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O
estabelecimento que não cumprir a nova legislação poderá
ser multado |
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O governador
Geraldo Alckmin sancionou nesta segunda-feira (18) o Projeto de
Lei (PL) nº 752/2011 que proíbe os estabelecimentos comerciais
de exigirem valor mínimo para compras com cartão de crédito ou
débito.
O estabelecimento
que não cumprir a nova legislação poderá ser multado e, em
alguns casos, ter suspensão temporária da atividade e
intervenções administrativas aplicadas pela Fundação de Proteção
e Defesa do Consumidor - Procon, previstas no Código de Defesa
do Consumidor, nos artigos 56 a 60 (Lei n° 8.078), de 11 de
setembro de 1990.
A denúncia deverá
ser feita ao próprio Procon, que será responsável |
por aplicar a
multa, que vai de R$ 570 a R$ 8,5 milhões, graduada de acordo
com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição
econômica do fornecedor, aplicada mediante procedimento
administrativo.
A Lei Nº 16.120, de
18 de janeiro de 2016, entra em vigor a partir desta terça-feira
(19). Para ler na íntegra, acesse
o link.
*Fonte: Portal
do Governo do Estado de SP / Foto: A2img - Du Amorim
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