12/09/2013 (09h02)

Começa a guerra de impugnações na Justiça Eleitoral de Ibaté
 

A campanha eleitoral para a eleição suplementar para prefeito de Ibaté mal começou e já existem duas ações de impugnações contra os dois candidatos. Os processos foram apresentados na última segunda-feira, 10 de setembro, por motivos diferentes, na 410ª Zona Eleitoral da Comarca de São Carlos.

Até a próxima segunda-feira, 16 de setembro, de acordo com a Resolução do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), o juiz eleitoral Milton Coutinho Gordo, deverá julgar as duas ações, podendo impugnar uma das candidaturas ou mesmo ambas.


COMPANHEIRA - Foi registrada no dia 10 de setembro, pelo cidadão ibateense Francisco José das Neves, uma notícia de inegibilidade contra a prefeiturável Lu Spilla (PSDB). Diante de tal documento, a promotora eleitoral, Débora Corsi Dutra, ingressou com uma ação de impugnação de mandato contra a candidata. De acordo com ela, Lu é inelegível, pois é companheira do ex-prefeito José Luís Parella (PSDB). Ela cita que “companheira” se equipara legalmente a “cônjuge”, ou seja, “esposa”, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral. Assim, de acordo com o Ministério Público, ela não poderia ser candidata na seqüência do mandato de Parella.

VICE-PREFEITO - Através dos advogados Glaudecir Passador, Eunice de Souza Neves e Cássio de M. Dziabas Júnior, a coligação “Voltar para Crescer”, que tem como candidata à prefeita a empresária Lu Spilla, também ingressou com um pedido de impugnação de registro de candidatura. O principal alvo do processo é o candidato a vice-prefeito, João Siqueira Filho (PP), que atualmente exerce o cargo de prefeito interino de Ibaté. A ação de impugnação alega que a coligação “Por uma Ibaté de Todos Nós”, que tem Júnior Trevisan (PTB) como candidato, estaria sendo beneficiada por conduta vedada e pede o indeferimento das candidaturas de Trevisan e Siqueira.

Entre outros argumentos, a ação defende a tese de que Siqueira poderia prometer empregos na Prefeitura e também cita vantagens indevidas por parte do prefeito interino, como a publicação de matérias institucionais divulgando atos de sua gestão.

*Fonte: Jornal Primeira Página
 

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