O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) oficializou em
dezembro de 2011 uma resolução que revogou a exigência de placas
para alerta aos radares nas estradas. A medida definiu,
entretanto, que os equipamentos não poderiam operar de maneira
escondida. A Resolução 396 determina que os aparelhos têm de
estar visíveis para os condutores nas estradas e rodovias.
FLAGRAS
- Apesar da lei, o marceneiro Emerson Emilio Arnold levou duas
multas durante uma viagem de pouco mais de 17 quilômetros entre
Rio Claro e Cordeirópolis. Além de desembolsar R$ 170, ele
perdeu oito pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Indignado, ele
retornou aos pontos da rodovia em que foi multado e fotografou
os equipamentos. “Eles ficam claramente escondidos atrás do
guard-rail e também em descidas. Nota-se que o objetivo não é
educar e disciplinar os motoristas que trafegam pela pista”,
disse.
Especialista em
trânsito, o advogado André Braga explicou que o motorista que se
sentir lesado pode acionar a Justiça. “Esconder o equipamento
seria um flagrante preparado. O radar tem que estar na frente do
guard-rail para que o motorista possa visualizar assim como
ocorre com os equipamentos fixos”, disse.
Para evitar dor
de cabeça, o caminho é respeitar os limites de velocidade. “Aí
não tem problema nenhum e pode viajar tranquilamente porque a
multa pesa no bolso da gente”, disse a cuidadora de idosos
Creusa da Silva.
*Fonte: G1/São Carlos
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