05/09/2013 (13h00)

Lei da Ficha Limpa Municipal pode tornar irregular nomeação de Secretário de Finanças

Antonio Aparecido Rischini, nomeado para o cargo no início de agosto, possui condenação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde 2011, a qual o impede de contratar com o Poder Público até 2014

Há cerca de duas semanas, o DESCALVADO NEWS recebeu uma denúncia, dando conta de que a nomeação do atual Secretário de Finanças, Antonio Aparecido Rischini, estaria ferindo a Lei Orgânica do Município, que desde maio de 2012, impede o município de contratar qualquer pessoa para ocupar cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, e que tenha sido condenada, por exemplo, em processos já transitados ou proferidos por órgão judicial colegiado.

Ocorre que em 9 de agosto de 2011, o relator Castilho Barbosa, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferiu acórdão condenando o atual Secretário de Finanças, proibindo-o de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. A decisão foi julgada por um colegiado e teve a participação dos desembargadores Regina Capistrano, Renato Nalini e Franklin Nogueira.

A condenação do Secretário Rischini se deu em razão de um processo iniciado em 2004, onde o Ministério Público e a própria Prefeitura Municipal ajuizaram contra ele uma ação civil pública de improbidade administrativa, com prejuízo ao erário público e atos contrários à moralidade administrativa, sob a acusação de permitir a emissão de diversas notas fiscais referentes ao abastecimento de veículos particulares em um posto de combustíveis local, e em seguida, autorizar o pagamento dessas notas pela Prefeitura.

No processo, ficou caracterizado que as notas fiscais pagas pelo município eram rasgadas na parte em que deveria constar a identificação do veículo abastecido, bem como a assinatura do beneficiado, em uma tentativa de acobertar a fraude. Ainda segundo o processo, algumas das notas fiscais pagas pela Prefeitura foram emitidas diretamente na conta particular do secretário municipal. Todas essas irregularidades teriam ocorrido entre os anos de 2003 e 2004, quando Rischini ocupava o cargo de Secretário de Administração e de Finanças.

A ação acabou sendo julgada improcedente em primeiro grau, porém, após o recurso do Ministério Público e do próprio município, foi confirmado o crime de improbidade administrativa, aplicando-se a Antonio Aparecido Rischini a pena da proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos, além do pagamento das custas processuais no valor de R$ 1.500,00. O acórdão com a decisão da condenação do atual Secretário de Finanças foi assinado em 9 de agosto de 2011, tendo o seu trânsito em julgado em 14 de dezembro de 2011.

No site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o nome do atual Secretário de Finanças, Antonio Aparecido Rischini, também figura na relação de apenados, que informa a respeito das pessoas físicas ou jurídicas que estão impedidas de contratar com a administração pública.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – Durante as diligências efetuadas pelo DESCALVADO NEWS para colher as informações contidas nesta reportagem, recebemos a informação de que no último trimestre de 2012, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, enviou ofício ao então Prefeito Municipal de Descalvado, Luís Antonio Panone, na qual informava sobre a inclusão de Antonio Aparecido Rischini no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa.

O CNJ é uma instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. A missão do CNJ é a de contribuir para que a prestação jurisdicional seja realizada com moralidade, eficiência e efetividade em benefício da Sociedade.

Em contato com o ex-prefeito Panone, ele se recordou a respeito do recebimento do ofício, e afirmou tê-lo despachado à Procuradoria Geral do Município (PGM), para que fossem analisadas as implicações da inclusão do nome de Rischini naquele cadastro, e receber o parecer sobre as providências a serem tomadas, já que na época o atual Secretário de Finanças ocupava o cargo de Diretor daquela secretaria.

Segundo Panone, embora tenha despachado o documento em caráter de urgência para parecer, até o final do seu mandato a PGM não o devolveu com as suas conclusões.

LEI DA FICHA LIMPA MUNICIPAL – Desde 2011, a Lei Orgânica do Município (LOM), em seu Artigo 14, inciso VII, proíbe o município de contratar, no âmbito da administração pública direta, indireta ou fundacional, cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, com pessoas que se enquadrem nas condições de inegebilidade nos termos da Legislação Federal e do Artigo 111-A da Constituição do Estado de São Paulo. Neste sentido, a LOM também prevê aquilo que é disposto nas Leis Complementares (LC) N.º 64/90 e 135/2010, a conhecida Lei da Ficha Limpa.

