Os pedidos foram lidos durante a sessão da Câmara da
segunda-feira, 09, na presença dos vereadores, com exceção do
parlamentar citado (Argeu), que não compareceu para os trabalhos
legislativos.
Nos documentos
protocolados na Câmara, o cidadão descalvadense relatou a
situação do atual secretário municipal de finanças, Antônio
Aparecido Reschini que, condenado por improbidade administrativa
em primeiro e segundo graus de jurisdição, com trânsito em
julgado, passado por órgão colegiado, resultante dos processos
números 918/2003 e 100/2004, ambos da primeira Vara Cível desta
Comarca, supostamente não poderia estar ocupando cargo público
por livre nomeação, uma vez que a Lei da Ficha Limpa municipal;
o artigo 111-A, da Constituição do Estado de São Paulo; art. 2º,
da Lei Complementar 64/90, modificada pela Lei Complementar
135/2010, além de outros dispositivos aplicáveis no caso, não
permite tal contratação. (veja
matéria no DESCALVADO NEWS).
Citando outras
ações cíveis que tramitam no Ministério Público Federal, Leandro
Cardoso entende que além do secretário também responde o
prefeito interino, posto que, está agredindo o principio da
legalidade a que faz menção o art. 37 da Constituição Federal.
Ao final do
primeiro documento, o cidadão pede as providências por parte da
Câmara, submetendo ao plenário se os fatos por ele citados devem
ser apurados por uma Comissão Parlamentar de Inquérito (art.
18, XVIII, Lei Orgânica Municipal).
No segundo
pedido, Leandro Cardoso relata o contrato de prestação de
serviços com a municipalidade mantido pelo vereador Argeu
Reschini, por intermédio de empresa da qual é sócio. Segundo o
documento, “o objeto do contrato traz serviços que, na sua
essência, confunde-se com as funções do rol de atribuições dos
servidores concursados para o cargo de eletricista. Referida
situação teria motivado denúncia ao Ministério Público”. Entende o
munícipe que se confirmada a contratação acima s, estaria o
Poder Executivo e o parlamentar também infringindo a Lei
Orgânica do Município de Descalvado que, na trilha da
Constituição Federal, veda a contratação de quem exerce o cargo
de Vereador com o Poder Público, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual faça parte ou é o controlador. |
O advogado Leandro Cardoso
(Foto: Arquivo Pessoal/Facebook) |
Assim dispõe o
artigo 25 da LOM:
Art. 25 - Os Vereadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito
público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista
ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o
contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado,
inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades
constantes da alínea anterior, salvo na hipótese de aprovação em
concurso público, solicitando, quando assumir o mandato,
afastamento, se não houver compatibilidade de horários;
II - desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que
goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de
direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas
entidades referidas no inciso I, alínea a;
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das
entidades a que se refere o inciso I, alínea a;
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
Baseando-se
nessas referências das legislações vigentes, Leandro Cardoso
também pede que as informações sejam inseridas no seu pedido
pela instalação de uma CPI.
Na ocasião da
sessão, apenas o vereador Edevaldo B. Guilherme Neves (PMDB) se
pronunciou em público acerca dos pedidos, dizendo que as
denúncias merecem análise e a comunidade descalvadense uma
resposta.
CPI PRECISA
DE ASSINATURAS DE VEREADORES PARA SER APRESENTADA – de
acordo com a Lei Orgânica do Município, para que uma CPI seja
instaurada na Câmara Municipal ela precisa ser proposta por um
vereador e este, deve conseguir a assinatura de pelo menos mais
três vereadores para a sua apresentação.
Até o presente
momento não se tem informações públicas ou oficiais de que algum
vereador irá encampar o pedido, devendo até o final desta
semana, já haver uma decisão sobre as denúncias e os pedidos do
cidadão Leandro Leandro Francisco Gomes Cardoso
COMISSÃO
PROCESSANTE (CP) – Quanto à CP instaurada para investigar
supostas irregularidades cometidas pelo prefeito interino
Anderson Aparecido Sposito (DEM), também nos próximos dias
deve-se saber se os seus trabalhos irão retornar ou, se, a
pedido da justiça, ela será extinta.
No dia 28 de
agosto, a Câmara recebeu notificação da 2ª Vara da Justiça de
Descalvado informando a respeito da concessão de liminar que
impedia a continuidade dos trabalhos da CP. A liminar foi
concedida pelo Juiz Dr. Rodrigo Octávio Tristão de Almeida,
mediante os argumentos da defesa de Sposito, que citou o artigo
86 da Constituição Federal que determina a necessidade da
aprovação por no mínimo 2/3 dos parlamentares para a abertura
deste tipo de processo, ou seja, 08 votos – a CP foi instaurada
com 06 votos.
O prazo
concedido à Câmara para apresentar suas argumentações foi de 10
dias, o qual se expirou nesta terça-feira.
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