Para o engenheiro, Heitor Mercaldi de 32 anos, o
parcelamento não será útil, pois opta em pagar a taxa do
DPVAT em parcela única, já que o valor anual do seguro é
baixo. Mas considera que a mudança será útil aos
proprietários que já são acostumados dividir o valor do
IPVA. “Quem escolhe em parcelar o IPVA, poderá aproveitar a
oportunidade de também parcelar o restante da conta que
inclui o valor do Dpvat”, comenta Mercaldi.
A Susep também
explica que o decreto carece da publicação de uma resolução
do CNSP e que não deve ser publica ainda este ano e que os
critérios para o parcelamento ficarão a cargo dos Estados e
não está previsto a cobrança de juros para a opção.
Algumas
determinações já foram pontuadas para a aquisição do
parcelamento, como veículos licenciados pela primeira vez
estarão excluídos em optar pelo parcelamento do DPVAT.
Também fica determinado que a divisão do pagamento só poderá
ser feita por proprietários de veículos registrados em
Estados em que o licenciamento dependa da quitação do DPVAT
e do IPVA.
Como caberá
a cada Estado adotar ou não a nova medida para pagamento do
Seguro, o cidadão que quiser obter o benefício deverá se
informar, após a resolução CNSP ser publicada, sobre essa
possibilidade de parcelamento através do Departamento
Estadual de Trânsito (Detran).
O DPVAT é um
seguro obrigatório de forte cunho social, pois garante o
pagamento e indenizações a todos envolvidos em um acidente
de trânsito, incluindo o pedestre. O seguro casos de morte,
invalidez permanente ou despesas com assistência médica e
suplementares por lesões de menor gravidade. Além disso,
parte dos recursos é destinado ao SUS.
O
recolhimento é anual e obrigatório para todos os
proprietários de veículos. A data de vencimento é junto com
a do IPVA e o pagamento é requisito para o motorista obter o
licenciamento anual do veículo. Vitimas e seus herdeiros, no
caso de morte, têm o prazo de três anos após o acidente de
trânsito para dar entrada no seguro.
*Fonte: Keite Marques / Jornal Primeira
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