A 2ª Vara da Comarca de Descalvado condenou uma mulher a 17 anos e
8 meses de
reclusão, em regime inicial fechado, e um amigo dela a 10 anos e 8 meses de
reclusão, também em regime fechado, por crimes de extorsão praticados contra o
dono de um bar da cidade.
Segundo a denúncia, a
mulher teve um breve relacionamento amoroso com a vítima. Após o término
da relação, passou a ir frequentemente ao bar pedir dinheiro ao dono,
que a ajudava por pena, pois ela tinha um filho pequeno. Algum tempo
depois, a ré passou a exigir que a vítima lhe entregasse dinheiro, sob a
ameaça de que, caso contrário, iria chamar amigos para quebrarem o local
e agredirem o dono.
A vítima contou que nos
últimos três meses antes da prisão dos acusados a mulher ia ao local de
duas a três vezes por semana e fazia ameaçavas. Algumas vezes estava
acompanhada de um amigo. Na derradeira vez a polícia foi chamada e os
réus fugiram, sendo presos posteriormente. Testemunhas que frequentavam
o bar confirmaram terem visto a mulher diversas vezes.
Em sua decisão, o juiz Dr.
Rodrigo Octavio Tristão de Almeida ao fixar a pena, destacou que “as
condutas cometidas mediante ameaça se enquadram na continuidade
delitiva, ao passo que o crime cometido mediante violência tem sua pena
somada à pena das outras condutas”. Cabe recurso da decisão.
*Fonte: Comunicação Social TJSP
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