Os pedidos foram lidos durante a sessão da Câmara da 
				segunda-feira, 09, na presença dos vereadores, com exceção do 
				parlamentar citado (Argeu), que não compareceu para os trabalhos 
				legislativos.
				Nos documentos 
				protocolados na Câmara, o cidadão descalvadense relatou a 
				situação do atual secretário municipal de finanças, Antônio 
				Aparecido Reschini que, condenado por improbidade administrativa 
				em primeiro e segundo graus de jurisdição, com trânsito em 
				julgado, passado por órgão colegiado, resultante dos processos 
				números 918/2003 e 100/2004, ambos da primeira Vara Cível desta 
				Comarca, supostamente não poderia estar ocupando cargo público 
				por livre nomeação, uma vez que a Lei da Ficha Limpa municipal; 
				o artigo 111-A, da Constituição do Estado de São Paulo; art. 2º, 
				da Lei Complementar 64/90, modificada pela Lei Complementar 
				135/2010, além de outros dispositivos aplicáveis no caso, não 
				permite tal contratação. (veja 
				matéria no DESCALVADO NEWS).
				 
				Citando outras 
				ações cíveis que tramitam no Ministério Público Federal, Leandro 
				Cardoso entende que além do secretário também responde o 
				prefeito interino, posto que, está agredindo o principio da 
				legalidade a que faz menção o art. 37 da Constituição Federal. 
				Ao final do 
				primeiro documento, o cidadão pede as providências por parte da 
				Câmara, submetendo ao plenário se os fatos por ele citados devem 
				ser  apurados por uma Comissão Parlamentar de Inquérito (art. 
				18, XVIII, Lei Orgânica Municipal). 
				
					
						| No segundo 
				pedido, Leandro Cardoso relata o contrato de prestação de 
				serviços com a municipalidade mantido pelo vereador Argeu 
				Reschini, por intermédio de empresa da qual é sócio. Segundo o 
				documento, “o objeto do contrato traz serviços que, na sua 
				essência, confunde-se com as funções do rol de atribuições dos 
				servidores concursados para o cargo de eletricista. Referida 
				situação teria motivado denúncia ao Ministério Público”. Entende o 
				munícipe que se confirmada a contratação acima s, estaria o 
				Poder Executivo e o parlamentar também infringindo a Lei 
				Orgânica do Município de Descalvado que, na trilha da 
				Constituição Federal, veda a contratação de quem exerce o cargo 
				de Vereador com o Poder Público, ainda que por intermédio de 
				pessoa jurídica da qual faça parte ou é o controlador.  | 
						
						 
						  
						
						O advogado Leandro  Cardoso 
						(Foto: Arquivo Pessoal/Facebook)  | 
					 
				 
				Assim dispõe o 
				artigo 25 da LOM: 
				
				
				Art. 25 - Os Vereadores não poderão: 
				
				
				I - desde a expedição do diploma: 
				
				
				a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito 
				público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista 
				ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o 
				contrato obedecer a cláusulas uniformes; 
				
				
				b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, 
				inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades 
				constantes da alínea anterior, salvo na hipótese de aprovação em 
				concurso público, solicitando, quando assumir o mandato, 
				afastamento, se não houver compatibilidade de horários; 
				
				
				II - desde a posse: 
				
				
				a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que 
				goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de 
				direito público, ou nela exercer função remunerada; 
				
				
				b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas 
				entidades referidas no inciso I, alínea a; 
				
				
				c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das 
				entidades a que se refere o inciso I, alínea a; 
				
				
				d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo. 
				Baseando-se 
				nessas referências das legislações vigentes, Leandro Cardoso 
				também pede que as informações sejam inseridas no seu pedido 
				pela instalação de uma CPI. 
				Na ocasião da 
				sessão, apenas o vereador Edevaldo B. Guilherme Neves (PMDB) se 
				pronunciou em público acerca dos pedidos, dizendo que as 
				denúncias merecem análise e a comunidade descalvadense uma 
				resposta.  
				CPI PRECISA 
				DE ASSINATURAS DE VEREADORES PARA SER APRESENTADA – de 
				acordo com a Lei Orgânica do Município, para que uma CPI seja 
				instaurada na Câmara Municipal ela precisa ser proposta por um 
				vereador e este, deve conseguir a assinatura de pelo menos mais 
				três vereadores para a sua apresentação.  
				Até o presente 
				momento não se tem informações públicas ou oficiais de que algum 
				vereador irá encampar o pedido, devendo até o final desta 
				semana,  já haver uma decisão sobre as denúncias e os pedidos do 
				cidadão Leandro Leandro Francisco Gomes Cardoso 
				COMISSÃO 
				PROCESSANTE (CP) – Quanto à CP instaurada para investigar 
				supostas irregularidades cometidas pelo prefeito interino 
				Anderson Aparecido Sposito (DEM), também nos próximos dias 
				deve-se saber se os seus trabalhos irão retornar ou, se, a 
				pedido da justiça, ela será extinta. 
				No dia 28 de 
				agosto, a Câmara recebeu notificação da 2ª Vara da Justiça de 
				Descalvado informando a respeito da concessão de liminar que 
				impedia a continuidade dos trabalhos da CP. A liminar foi 
				concedida pelo Juiz Dr. Rodrigo Octávio Tristão de Almeida, 
				mediante os argumentos da defesa de Sposito, que citou o artigo 
				86 da  Constituição Federal que  determina a necessidade da 
				aprovação por no mínimo 2/3 dos parlamentares para a abertura 
				deste tipo de processo, ou seja, 08 votos – a CP foi instaurada 
				com 06 votos. 
				O prazo 
				concedido à Câmara para apresentar suas argumentações foi de 10 
				dias, o qual se expirou nesta terça-feira. 
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