Ocorre que em 9 de agosto de 2011, o relator Castilho Barbosa,
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferiu acórdão
condenando o atual Secretário de Finanças, proibindo-o de
contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,
ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de três anos. A decisão foi julgada por
um colegiado e teve a participação dos desembargadores Regina
Capistrano, Renato Nalini e Franklin Nogueira.
A condenação do
Secretário Rischini se deu em razão de um processo iniciado em
2004, onde o Ministério Público e a própria Prefeitura Municipal
ajuizaram contra ele uma ação civil pública de improbidade
administrativa, com prejuízo ao erário público e atos contrários
à moralidade administrativa, sob a acusação de permitir a
emissão de diversas notas fiscais referentes ao abastecimento de
veículos particulares em um posto de combustíveis local, e em
seguida, autorizar o pagamento dessas notas pela Prefeitura.
No processo,
ficou caracterizado que as notas fiscais pagas pelo município
eram rasgadas na parte em que deveria constar a identificação do
veículo abastecido, bem como a assinatura do beneficiado, em uma
tentativa de acobertar a fraude. Ainda segundo o processo,
algumas das notas fiscais pagas pela Prefeitura foram emitidas
diretamente na conta particular do secretário municipal. Todas
essas irregularidades teriam ocorrido entre os anos de 2003 e
2004, quando Rischini ocupava o cargo de Secretário de
Administração e de Finanças.
A ação acabou
sendo julgada improcedente em primeiro grau, porém, após o
recurso do Ministério Público e do próprio município, foi
confirmado o crime de improbidade administrativa, aplicando-se a
Antonio Aparecido Rischini a pena da proibição de contratar com
o poder público pelo prazo de três anos, além do pagamento das
custas processuais no valor de R$ 1.500,00. O acórdão com a
decisão da condenação do atual Secretário de Finanças foi
assinado em 9 de agosto de 2011, tendo o seu trânsito em julgado
em 14 de dezembro de 2011.
No site
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o nome do
atual Secretário de Finanças, Antonio Aparecido Rischini,
também figura na relação de apenados, que informa a
respeito das pessoas físicas ou jurídicas que estão
impedidas de contratar com a administração pública. |
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CONSELHO
NACIONAL DE JUSTIÇA – Durante as diligências efetuadas pelo
DESCALVADO NEWS para colher as informações contidas nesta
reportagem, recebemos a informação de que no último trimestre de
2012, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, enviou ofício ao
então Prefeito Municipal de Descalvado, Luís Antonio Panone, na
qual informava sobre a inclusão de Antonio Aparecido Rischini no
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade
Administrativa.
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O CNJ é
uma instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho
do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que
diz respeito ao controle e à transparência
administrativa e processual. A missão do CNJ é a de
contribuir para que a prestação jurisdicional seja
realizada com moralidade, eficiência e efetividade em
benefício da Sociedade.
Em contato
com o ex-prefeito Panone, ele se recordou a respeito do
recebimento do ofício, e afirmou tê-lo despachado à
Procuradoria Geral do Município (PGM), para que fossem
analisadas as implicações da inclusão do nome de
Rischini naquele cadastro, e receber o parecer sobre as
providências a serem tomadas, já que na época o atual
Secretário de Finanças ocupava o cargo de Diretor
daquela secretaria. |
Segundo Panone,
embora tenha despachado o documento em caráter de urgência para
parecer, até o final do seu mandato a PGM não o devolveu com as
suas conclusões.
LEI DA FICHA
LIMPA MUNICIPAL – Desde 2011, a Lei Orgânica do Município (LOM),
em seu Artigo 14, inciso VII, proíbe o município de contratar,
no âmbito da administração pública direta, indireta ou
fundacional, cargos em comissão declarados em lei de livre
nomeação e exoneração, com pessoas que se enquadrem nas
condições de inegebilidade nos termos da Legislação Federal e do
Artigo 111-A da Constituição do Estado de São Paulo. Neste
sentido, a LOM também prevê aquilo que é disposto nas Leis
Complementares (LC) N.º 64/90 e 135/2010, a conhecida Lei da
Ficha Limpa.
De acordo com a
LC 135/2010 que dá nova redação ao Artigo 1º da LC 64/90, em
suas alíneas do inciso I, discorre, dentre outros aspectos, que
em razão das condenações com decisão transitada em julgado ou
proferida por órgão judicial colegiado, fica estabelecida a
inegebilidade dos detentores de cargo na administração pública.
