22/12/2015 (13h00) - Atualizada às 19h22

SANTA CASA X PREFEITURA

Pedido de reconsideração de decisão do MP surte efeito e justiça determina o restabelecimento imediato dos exames de Raio-X

Intransigência da atual provedoria prejudicou população por cerca de 80 dias. Decisão da justiça determinou uma multa de R$ 10 mil à Santa Casa para cada exame que for recusado.

Depois de uma reunião ocorrida na última quarta-feira (16) entre representantes da Prefeitura Municipal, do Conselho Municipal de Saúde e da Promotoria Pública, o impasse sobre a recusa dos exames de Raio-X por parte da atual provedoria da Santa Casa de Misericórdia, finalmente chegou ao fim.

Com diversas denúncias sobre cobrança irregular e vários Boletins de Ocorrência registrados (inclusive pelo Prefeito Municipal), foi aberto pelo Ministério Público (MP) um Inquérito Civil para apurar a cobrança que vinha sendo exigida por parte da administração da Santa Casa, àqueles que

procuravam pelo serviço através do Sistema Único de Saúde, o SUS. Após várias tentativas da Secretaria Municipal de Saúde em dar uma solução para o impasse, e também para a assinatura do Plano Operativo que regulamentaria em definitivo os pagamentos dos exames para a entidade, uma decisão da justiça pôs fim à guerra travada entre a Santa Casa e a Prefeitura Municipal.

Segundo o que foi apresentado pela Secretaria de Saúde e pelo Conselho Municipal de Saúde à representante do Ministério Público do Estado de São Paulo, Dra. Mariana Fittipaldi, a Prefeitura Municipal, sob a orientação do Departamento Regional de Saúde de Araraquara (DRS-III), enviou à Santa Casa um Plano Operativo nos moldes exigidos pelo Ministério da Saúde, no qual inclui dentre outras questões, a regulamentação dos pagamentos dos exames de Raio-X, feito no equipamento adquirido pela própria Prefeitura. O impasse teve origem na recusa da provedoria em assinar o documento, que segundo relatos, os representantes da entidade entenderam não ser ‘interessante’ assiná-lo da forma como é estabelecido pelo SUS.

Sem qualquer critério, a administração da Santa Casa acabou elaborando por conta própria um novo documento, no qual alterou quase que por completo todas as normativas indicadas pela DRS e pelo Ministério da Saúde. Impedida legalmente de assinar o documento da forma como foi reapresentado, a Diretora de Saúde do município, Luiza de Cássia Tinelli, passou a travar uma verdadeira batalha com a provedoria, com o intuito de agilizar uma solução para o impasse e restabelecer o serviço, o que acabou não prosperando.

Diante do impasse e das várias reclamações de pacientes que tiveram o atendimento negado ao procurar pelo serviço, e, principalmente por conta da notícia de que somente no mês de novembro foram registrados cinco casos de tuberculose em Descalvado – o que de acordo com o protocolo exige um monitoramento de todos os familiares dos pacientes por meio de exames de Raio-X -, a Promotora de Justiça requereu ao Juiz da 1ª Vara, a reconsideração de uma decisão anterior que determinava a realização de exames apenas em casos de urgência e emergência.

Ciente do novo quadro apresentado, o juiz Dr. Rafael Pinheiro Guarisco, determinou o restabelecimento total do serviço de Raio-X, devendo a Santa Casa de Misericórdia atender todos os munícipes que procurarem pelo serviço de exames, GRATUITAMENTE, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por procedimento negado.

A decisão foi assinada no último dia 18 de dezembro e tem efeito imediato. Paralelamente à esta decisão, a Procuradoria Geral do Município impetrou com o pedido judicial de obrigação de fazer, tenatando desta forma que o Plano Operativo do SUS possa enfim ser assinado, conforme os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Já a administração da Santa Casa também entrou na justiça contra a Prefeitura, cobrando segundo ela, uma dívida com base em um convênio firmado em 1992 e onde foi estabelecido a necessidade do pagamento dos materiais e dos serviços utilizados nos exames.

Em síntese, a Santa Casa tenta cobrar judicialmente da Prefeitura uma dívida que segundo ela, é de cerca de R$ 230 mil, referente aos exames realizados entre abril de 2014 à agosto de 2015. Já a Prefeitura alega que após realizar auditoria, o valor apurado foi de cerca de R$ 120 mil. Este impasse era a principal causa da paralisação dos exames de Raio-X, e que por conta de intrigas políticas ou desavenças pessoais, acabou deixando a população desatendida por quase de 80 dias.

FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SANTA CASA – Um dos pontos mais discutidos durante a reunião realizada na última semana, foi o questionamento do Conselho Municipal de Saúde que enfatizou a falta de transparência da administração da Santa Casa, na prestação de contas de todos os procedimentos realizados pela entidade, inclusive dos recebimentos de particulares e de operadoras de planos de saúde. Atualmente, a única prestação de contas que a administração da Santa Casa realiza é a do repasse de dinheiro feito pela Prefeitura Municipal. "Não há como saber qual é a verdadeira receita da entidade, uma vez que seus administradores se negam a apresentá-la", explanou os membros da Comissão.

Para a representante do MP, a alegação do Conselho Municipal de Saúde [órgão formado por representantes da sociedade civil e que não tem ligação direta com a administração municipal] não foi nenhuma surpresa, visto que o próprio Poder Judiciário precisou reiterar o pedido da prestação dessas mesmas contas, e até o momento não obteve resposta.

Ainda durante a reunião, a Drª Mariana Fittipaldi informou aos presentes que já existe um inquérito civil em andamento, para apurar as cobranças indevidas nos serviços de Raio-X, e no qual poderá acarretar na responsabilização pessoal dos integrantes da provedoria.

A maior preocupação apontada na reunião é a de que todas as questões suscitadas, bem como as irregularidades, a ineficiência e falta de transparência da atual provedoria, pode levar a Santa Casa à perder o certificado de Filantropia, o que acarretará em mais despesas. Entre a perda da isenção de tribtuos e impostos está a Cota Patronal do INSS (permissão de não recolher ao Instituto Nacional de Seguro Social –INSS), contribuição esta que corresponde a 20% sobre a folha de salários da entidade.
 

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