|
Começou a valer a
partir desta quarta-feira (2) em todo o paíss a obrigatoriedade de exame
toxicológico para renovação ou obtenção da Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) nas categorias C, D e E, voltadas para motoristas profissionais,
estabelecida na resolução 529 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). No
Estado de São Paulo, entretanto, o teste não será exigido conforme autorização
da Justiça Federal. A
pedido do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo
(Detran.SP), o Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria
Geral do Estado (PGE), ingressou com uma ação na Justiça contra
a medida e conseguiu, no fim de 2015, autorização prévia (tutela
antecipada) para não condicionar a concessão |
da CNH ao exame
toxicológico. O processo continua em curso na Justiça Federal -
9ª Vara Cível da capital.
A comunidade médica
e profissionais de trânsito de todo o país são contrários à
medida. Entre as críticas mais recorrentes está o tipo de exame.
Para os especialistas, a exigência é discriminatória,
inconstitucional, viola a ética médica e não há evidências
científicas que comprovem sua eficácia para a segurança no
trânsito. Além disso, o teste tem alto custo (cerca de 100
dólares) e não é feito por nenhum laboratório brasileiro. Hoje,
as amostras são enviadas para análise no exterior.
A legislação
federal prevê que o exame seja feito mediante a coleta de
cabelo, pelo ou unhas com o objetivo de detectar o consumo de
substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção
no momento de renovar ou obter a habilitação. O resultado
precisa dar negativo para os três meses anteriores ao teste.
O resultado
negativo, no entanto, não significa dizer que o cidadão não fará
uso de drogas posteriormente, já com a CNH renovada, e conduzirá
veículo sob efeito dessas substâncias. Além disso, conforme
alerta da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego
(Abramet), o motorista pode, por exemplo, burlar o teste ao
deixar de usar drogas no período que é coberto pela janela de
detecção (90 dias retroativos).
É importante frisar que a realização do exame e a identificação
de substâncias psicoativas não constitui por si a inaptidão do
motorista à renovação ou à habilitação nas categorias C, D e E.
O cidadão pode ter utilizado medicamentos que tenham em sua
composição algum elemento detectado pelo exame, por exemplo. Por
esta razão, a quantidade e a duração do uso identificadas no
exame deverão ser submetidas à avaliação de um médico
credenciado pelo Detran.SP, que emitirá um laudo final de
aptidão do candidato.
*Fonte:
Portal do Governo do Estado / Foto: Mário Zambelli
|