Segundo informações do advogado, Dr. André de Araújo Góes, desde
1997 os depósitos nas contas vinculadas do FGTS dos
trabalhadores estão perdendo o poder de compra, notadamente a
partir de 1999. “Assim, todos os brasileiros empregados com
carteira assinada nos últimos 14 anos poderão pedir a correção
do FGTS. Os depósitos realizados entre 1999 e 2013 ficaram
abaixo da inflação”, explicou.
Esses depósitos
são corrigidos pela Taxa Referencial (TR), mais a taxa de juros
de 3% ao ano. Porém, conforme a explicação do advogado, a
correção ficou abaixo da inflação que, em média, foi 5,5% ao ano
na última década, diferença que está indo a menos para a conta
do trabalhador.
“A
correção do saldo do FGTS pela TR está em desacordo com
a própria Constituição Federal que prevê proteção ao
tempo de serviço e esta proteção não está acontecendo já
que desde 1999 a inflação tem sido maior do que o índice
da TR aplicado na correção do saldo do FGTS. Na verdade
a correção monetária não tem sido aplicada no saldo do
FGTS, o que traz grande prejuízo ao trabalhador. É
preciso corrigir isso devolvendo ao trabalhador o que é
seu por direito”, destacou Dr. Edevaldo Guilherme, outro
advogado consultado. |
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De acordo com os
advogados, as diferenças são elevadas e para que se faça justiça
é preciso que o saldo tenha as devidas correções, no mínimo,
pela inflação. O interessado então deve ingressar com uma ação
na Justiça, podendo ser coletiva ou individual e, no caso,
proposta contra a Caixa Econômica Federal.
“Como se trata
de uma Ação contra um ente federal não é possível dizer qual
será o tempo de tramitação. O trabalhador não deve se iludir com
falsas promessas de que receberá o valor em 2 ou 3 meses, como
estão dizendo algumas pessoas, de forma distorcida”, alertou Dr.
Edevaldo.
De qualquer
forma, é um direito e precisa ser buscado.
“As pessoas não
precisam se preocupar, pois, o entendimento majoritário da
justiça é de que a prescrição para esse tipo de ação é de 30
anos. Então poderão com calma se informarem e providenciar os
documentos necessários”, disse Dr. André.
O valor poderá
ser pago ao trabalhador diretamente na conta do FGTS ou através
de deposito em conta judicial a ser liberada ao trabalhador.
Isso, todavia, vai depender de decisão do Juiz que estiver
julgando cada caso.
As pessoas devem
se orientar procurando um advogado de sua confiança.
Quem tem direito:
Todos os trabalhadores que possuíram dinheiro na conta do FGTS
(Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) entre os anos de 1999 e
2013.
Documentos
necessários para ajuizar a ação:
• Cópia da carteira
de identidade;
• Comprovante de
endereço;
• Carteira de
Trabalho, onde conste o nº do PIS/PASEP, ou Cartão do PIS;
• Extratos do FGTS;
• Carta de
concessão do benefício (no caso dos aposentados).
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