É importante
destacar que a condenação do atual Secretário de Finanças,
através do colegiado do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, se deu pela origem e razão de uma ação de improbidade
administrativa, tipificado pelo artigo 11 da Lei N.º 8429/92 – a
Lei de Improbidade Administrativa, e na qual remete também a
Constituição do Estado.
Em contato com a
Procuradora da Câmara Municipal de Descalvado, Dra. Alessandra
Antonini Perez, para obter mais informações a respeito da
legislação municipal para estes casos, o DESCALVADO NEWS
obteve a informação de que a LOM veda a nomeação para os cargos
em comissão de pessoas enquadradas na Lei da Ficha Limpa (LC
153/2010).
Segundo a
Procuradora, é necessário analisar a condenação do atual
Secretário de Finanças e ver se a mesma se amolda ao dispositivo
legal, para então incidir a vedação contida na LOM.
Com relação à
penalidade de ‘proibição de contratar com o poder público’, Dra.
Alessandra disse que isso significa que a administração pública
está impedida de firmar quaisquer instrumentos contratuais com a
pessoa condenada pelo ato de improbidade administrativa, direta
ou indiretamente, assim como conceder-lhe benefícios ou
incentivos fiscais pelo prazo determinado na sentença ou
acórdão.
PROCURADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO (PGM) – A reportagem do DESCALVADO
NEWS também encaminhou na quarta-feira (4), ofício
endereçado ao Procurador Geral do Município, Dr. Sérgio Luiz
Sartori, na qual solicita da PGM informações a respeito da
denúncia de irregularidade na nomeação de Antonio Aparecido
Rischini para o cargo de Secretário de Finanças. No documento,
informamos também que tivemos acesso ao parecer do CEPAM de n.º
29.189, datado em 4 de julho do ano passado, que em resposta à
consulta realizada pela própria Prefeitura Municipal em meados
de 2012, deixa claro que em ocupando efetivamente o cargo para o
qual o atual Secretário de Finanças é contratado [Rischini é
funcionário público concursado para o cargo de contador], não
haveria, segundo o parecer, nenhuma irregularidade. Porém, no
mesmo parecer, o órgão ressalta que cabe à administração
pública, para cabal cumprimento da decisão judicial, abster-se
de, pelo prazo de três anos, firmar instrumentos contratuais com
Antonio Aparecido Rischini, direta ou indiretamente, assim como
conceder-lhe, nas mesmas condições, benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, o que pode ser subentendido, pela
nomeação do servidor concursado para o cargo de secretário na
qual hoje ele ocupa.
No ofício
enviado, solicitamos à PGM que nos remetesse resposta informando
da regularidade ou não na nomeação do Secretário até as 12h00
desta quinta-feira (5), o que não ocorreu.
RISCHINI
– Na manhã desta quinta-feira (5), a reportagem do DESCALVADO
NEWS entrou em contato com o Antonio Aparecido Rischini,
para que ele se manifestasse a respeito das denúncias de
irregularidade na sua nomeação como Secretário de Finanças.
Antes de iniciar a entrevista, ele solicitou a presença de
Rodrigo Alexandre de Oliveira, Secretário de Administração, que
na tarde desta quarta-feira (4) acompanhou Rischini em uma
viagem à São Paulo, para, segundo eles, consultar os seus
advogados e também o Centro de Estudos e Pesquisas de
Administração Municipal, o CEPAM, a respeito do caso.
Iniciamos a
entrevista perguntado à Rischini sobre a sua versão dos fatos no
processo que o condenou e o deixou proibido de contratar com o
poder público. O secretário preferiu não comentar o assunto, mas
disse que a sua versão é aquela que consta no processo julgado
pelo Tribunal de Justiça. Sobre a condenação, Rischini afirmou
que a proibição se restringe apenas à contratação na forma de
empresa, ou seja, administrativamente, e não para contrato de
trabalho.
De acordo com
Rischini, na prática a condenação não tem efeito direto sobre a
sua nomeação como Secretário de Finanças. Segundo ele, por
ser funcionário público, já há o impedido de contratar com a
Prefeitura por meio de empresas. “O que culminou essa pena, não
é uma apropriação de dinheiro, não é enriquecimento ilícito, foi
apenas uma pena mínima que foi aplicada, já que eu já sou
proibido pela lei em contratar com a prefeitura, por ser
servidor. Então foi por isso que eu nem recorri da decisão”,
justificou o secretário.