De acordo com a LC 135/2010 que dá nova redação ao Artigo 1º da LC 64/90, em suas alíneas do inciso I, discorre, dentre outros aspectos, que em razão das condenações com decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, fica estabelecida a inegebilidade dos detentores de cargo na administração pública.

É importante destacar que a condenação do atual Secretário de Finanças, através do colegiado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, se deu pela origem e razão de uma ação de improbidade administrativa, tipificado pelo artigo 11 da Lei N.º 8429/92 – a Lei de Improbidade Administrativa, e na qual remete também a Constituição do Estado.

Em contato com a Procuradora da Câmara Municipal de Descalvado, Dra. Alessandra Antonini Perez, para obter mais informações a respeito da legislação municipal para estes casos, o DESCALVADO NEWS obteve a informação de que a LOM veda a nomeação para os cargos em comissão de pessoas enquadradas na Lei da Ficha Limpa (LC 153/2010).

Segundo a Procuradora, é necessário analisar a condenação do atual Secretário de Finanças e ver se a mesma se amolda ao dispositivo legal, para então incidir a vedação contida na LOM.

Com relação à penalidade de ‘proibição de contratar com o poder público’, Dra. Alessandra disse que isso significa que a administração pública está impedida de firmar quaisquer instrumentos contratuais com a pessoa condenada pelo ato de improbidade administrativa, direta ou indiretamente, assim como conceder-lhe benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo determinado na sentença ou acórdão.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM) – A reportagem do DESCALVADO NEWS também encaminhou na quarta-feira (4), ofício endereçado ao Procurador Geral do Município, Dr. Sérgio Luiz Sartori, na qual solicita da PGM informações a respeito da denúncia de irregularidade na nomeação de Antonio Aparecido Rischini para o cargo de Secretário de Finanças. No documento, informamos também que tivemos acesso ao parecer do CEPAM de n.º 29.189, datado em 4 de julho do ano passado, que em resposta à consulta realizada pela própria Prefeitura Municipal em meados de 2012, deixa claro que em ocupando efetivamente o cargo para o qual o atual Secretário de Finanças é contratado [Rischini é funcionário público concursado para o cargo de contador], não haveria, segundo o parecer, nenhuma irregularidade. Porém, no mesmo parecer, o órgão ressalta que cabe à administração pública, para cabal cumprimento da decisão judicial, abster-se de, pelo prazo de três anos, firmar instrumentos contratuais com Antonio Aparecido Rischini, direta ou indiretamente, assim como conceder-lhe, nas mesmas condições, benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, o que pode ser subentendido, pela nomeação do servidor concursado para o cargo de secretário na qual hoje ele ocupa.

No ofício enviado, solicitamos à PGM que nos remetesse resposta informando da regularidade ou não na nomeação do Secretário até as 12h00 desta quinta-feira (5), o que não ocorreu.

RISCHINI – Na manhã desta quinta-feira (5), a reportagem do DESCALVADO NEWS entrou em contato com o Antonio Aparecido Rischini, para que ele se manifestasse a respeito das denúncias de irregularidade na sua nomeação como Secretário de Finanças. Antes de iniciar a entrevista, ele solicitou a presença de Rodrigo Alexandre de Oliveira, Secretário de Administração, que na tarde desta quarta-feira (4) acompanhou Rischini em uma viagem à São Paulo, para, segundo eles, consultar os seus advogados e também o Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal, o CEPAM, a respeito do caso.

Iniciamos a entrevista perguntado à Rischini sobre a sua versão dos fatos no processo que o condenou e o deixou proibido de contratar com o poder público. O secretário preferiu não comentar o assunto, mas disse que a sua versão é aquela que consta no processo julgado pelo Tribunal de Justiça. Sobre a condenação, Rischini afirmou que a proibição se restringe apenas à contratação na forma de empresa, ou seja, administrativamente, e não para contrato de trabalho.

De acordo com Rischini, na prática a condenação não tem efeito direto sobre a sua nomeação como Secretário de Finanças. Segundo ele, por ser funcionário público, já há o impedido de contratar com a Prefeitura por meio de empresas. “O que culminou essa pena, não é uma apropriação de dinheiro, não é enriquecimento ilícito, foi apenas uma pena mínima que foi aplicada, já que eu já sou proibido pela lei em contratar com a prefeitura, por ser servidor. Então foi por isso que eu nem recorri da decisão”, justificou o secretário.

