14/10/2016 (10h29)

Descalvado ocupa a 576ª posição estadual no Ranking da Transparência do MPF
 

Descalvado ficou na 576ª posição do Ranking Estadual da Transparência do Ministério Público Federal (MPF), com uma pontuação que caiu de 4,3 para 2,7 quando comparados os resultados obtidos nas duas avaliações feitas pelo projeto Ranking Nacional da Transparência, patrocinado pela Câmara de Combate à Corrupção do MPF.

Transparência nas contas públicas é um conceito indissociável de qualquer República Democrática de Direito. A obrigação de prefeitos, governadores e presidentes de disponibilizarem informações, para qualquer cidadão, sobre quanto arrecadam e gastam já existe, em tese, desde 1988, quando a atual Constituição entrou em vigor.


Nos últimos anos, no entanto, por meio da edição de uma série de normas infraconstitucionais, esse dever se tornou ainda mais explícito e detalhado. A Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), já em 2000, mesmo antes da popularização da internet, dispunha que planos, orçamentos e prestações de contas deveriam ter ampla publicidade “em meios eletrônicos de acesso público”.

Mesmo com o nível de transparência de estados e municípios brasileiros aumentando cerca de 31% em seis meses, a partir da atuação coordenada do MPF em todo o país, o município de Descalvado obteve o pior resultado em toda a região central do estado. Após a expedição de mais de 3 mil recomendações, em dezembro do ano passado, o Índice Nacional de Transparência – média de notas alcançadas por todos os municípios e estados brasileiros – subiu de 3,92, em 2015, para 5,15, em 2016. Estados e municípios que ainda descumprem as leis de transparência serão acionados judicialmente.

A avaliação se baseou em questionário desenvolvido pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla), que selecionou as principais exigências legais e itens considerados boas práticas. Foram avaliados portais de 5.567 municípios, 26 estados e o Distrito Federal. A análise mensura o grau de cumprimento de leis referentes à transparência no Brasil, numa escala que vai de zero a dez.

Nas cidades da região a pontuação foi a seguinte: Porto Ferreira (7,9); Pirassununga (7,8); Tambaú (6,1); Leme (6,0); Santa Rita do Passa Quatro (5,5); São Carlos (4,6); Santa Cruz das Palmeiras (4,2) e Descalvado (2,7).

1ª AVALIAÇÃO - A primeira avaliação se deu entre os dias 08/09/2015 e 09/10/2015. Após a coleta dos dados, o Ministério Público Federal divulgou rankings estaduais e nacional no dia 09/12/2015 (Dia Internacional de Combate à Corrupção).

Além da divulgação dos rankings, o MPF expediu mais de 3.000 recomendações àqueles entes federados que não estavam cumprindo suas obrigações legais, dando um prazo de 120 dias para sua adequação às Leis de Transparência.

Trata-se de medida prevista em Lei (artigo 6º, XX, da Lei Complementar nº 75/93) que tem como objetivo solucionar extrajudicialmente irregularidades encontradas.

2ª AVALIAÇÃO - Após escoado o prazo de 120 dias, o MPF fez nova avaliação nacional, no período de 11/04/2016 a 27/05/2016, para aferir se as recomendações tinham sido cumpridas.

A média nacional aumentou cerca de 30% da primeira para a segunda avaliação, pulando de 3,92 para 5,14 mas, como nem todas as recomendações foram cumpridas, 2.109 ações civis públicas foram propostas em todo o país para forçar os gestores que ainda insistem em descumprir a legislação.

Várias decisões já foram proferidas favoravelmente ao MPF e estão sendo reunidas num banco de jurisprudência que vai ser alimentado por unidades de todo o país. Algumas já estão disponíveis para consulta em uma página da internet.

Nos casos dos municípios que não tinham sequer portais na internet quando da segunda avaliação em 2016, foi adotada uma linha de atuação mais drástica que envolveu, além da ação civil pública contra o município para cumprimento das leis da transparência:

1. Ação de improbidade contra o prefeito, com base no artigo 11, II e IV, da Lei 8.429/92 (Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; IV - negar publicidade aos atos oficiais;)

2. Recomendação para que a União suspenda os repasses de transferências voluntárias, com base no artigo 73-C da LC 101/2000; e

3. Representação para a Procuradoria Regional da República contra os prefeitos pela prática do crime previsto no artigo 1º, XIV, do DL 201/67 (Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;).

De acordo com MPF, o Projeto redundou de forma inédita, uma atuação simultânea e articulada onde foram tomadas medidas judiciais e extrajudiciais para concretização do direito à Transparência, contribuindo para a prevenção da corrupção e para o fortalecimento da participação democrática no país.

Para conferir o resultado completo dos municípios paulistas no Ranking da Transparência basta clicar aqui.
 

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