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05/11/2012
(19h32)

BENEFÍCIO

DPVAT poderá ser parcelado com o IPVA
 

Foi publicado no Diário Oficial da União da última terça-feira, 30, o decreto que permite o pagamento parcelado do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). As parcelas devem ser pagas junto com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), porém o parcelamento é optativo, tornando-se uma decisão de cada Estado.

De acordo com a assessoria de imprensa da Superintendência de Seguros Privados (Susep) do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), o objetivo da mudança é que aumentar a facilidade de pagamento do seguro beneficiando o cidadão.


Para o engenheiro, Heitor Mercaldi de 32 anos, o parcelamento não será útil, pois opta em pagar a taxa do DPVAT em parcela única, já que o valor anual do seguro é baixo. Mas considera que a mudança será útil aos proprietários que já são acostumados dividir o valor do IPVA. “Quem escolhe em parcelar o IPVA, poderá aproveitar a oportunidade de também parcelar o restante da conta que inclui o valor do Dpvat”, comenta Mercaldi.

A Susep também explica que o decreto carece da publicação de uma resolução do CNSP e que não deve ser publica ainda este ano e que os critérios para o parcelamento ficarão a cargo dos Estados e não está previsto a cobrança de juros para a opção.

Algumas determinações já foram pontuadas para a aquisição do parcelamento, como veículos licenciados pela primeira vez estarão excluídos em optar pelo parcelamento do DPVAT. Também fica determinado que a divisão do pagamento só poderá ser feita por proprietários de veículos registrados em Estados em que o licenciamento dependa da quitação do DPVAT e do IPVA.

Como caberá a cada Estado adotar ou não a nova medida para pagamento do Seguro, o cidadão que quiser obter o benefício deverá se informar, após a resolução CNSP ser publicada, sobre essa possibilidade de parcelamento através do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

O DPVAT é um seguro obrigatório de forte cunho social, pois garante o pagamento e indenizações a todos envolvidos em um acidente de trânsito, incluindo o pedestre. O seguro casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistência médica e suplementares por lesões de menor gravidade. Além disso, parte dos recursos é destinado ao SUS. 

O recolhimento é anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos. A data de vencimento é junto com a do IPVA e o pagamento é requisito para o motorista obter o licenciamento anual do veículo. Vitimas e seus herdeiros, no caso de morte, têm o prazo de três anos após o acidente de trânsito para dar entrada no seguro.

*Fonte: Keite Marques / Jornal Primeira Página

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