Nos últimos anos, no entanto, por meio da edição de uma série de
normas infraconstitucionais, esse dever se tornou ainda mais
explícito e detalhado. A Lei Complementar nº 101 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), já em 2000, mesmo antes da
popularização da internet, dispunha que planos, orçamentos e
prestações de contas deveriam ter ampla publicidade “em meios
eletrônicos de acesso público”.
Mesmo com o nível
de transparência de estados e municípios brasileiros aumentando
cerca de 31% em seis meses, a partir da atuação coordenada do
MPF em todo o país, o município de Descalvado obteve o pior
resultado em toda a região central do estado. Após a expedição
de mais de 3 mil recomendações, em dezembro do ano passado, o
Índice Nacional de Transparência – média de notas alcançadas por
todos os municípios e estados brasileiros – subiu de 3,92, em
2015, para 5,15, em 2016. Estados e municípios que ainda
descumprem as leis de transparência serão acionados
judicialmente.
A avaliação se
baseou em questionário desenvolvido pela Estratégia Nacional de
Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla), que
selecionou as principais exigências legais e itens considerados
boas práticas. Foram avaliados portais de 5.567 municípios, 26
estados e o Distrito Federal. A análise mensura o grau de
cumprimento de leis referentes à transparência no Brasil, numa
escala que vai de zero a dez.
Nas cidades da região a pontuação foi a seguinte: Porto Ferreira (7,9);
Pirassununga (7,8); Tambaú (6,1); Leme (6,0); Santa Rita do Passa Quatro (5,5);
São Carlos (4,6); Santa Cruz das Palmeiras (4,2) e
Descalvado (2,7).
1ª AVALIAÇÃO - A primeira avaliação se deu entre os dias 08/09/2015 e
09/10/2015. Após a coleta dos dados, o Ministério Público Federal divulgou
rankings estaduais e nacional no dia 09/12/2015 (Dia Internacional de Combate à
Corrupção). Além da
divulgação dos rankings, o MPF expediu mais de 3.000
recomendações àqueles entes federados que não estavam cumprindo
suas obrigações legais, dando um prazo de 120 dias para sua
adequação às Leis de Transparência.
Trata-se de medida
prevista em Lei (artigo 6º, XX, da Lei Complementar nº 75/93)
que tem como objetivo solucionar extrajudicialmente
irregularidades encontradas.
2ª AVALIAÇÃO
- Após escoado o prazo de 120 dias, o MPF fez nova avaliação
nacional, no período de 11/04/2016 a 27/05/2016, para aferir se
as recomendações tinham sido cumpridas.
A média nacional
aumentou cerca de 30% da primeira para a segunda avaliação,
pulando de 3,92 para 5,14 mas, como nem todas as recomendações
foram cumpridas, 2.109 ações civis públicas foram propostas em
todo o país para forçar os gestores que ainda insistem em
descumprir a legislação.
Várias decisões já
foram proferidas favoravelmente ao MPF e estão sendo reunidas
num banco de jurisprudência que vai ser alimentado por unidades
de todo o país. Algumas já estão disponíveis para consulta
em
uma página da internet.
Nos casos dos
municípios que não tinham sequer portais na internet quando da
segunda avaliação em 2016, foi adotada uma linha de atuação mais
drástica que envolveu, além da ação civil pública contra o
município para cumprimento das leis da transparência:
1. Ação de
improbidade contra o prefeito,
com base no artigo 11, II e IV, da Lei 8.429/92 (Art. 11.
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os
princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que
viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e
lealdade às instituições, e notadamente: II - retardar ou deixar
de praticar, indevidamente, ato de ofício; IV - negar
publicidade aos atos oficiais;)
2. Recomendação
para que a União suspenda os repasses de transferências
voluntárias,
com base no artigo 73-C da LC 101/2000; e
3. Representação
para a Procuradoria Regional da República contra os prefeitos pela
prática do crime previsto no artigo 1º, XIV, do DL 201/67 (Art.
1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao
julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara
dos Vereadores: XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou
deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da
impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;).
De acordo com MPF,
o Projeto redundou de forma inédita, uma atuação simultânea e
articulada onde
foram tomadas medidas judiciais e extrajudiciais para concretização do direito à
Transparência, contribuindo para a prevenção da corrupção e para o
fortalecimento da participação democrática no país.
Para conferir o
resultado completo dos municípios paulistas no Ranking da
Transparência basta clicar
aqui.
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