existe um tempo entre o cometimento de uma
infração e a suspensão ser efetivada, ainda não há muitos motoristas submetidos
ao novo prazo, diz o Detran-SP.
Veja abaixo perguntas e respostas sobre a suspensão da CNH.
1) O prazo de suspensão para quem atinge 20 pontos ou mais na CNH mudou?
Sim. Desde 1º de novembro de 2016, o tempo mínimo de suspensão do direito de
dirigir para quem atinge 20 pontos na carteira em 1 ano passou de 1 mês para 6
meses. O prazo máximo continua sendo de 1 ano.Se o motorista voltar a atingir essa pontuação dentro de 1 ano, a penalidade
passou a ser de 8 meses a 2 anos; antes eram 6 meses a 2 anos. Isso está na Lei
13.281, que alterou o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro.
2) A mudança já está valendo?
A lei passou a vigorar em 1º de novembro de 2016. Mas, para o motorista estar
sujeito aos novos prazos, todos os pontos têm de ter sido atribuídos a partir
dessa data, informa o Denatran.
3) Quem define se o motorista ficará suspenso por 6 meses ou mais?
Segundo o Denatran, "o período de suspensão será definido pela autoridade de
trânsito responsável pela aplicação da penalidade", ou seja, os Detrans. O Detran-SP informou que o tempo varia "de acordo com o tipo e a gravidade das
infrações, além de ser levado em conta o histórico do condutor (se é reincidente
em suspensão, se já teve a CNH cassada, etc.)".O tempo de suspensão é informado quando a penalidade é confirmada, após os
prazos para defesa do condutor.
4) Existem casos em que a suspensão é maior?
O prazo de suspensão para quem torna a atingir 20 pontos ou mais em 1 ano é
maior, de 8 meses a 2 anos.Além disso, existem infrações em que é prevista a suspensão do direito de
dirigir independentemente do número de pontos que o motorista tenha.Algumas dessas infrações já têm o período de suspensão definido, como dirigir
alcoolizado ou recusar teste do bafômetro (1 ano).Outras, como guiar moto sem capacete ou dirigir em velocidade 50% acima do
limite da via, não têm um prazo especificado na lei. Nesse caso, o tempo de
suspensão vai variar de 2 a 8 meses.
5) Como fico sabendo quantos pontos tenho?
Os Detrans costumam disponibilizar a consulta nos sites. Alguns oferecem o
serviço de aviso quando o motorista está prestes a atingir 20 pontos. É o caso
do Detran-SP: quem se cadastra no site e autoriza o envio de SMS recebe mensagem
quando atinge de 12 a 19 pontos.
6) Como descubro se minha CNH foi suspensa?
O motorista é notificado, via correio, pelo Detran; para isso, é preciso manter
os dados atualizados no departamento.Primeiro, ele é avisado de que foi instaurado o processo de suspensão do direito
de dirigir. O condutor tem um prazo para se defender. Se a punição for
confirmada, ele será avisado disso e do prazo de suspensão.Os nomes dos motoristas que correm o risco de ter a CNH suspensa e dos que
tiveram a suspensão efetivada também são divulgados no Diário Oficial do Estado.
7) Posso recorrer da suspensão?
Sim. Após receber a notificação da abertura do processo de suspensão, o
motorista pode apresentar sua defesa por escrito em 1ª instância, até a
data-limite que consta na carta enviada pelo órgão.Segundo Detran-SP, a data-limite sempre dá um prazo de pelo menos 30 dias a
partir da entrega da correspondência para o condutor apresentar a defesa.A contagem do prazo de suspensão não começa enquanto não sair o resultado da
análise da defesa.Caso o recurso seja indeferido (recusado), o condutor poderá recorrer em 2ª
instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). O recurso deve ser feito
por escrito e entregue em até 30 dias a partir do resultado da análise do
primeiro recurso.Se todos os recursos forem indeferidos, a penalidade de suspensão do direito de
dirigir será aplicada.
