O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) oficializou em 
				dezembro de 2011 uma resolução que revogou a exigência de placas 
				para alerta aos radares nas estradas. A medida definiu, 
				entretanto, que os equipamentos não poderiam operar de maneira 
				escondida. A Resolução 396 determina que os aparelhos têm de 
				estar visíveis para os condutores nas estradas e rodovias.
				FLAGRAS 
				- Apesar da lei, o marceneiro Emerson Emilio Arnold levou duas 
				multas durante uma viagem de pouco mais de 17 quilômetros entre 
				Rio Claro e Cordeirópolis. Além de desembolsar R$ 170, ele 
				perdeu oito pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 
				Indignado, ele 
				retornou aos pontos da rodovia em que foi multado e fotografou 
				os equipamentos. “Eles ficam claramente escondidos atrás do 
				guard-rail e também em descidas. Nota-se que o objetivo não é 
				educar e disciplinar os motoristas que trafegam pela pista”, 
				disse. 
				Especialista em 
				trânsito, o advogado André Braga explicou que o motorista que se 
				sentir lesado pode acionar a Justiça. “Esconder o equipamento 
				seria um flagrante preparado. O radar tem que estar na frente do 
				guard-rail para que o motorista possa visualizar assim como 
				ocorre com os equipamentos fixos”, disse. 
				Para evitar dor 
				de cabeça, o caminho é respeitar os limites de velocidade. “Aí 
				não tem problema nenhum e pode viajar tranquilamente porque a 
				multa pesa no bolso da gente”, disse a cuidadora de idosos 
				Creusa da Silva. 
				
				
				*Fonte: G1/São Carlos 
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