O país é líder
mundial na incidência deste
fenômeno, que provocou a morte de 1.790 pessoas entre 2000 e
2014. A cada 50 mortes por raio no mundo, uma acontece no
Brasil.
O Elat que
recomenda que, durante uma tempestade, a pessoa evite sair ou
permanecer na rua. Evitar locais descampados, geralmente
propícios para a queda de raios, e se abrigar embaixo de árvores
também podem ajudar a evitar graves acidentes, lembrou o
coordenador da Defesa Civil de Araraquara, Edson Alves.
DANOS
- A forte chuva que atingiu a cidade na semana passada causou
prejuízos para oito famílias de uma única rua do Jardim
Pinheiros devido a incidência de raios. “Queimou a TV e a
internet do meu filho na casa de cima e a internet a televisão
do outro filho que mora comigo”, contou a aposentada Luiza
Rodrigues.
A comerciante Ione
Martins disse que estava na cozinha quando a chuva começou. “De
repente ouvi um estrondo, uma explosão que parecia que tinha
soltado uma bomba. Fui ver o que tinha acontecido e quando
passei pelo quarto senti o cheiro de queimado, eu pensei que
tinha explodido a TV”, disse. O aparelho e o portão eletrônico
da residência queimaram.
O vizinho da frente
também foi surpreendido. “Deu aquele estralo, aquele clarão e a
imagem sumiu. Esperei por 15 minutos, tentei por várias vezes
ligar a TV e não consegui. Depois de alguns dias, fui ligar o
computador e verifiquei que estava queimado também”, contou o
vendedor Eduardo Hircher.
RESSARCIMENTO
- Segundo o Procon, as empresas de energia são obrigadas, como
fornecedores de serviço, a reparar e ressarcir o consumidor
por danos em equipamentos causados por descarga elétrica. Pela
regra da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o
consumidor deve fazer o seu pedido de ressarcimento/conserto do
equipamento danificado em até 90 dias da data da ocorrência.
O importante é que
a pessoa informe todos os equipamentos avariados. A empresa deve
fazer a vistoria nos aparelhos quebrados em até 10 dias a partir
da data da solicitação. Para equipamentos que acondicionam
alimentos e medicamentos o prazo é de 1 dia útil. Após a
vistoria a empresa tem prazo de 15 dias corridos para encaminhar
resposta por escrito.
Se a empresa não
efetuar a vistoria, o prazo passa a ser contado da data do seu
pedido de ressarcimento. Se o produto estiver em garantia é
importante informar a empresa. É necessário pedir que a vistoria
seja efetuada em assistência técnica autorizada do fabricante do
equipamento. Decorrido o prazo de resposta, que pode ser no
máximo de 25 dias, a empresa tem mais 20 dias para restituir o
valor do produto, substituir ou consertar.
DESCONTO NA CONTA
- O consumidor também tem direito a descontos na conta em caso
de falta de energia. A Aneel fixa metas de qualidade para
controle das interrupções e os tempos para reestabelecimento do
serviço. Estes indicadores constam na conta de energia elétrica
e se não forem cumpridas, cabe abatimento.
*Fonte:
G1/São Carlos
|