Perguntado sobre a inclusão do seu nome no cadastro de pessoas proibidas em contratar com o poder público, figurando tanto no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo quanto do Conselho Nacional de Justiça, Rischini reafirma que a proibição é justamente para contratos administrativos, e não para contrato de trabalho. “Não existe lá [na condenação] perda de função pública, nem a perda de direito político. Eu já estava investido num cargo de Diretor de Finanças, e que já foi consultado na administração anterior se eu poderia continuar, tanto é que eu continuei exercendo até agora. A punição se restringe apenas em realizar contrato administrativo com o poder público e está bem tipificado nos autos”, concluiu o secretário.

Indagado a respeito do por que a Lei da Ficha Limpa não se aplicaria ao seu caso, ambos os secretários disseram que essa consulta foi feita ontem no CEPAM, e que o órgão deverá emitir resposta por escrito a respeito deste questionamento. Rischini afirmou que tão logo a receba, ele irá apresentá-la.

O Secretário de Finanças concluiu a entrevista dizendo acreditar que a motivação das denúncias é de cunho político, com o intuito de prejudicar o caminhar da atual administração, e que o parecer que ele aguarda é quem irá dizer se há ou não fundamentação.

NOVAS DENÚNCIAS – De acordo com informações extraoficias, na semana passada o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) esteve em Descalvado para a análise de documentação e também teria apontado a irregularidade na nomeação de Rischini para o cargo de secretário. Ainda de acordo as informações recebidas, em razão da nomeação de Rischini, o TCE apontou uma segunda irregularidade cometida, já que com a mudança no comando da secretaria, uma sobrinha dele que também ocupa cargo de confiança, passou a ser subordinada direta do tio, o que é vedado pela legislação.

Já na manhã desta quinta-feira (4), o DESCALVADO NEWS recebeu nova documentação que pode complicar ainda mais a situação do atual Secretário de Finanças. Segundo a documentação recebida, o Ministério Público Federal (MPF), por intermédio do Procurador da República Marcos Angelo Grimone, apresentou denúncia contra Rischini e mais três envolvidos, pelo crime previsto no artigo 337-A do Código Penal, que trata de crime tributário e da sonegação de contribuição previdenciária. A denúncia apresentada em 16 de janeiro de 2012 baseia-se nos fatos apurados pela CPI instaurada na Câmara no ano de 2002, e que investigou as irregularidades praticadas pela extinta Secretaria Municipal de Finanças e Administração, no episódio que ficou conhecido como “Caso JN”.

De forma resumida, o MPF relata que na época dos fatos, Rischini ocupava o cargo de Secretário Municipal de Administração e Finanças e sob a alegação de que a cidade sofria com os transtornos causados pela chuva, a saúde pública do município estaria comprometida. Desprezando aquilo que determina a legislação, Rischini teria dispensado os procedimentos regulares de licitação e ordenado a contratação de uma empresa para prestar serviços de limpeza pública, e que também, de forma irregular, fracionou os serviços para uma segunda empresa. Na época, a CPI apurou que a Prefeitura Municipal efetuava os pagamentos diretamente em favor da segunda empresa, porém as notas ficais apresentadas na Prefeitura eram de emissão da primeira.

Segundo a denúncia do MPF, os fatos apurados pela CPI caracterizam diversas irregularidades por parte do então Secretário de Administração e Finanças da época, dentre elas o pagamento à empresa diferente daquela que apresentou a nota fiscal, a permissão do fracionamento de serviços prestados, a dispensa de licitação, a contratação de maneira trivial e o mais grave, a inexigibilidade de documentos comprobatórios à formalização e o recolhimento de créditos tributários e previdenciários.

Assim, o MPF entendeu que houve dano aos cofres públicos, e pede a condenação dos envolvidos nas penas previstas dos artigos 337-A do Código Penal, além do ressarcimento dos danos causados.

O processo foi instaurado pelo MPF de São Carlos, e os envolvidos começaram a ser intimados para depor no final de julho deste ano. Se condenado, Rischini poderá ficar impedido de contratar com o Poder Público por um novo período.
 

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