Perguntado sobre
a inclusão do seu nome no cadastro de pessoas proibidas em
contratar com o poder público, figurando tanto no site do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo quanto do Conselho
Nacional de Justiça, Rischini reafirma que a proibição é
justamente para contratos administrativos, e não para contrato
de trabalho. “Não existe lá [na condenação] perda de função
pública, nem a perda de direito político. Eu já estava investido
num cargo de Diretor de Finanças, e que já foi consultado na
administração anterior se eu poderia continuar, tanto é que eu
continuei exercendo até agora. A punição se restringe apenas em
realizar contrato administrativo com o poder público e está bem
tipificado nos autos”, concluiu o secretário.
Indagado a
respeito do por que a Lei da Ficha Limpa não se aplicaria ao seu
caso, ambos os secretários disseram que essa consulta foi feita
ontem no CEPAM, e que o órgão deverá emitir resposta por escrito
a respeito deste questionamento. Rischini afirmou que tão logo a receba,
ele irá apresentá-la.
O Secretário de
Finanças concluiu a entrevista dizendo acreditar que a motivação
das denúncias é de cunho político, com o intuito de prejudicar o
caminhar da atual administração, e que o parecer que ele aguarda
é quem irá dizer se há ou não fundamentação.
NOVAS
DENÚNCIAS – De acordo com informações extraoficias, na
semana passada o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE)
esteve em Descalvado para a análise de documentação e também
teria apontado a irregularidade na nomeação de Rischini para o
cargo de secretário. Ainda de acordo as informações recebidas,
em razão da nomeação de Rischini, o TCE apontou uma segunda
irregularidade cometida, já que com a mudança no comando da
secretaria, uma sobrinha dele que também ocupa cargo de
confiança, passou a ser subordinada direta do tio, o que
é vedado pela legislação.
Já na manhã
desta quinta-feira (4), o DESCALVADO NEWS recebeu nova
documentação que pode complicar ainda mais a situação do atual
Secretário de Finanças. Segundo a documentação recebida, o
Ministério Público Federal (MPF), por intermédio do Procurador
da República Marcos Angelo Grimone, apresentou denúncia contra
Rischini e mais três envolvidos, pelo crime previsto no artigo
337-A do Código Penal, que trata de crime tributário e da
sonegação de contribuição previdenciária. A denúncia apresentada
em 16 de janeiro de 2012 baseia-se nos fatos apurados pela CPI
instaurada na Câmara no ano de 2002, e que investigou as
irregularidades praticadas pela extinta Secretaria Municipal de
Finanças e Administração, no episódio que ficou conhecido como
“Caso JN”.
De forma
resumida, o MPF relata que na época dos fatos, Rischini ocupava
o cargo de Secretário Municipal de Administração e Finanças e
sob a alegação de que a cidade sofria com os transtornos
causados pela chuva, a saúde pública do município estaria
comprometida. Desprezando aquilo que determina a legislação,
Rischini teria dispensado os procedimentos regulares de
licitação e ordenado a contratação de uma empresa para prestar
serviços de limpeza pública, e que também, de forma irregular,
fracionou os serviços para uma segunda empresa. Na época, a CPI
apurou que a Prefeitura Municipal efetuava os pagamentos
diretamente em favor da segunda empresa, porém as notas ficais
apresentadas na Prefeitura eram de emissão da primeira.
Segundo a
denúncia do MPF, os fatos apurados pela CPI caracterizam
diversas irregularidades por parte do então Secretário de
Administração e Finanças da época, dentre elas o pagamento à
empresa diferente daquela que apresentou a nota fiscal, a
permissão do fracionamento de serviços prestados, a dispensa de
licitação, a contratação de maneira trivial e o mais grave, a
inexigibilidade de documentos comprobatórios à formalização e o
recolhimento de créditos tributários e previdenciários.
Assim, o MPF
entendeu que houve dano aos cofres públicos, e pede a condenação
dos envolvidos nas penas previstas dos artigos 337-A do Código
Penal, além do ressarcimento dos danos causados.
O processo foi
instaurado pelo MPF de São Carlos, e os envolvidos começaram a
ser intimados para depor no final de julho deste ano. Se
condenado, Rischini poderá ficar impedido de contratar com o
Poder Público por um novo período.
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