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A Câmara Municipal da cidade de Santa Rita do Passa Quatro
cassou na tarde desta quarta-feira (15) por sete votos a
dois,
o mandado do prefeito João Roberto Alves dos Santos Junior (PSDB) por
improbidade administrativa. João Roberto foi acusado de contratar de forma
irregular uma empresa de
limpeza pública sem licitação. A sessão que cassou o prefeito de Santa Rita
durou cerca de oito horas.
O advogado de defesa,
Dr. Marco Damião, negou as acusações e disse que
o
seu cliente é inocente. A Câmara de Santa Rita é composta por nove vereadores,
sete da oposição e dois da base governista. |
De acordo com a Comissão Especial de Inquérito (CEI) instaurada
a cerca de quatro meses, as investigações concluíram que a
empresa Alves, Correa & Correa foi contratada em abril de 2013
para a execução de serviços de limpeza em caráter emergencial
pelo valor de R$ 320 mil para o período de 120 dias. De acordo
com a CEI, a contratação ocorreu sem licitação logo após a
Prefeitura ter cancelado de forma irregular e sem motivos legais
um contrato que já estava em vigor com uma outra empresa.
Ainda segundo as
investigações, os proprietários da empresa contratada de forma
irregular teria ligações pessoais com o prefeito cassado nesta
quarta-feira, motivo pelo qual acabou contribuindo para a ampla
votação por parte dos vereadores do legislativo daquela cidade.
O Ministério
Público também abriu inquérito civil contra o prefeito por
improbidade administrativa e aguarda informações do Tribunal de
Contas e da Câmara de Vereadores para dar continuidade às
investigações.
O advogado do
prefeito informou que irá recorrer junto ao Judiciário por
cerceamento de defesa e inobservância do princípio contraditório
no processo de cassação que levou à cassação do prefeito.
DEFESA
- Pela manhã, o advogado do prefeito se retirou da sessão. “O
mínimo que se esperava da presidência da Câmara é que junto com
a intimação fosse entregue uma cópia do relatório final para que
o advogado do prefeito pudesse elaborar sua defesa técnica e
convencer os vereadores a respeito da inocência do mesmo e da
grande injustiça que eles estão prestes a cometer”, contou. Segundo o
advogado, o prefeito é inocente. “Não houve ilegalidade, nem
irregularidade. Os funcionários eventualmente responsáveis pela
contratação da empresa foram exonerados. O prefeito estava em
tratamento de saúde da cirurgia de câncer de próstata, ele
simplesmente homologou a contratação da empresa. Com relação ao
Ministério Público, encontra-se em fase de inquérito civil, não
foi instaurada ação civil pública”, afirmou.
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Sessão na Câmara realizada na manhã desta quarta-feira
(Foto: Ely Venâncio/EPTV) |
Para que a
sessão que levou à cassação do mandato de João Roberto tivesse
prosseguimento, um outro advogado foi chamado para acompanhar os
trabalhos da CEI e da votação ocorrida no período da tarde, que
avaliou cinco itens até que se chegasse a um resultado final.
Com a cassação
do prefeito, o vice Dr. Leandro Luciano dos Santos
assumirá o cargo, mas o prefeito pode recorrer à justiça comum
para tentar voltar para a Prefeitura.
A defesa de João
Roberto informou que ele deverá entrar com o pedido de mandado de segurança
solicitando a anulação da sessão de cassação, com o argumento de
que seu advogado não teve acesso ao relatório da CEI. O prazo
para este pedido é de 120 dias.
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