Com o CNPJ, o
Conselho Municipal do Idoso contará
com um Fundo Municipal do Idoso, o qual será utilizado para
captação de recursos destinados a atender as políticas, ações e
programas destinados à pessoa idosa. O Conselho deliberará
sobre aplicação dos recursos oriundos do fundo, elaborando e
aprovando os planos de ação e aplicação, e ainda irá acompanhar,
fiscalizar sua utilização e avaliar os resultados, conjuntamente
ao Poder Executivo.
De acordo com
informações o município recebeu ainda no fim de 2015 um ofício
da DRADS de Araraquara (Diretoria Regional de Assistência e
Desenvolvimento Social) cobrando esta formalização para que o
Centro de Convivência do Idoso "Dª Pina Sapienza" (CCI),
inaugurado no Bairro Santa Cruz, em setembro de 2011, possa em
definitivo atender aos propósitos de sua implantação, com
atividades e atuações voltadas para os idosos do município.
O secretário
Municipal de Finanças, Geraldo Campos disse que entre os
benefícios à população idosa o Conselho buscará incentivos
fiscais de empresas para o desenvolvimento de projetos. A atual
composição do conselho terá validade até 30 de dezembro de 2016.
Conselho do Idoso: o que é e para que serve?
Os Conselhos
foram criados pela Lei Federal 8.842 de 1994, que além de dispor
da Política Nacional do Idoso (PNI), assegurando os direitos
sociais do idoso, ainda prevê a criação dos Conselhos de
Direitos da Pessoa Idosa nos níveis estadual, distrital e
municipais de governo.
Os Conselhos de
Direitos da Pessoa Idosa são órgãos superiores permanentes,
deliberativos e paritários. Isto é, seu corpo de conselheiros é
formado por representantes do poder público e representantes da
sociedade civil, na mesma proporção. Estão livres de qualquer
condição de subordinação de caráter partidário e político.
Com estas
características, os conselhos constituem espaços propícios para
o exercício da participação direta do cidadão e do controle
democrático das políticas destinadas ao atendimento da pessoa
idosa e também são instrumentos de participação e controle
social. São entidades indispensáveis à defesa e promoção dos
direitos de cidadania e da qualidade de vida da população idosa
e à gestão democrática das políticas públicas
Principais Competências:
1- Zelar pela
implantação, implementação, defesa e promoção dos direitos da
pessoa idosa;
2 - Propor,
formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar as políticas e ações
do Estado ou Município destinadas à pessoa idosa, zelando pela
sua execução;
3 - Cumprir e
zelar pelas normas constitucionais e legais referentes à pessoa
idosa, sobretudo a Lei Federal nº 8.842, de 04/01/94, a Lei
Federal nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso) e demais
leis de caráter estadual ou municipal;
4 - Denunciar à
autoridade competente e aos ministérios públicos o
descumprimento de qualquer um dos dispositivos legais acima
elencados;
5 - Receber e
encaminhar aos órgãos competentes as petições, denúncias e
reclamações sobre ameaças e violação dos direitos da pessoa
idosa e exigir das instâncias competentes as medidas efetivas de
proteção.
6 - Propor,
incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas
voltados para a promoção, proteção, defesa dos direitos e
melhoria da qualidade devida da pessoa idosa.
7 - Divulgar os
direitos das pessoas idosas, bem como os mecanismos que
asseguram tais direitos.
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