03/03/2016 (18h36)

Exame toxicológico para motoristas profissionais não será exigido em São Paulo
 

Começou a valer a partir desta quarta-feira (2) em todo o paíss a obrigatoriedade de exame toxicológico para renovação ou obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, voltadas para motoristas profissionais, estabelecida na resolução 529 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). No Estado de São Paulo, entretanto, o teste não será exigido conforme autorização da Justiça Federal.

A pedido do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), o Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), ingressou com uma ação na Justiça contra a medida e conseguiu, no fim de 2015, autorização prévia (tutela antecipada) para não condicionar a concessão

da CNH ao exame toxicológico. O processo continua em curso na Justiça Federal - 9ª Vara Cível da capital.

A comunidade médica e profissionais de trânsito de todo o país são contrários à medida. Entre as críticas mais recorrentes está o tipo de exame. Para os especialistas, a exigência é discriminatória, inconstitucional, viola a ética médica e não há evidências científicas que comprovem sua eficácia para a segurança no trânsito. Além disso, o teste tem alto custo (cerca de 100 dólares) e não é feito por nenhum laboratório brasileiro. Hoje, as amostras são enviadas para análise no exterior.

A legislação federal prevê que o exame seja feito mediante a coleta de cabelo, pelo ou unhas com o objetivo de detectar o consumo de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção no momento de renovar ou obter a habilitação. O resultado precisa dar negativo para os três meses anteriores ao teste.

O resultado negativo, no entanto, não significa dizer que o cidadão não fará uso de drogas posteriormente, já com a CNH renovada, e conduzirá veículo sob efeito dessas substâncias. Além disso, conforme alerta da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), o motorista pode, por exemplo, burlar o teste ao deixar de usar drogas no período que é coberto pela janela de detecção (90 dias retroativos). 

É importante frisar que a realização do exame e a identificação de substâncias psicoativas não constitui por si a inaptidão do motorista à renovação ou à habilitação nas categorias C, D e E. O cidadão pode ter utilizado medicamentos que tenham em sua composição algum elemento detectado pelo exame, por exemplo. Por esta razão, a quantidade e a duração do uso identificadas no exame deverão ser submetidas à avaliação de um médico credenciado pelo Detran.SP, que emitirá um laudo final de aptidão do candidato.

*Fonte: Portal do Governo do Estado / Foto: Mário Zambelli
 

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