8) O que acontece depois que fui suspenso?
É preciso entregar a CNH ao Detran e fazer o curso de reciclagem no Detran ou em
um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado. Alguns estados, como o de
SP, permitem fazer o curso online, em CFCs autorizados. Para saber se há essa
possibilidade, consulte o Detran do seu estado.Após cumprir o prazo de suspensão, o motorista deve entregar o certificado do
curso de reciclagem e solicitar a retomada da CNH.
9) Qual a punição por dirigir com a CNH suspensa?
Quem for pego nessa condição terá a CNH cassada. Além disso, trata-se de
infração gravíssima com o valor da multa multiplicado por 3.
10) Qual a diferença entre suspensão e cassação da CNH?
A cassação é uma punição mais severa: o motorista perde o direito de dirigir por
2 anos.Ela acontece se o condutor que estiver cumprindo suspensão for pego dirigindo ou
em casos de reincidência, dentro de 1 ano, de determinadas infrações, como
dirigir sem a CNH ou com habilitação de categoria diferente, dirigir
alcoolizado, etc.Se o motorista tiver a CNH cassada enquanto ainda cumpre suspensão, somente após
o término do tempo de suspensão e realização do curso de reciclagem é que a
penalidade de cassação começa a ser contada. A partir daí, o motorista pode
recorrer da cassação.Após o cumprimento do prazo da penalidade de cassação, o condutor pede
autorização ao Detran para iniciar o processo de reabilitação, se quiser voltar
a dirigir.É preciso fazer todos os exames como se fosse tirar a habilitação pela 1ª vez
(médico, psicológico, prova teórica, prática...), mas, em vez de aulas de
autoescola, a pessoa passa por um curso de reciclagem.
11) Se fui notificado sobre uma multa, quais são os meios legais para não ficar
com os pontos?
Se o motorista perceber erros ou inconsistências na Notificação de Autuação de
Infração de Trânsito ou no Auto de Infração de Trânsito, ele pode fazer uma
defesa prévia – ou seja, antes da aplicação da penalidade.Se a defesa não for feita ou não for aceita, ele receberá a multa e poderá
entrar com recurso na 1ª instância à Junta Administrativa de Recursos de
Infrações (Jari), dentro do prazo estabelecido. Há ainda a possibilidade de
recorrer em 2ª instância ao Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (Cetran).Caso, no momento do cometimento da infração, outra pessoa estiver ao volante do
veículo, o motorista poderá apontar o infrator, preenchendo o formulário que
existe no documento de notificação da infração e anexando a cópia da CNH da
pessoa indicada, que também deve assinar o formulário.O Detran-SP alerta que esses processos têm a mesma duração se forem feitos pelo
motorista junto ao Detran ou por meio de despachantes.
12) Posso converter multa em advertência?
Sim, em certos casos. O motorista pode fazer isso após ser notificado da
infração, dentro do prazo de defesa (30 dias, em média). Mas a advertência só é
possível nas seguintes situações:- a infração de trânsito deve ter sido de natureza leve ou média (3 ou 4
pontos), como a multa por desrespeitar o rodízio de veículos em São Paulo;- o condutor não pode ter cometido o mesmo tipo de infração nos últimos 12
meses;- a CNH deverá estar em situação regular (não ter sido cassada ou suspensa).
13) Quem é motorista profissional também é suspenso?
Sim, se alcançar os 20 pontos dentro de 1 ano. Porém, desde 2015, quem exerce
atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C (ex: caminhão), D
(ônibus) ou E (veículo com reboque acoplado), pode optar por participar de curso
preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 ano, atingir 14 pontos.
Após a conclusão do curso, a pontuação é eliminada.O motorista, no entanto, não pode solicitar o curso preventivo mais de uma vez
dentro de 1 ano.
*Fonte: Auto Esporte
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