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				A campanha eleitoral para a eleição suplementar para prefeito de Ibaté mal 
começou e já existem duas ações de impugnações contra os dois candidatos. Os 
processos foram apresentados na última segunda-feira, 10 de setembro, por 
motivos diferentes, na 410ª Zona Eleitoral da Comarca de São Carlos. 
				Até a próxima 
				segunda-feira, 16 de setembro, de acordo com a Resolução do TRE 
				(Tribunal Regional Eleitoral), o juiz eleitoral Milton Coutinho 
				Gordo, deverá julgar as duas ações, podendo impugnar uma das 
				candidaturas ou mesmo ambas.  | 
			
			
				
				 
				COMPANHEIRA - Foi registrada no dia 10 de setembro, pelo cidadão ibateense 
Francisco José das Neves, uma notícia de inegibilidade contra a prefeiturável Lu 
Spilla (PSDB). Diante de tal documento, a promotora eleitoral, Débora Corsi 
Dutra, ingressou com uma ação de impugnação de mandato contra a candidata. De 
acordo com ela, Lu é inelegível, pois é companheira do ex-prefeito José Luís 
Parella (PSDB). Ela cita que “companheira” se equipara legalmente a “cônjuge”, 
ou seja, “esposa”, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral. Assim, 
de acordo com o Ministério Público, ela não poderia ser candidata na seqüência 
do mandato de Parella.VICE-PREFEITO - Através dos advogados Glaudecir Passador, Eunice de 
Souza Neves e Cássio de M. Dziabas Júnior, a coligação “Voltar para Crescer”, 
que tem como candidata à prefeita a empresária Lu Spilla, também ingressou com 
				um pedido de 
impugnação de registro de candidatura. O principal alvo do processo é 
o candidato a vice-prefeito, João Siqueira Filho (PP), que atualmente exerce o 
				cargo de prefeito 
interino de Ibaté. A ação de impugnação alega que a coligação “Por uma Ibaté de 
Todos Nós”, que tem Júnior Trevisan (PTB) como candidato, estaria sendo 
beneficiada por conduta vedada e pede o indeferimento das candidaturas de 
Trevisan e Siqueira. 
				Entre outros 
				argumentos, a ação defende a tese de que Siqueira poderia 
				prometer empregos na Prefeitura e também cita vantagens 
				indevidas por parte do prefeito interino, como a publicação de 
				matérias institucionais divulgando atos de sua gestão. 
				
				
				*Fonte: Jornal Primeira Página 
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