | 
						
						 
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				De acordo com os 
				advogados, as diferenças são elevadas e para que se faça justiça 
				é preciso  que o saldo tenha as devidas correções, no mínimo, 
				pela inflação. O interessado então deve ingressar com uma ação 
				na Justiça, podendo ser coletiva ou individual e, no caso, 
				proposta contra a Caixa Econômica Federal.  
				“Como se trata 
				de uma Ação contra um ente federal não é possível dizer qual 
				será o tempo de tramitação. O trabalhador não deve se iludir com 
				falsas promessas de que receberá o valor em 2 ou 3 meses, como 
				estão dizendo algumas pessoas, de forma distorcida”, alertou Dr. 
				Edevaldo.  
				De qualquer 
				forma, é um direito e precisa ser buscado.  
				“As pessoas não 
				precisam se preocupar, pois, o entendimento majoritário da 
				justiça é de que a prescrição para esse tipo de ação é de 30 
				anos. Então poderão com calma se informarem e providenciar os 
				documentos necessários”, disse Dr. André.  
				O valor poderá 
				ser pago ao trabalhador diretamente na conta do FGTS ou através 
				de  deposito em conta judicial a ser liberada ao trabalhador. 
				Isso, todavia, vai depender de decisão do Juiz que estiver 
				julgando cada caso. 
				As pessoas devem 
				se orientar procurando um advogado de sua confiança. 
				
				Quem tem direito: 
				Todos os trabalhadores que possuíram dinheiro na conta do FGTS 
				(Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) entre os anos de 1999 e 
				2013. 
				
				Documentos 
				necessários para ajuizar a ação: 
				
				• Cópia da carteira 
				de identidade; 
				
				• Comprovante de 
				endereço; 
				
				• Carteira de 
				Trabalho, onde conste o nº do PIS/PASEP, ou Cartão do PIS; 
				
				• Extratos do FGTS; 
				
				• Carta de 
				concessão do benefício (no caso dos aposentados). 
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