15/01/2016 (17h50)

Conselho Municipal do Idoso tem seu CNPJ formalizado

Entre os benefícios que serão propiciados aos idosos também estão os incentivos fiscais que podem ser aplicados a projetos.


Representantes do Conselho do Idoso se reúnem com o Prefeito Henrique e com Secretário de Finanças, Geraldo de Campos
Mais uma grande iniciativa acaba de sair do papel para a realidade de Descalvado: a formalização do Conselho Municipal do Idoso, que mesmo aprovado desde 1998, ainda dependia do registro de um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) para que começasse a atuar em definitivo. A formalização aconteceu na primeira semana de janeiro e contou com a presença da Presidente do conselho, Flávia Teresa Moreira dos Santos e do Sr. Geraldo Cerantola, além do Prefeito Henrique Fernando do Nascimento e do Secretário de Finanças Geraldo Aparecido de Campos.


Com o CNPJ, o Conselho Municipal do Idoso contará com um Fundo Municipal do Idoso, o qual será utilizado para captação de recursos destinados a atender as políticas, ações e programas destinados à pessoa idosa. O Conselho  deliberará  sobre aplicação dos recursos oriundos do fundo, elaborando e aprovando os planos de ação e aplicação, e ainda irá acompanhar, fiscalizar sua utilização e avaliar os resultados, conjuntamente ao Poder Executivo.

De acordo com informações o município recebeu ainda no fim de 2015 um ofício da DRADS de Araraquara (Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social) cobrando esta formalização para que o Centro de Convivência do Idoso "Dª Pina Sapienza" (CCI), inaugurado  no Bairro Santa Cruz, em setembro de 2011, possa em definitivo atender aos propósitos de sua implantação, com atividades e atuações voltadas para os idosos do  município.

O secretário Municipal de Finanças, Geraldo Campos disse que entre os benefícios à população idosa o Conselho buscará incentivos fiscais de empresas para o desenvolvimento de projetos. A atual composição do conselho terá validade até 30 de dezembro de 2016.

Conselho do Idoso: o que é e para que serve?

Os Conselhos foram criados pela Lei Federal 8.842 de 1994, que além de dispor da Política Nacional do Idoso (PNI), assegurando os direitos sociais do idoso, ainda  prevê  a criação dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa nos níveis estadual, distrital e municipais de governo.

Os Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa são órgãos superiores permanentes, deliberativos e paritários. Isto é, seu corpo de conselheiros é formado por representantes do poder público e representantes da sociedade civil,  na mesma proporção.  Estão livres de qualquer condição de subordinação de caráter partidário e político.

Com estas características, os conselhos constituem espaços propícios para o exercício da participação direta do cidadão e do controle democrático das políticas destinadas ao atendimento da pessoa idosa e também são instrumentos de participação e controle social. São entidades indispensáveis à defesa e promoção dos direitos de cidadania e da qualidade de vida da população idosa e à gestão democrática das políticas públicas

Principais Competências:

1- Zelar pela implantação, implementação, defesa e promoção dos direitos da pessoa idosa;

2 - Propor, formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar as políticas e ações do Estado ou Município destinadas à pessoa idosa, zelando pela sua execução;

3 - Cumprir e zelar pelas normas constitucionais e legais referentes à pessoa idosa, sobretudo a Lei Federal nº 8.842, de 04/01/94, a Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso) e demais leis de caráter estadual ou municipal;

4 - Denunciar à autoridade competente e aos ministérios públicos o descumprimento de qualquer um dos dispositivos legais acima elencados;

5 - Receber e encaminhar aos órgãos competentes as petições, denúncias e reclamações sobre ameaças e violação dos direitos da pessoa idosa e exigir das instâncias competentes as medidas efetivas de proteção.

6 - Propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas voltados para a promoção, proteção,  defesa dos direitos e melhoria da qualidade devida da pessoa idosa.

7 - Divulgar os direitos das pessoas idosas, bem como os mecanismos que asseguram tais direitos.
 

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