Segundo relata o professor e
pesquisador Alberto Peret, do Departamento de Hidrobiologia
da UFSCar, ao Jornal Primeira Página, na região sudeste do
país o fenômeno da piracema é mais visível pois a região é
uma área bem mais povoada por peixes, causando assim um
impacto visual bem mais efetivo. Esse movimento é uma
resposta à interação de uma série de variáveis ambientais,
como, por exemplo, o período de chuva, a temperatura, a
quantidade de luz, a qualidade química da água. Tudo isso
desperta nas espécies, por via hormonal, todo um
comportamento que envolve não só a percepção fisiológica de
uma série de coisas, mas também dispara todo o mecanismo de
processo reprodutivo. No entanto, explica o professor, essa
interação funciona perfeitamente até o momento em que o ser
humano intervém: “No momento em que temos alterações
ambientais, os organismos aquáticos respondem. Quando vemos,
por exemplo, ano a ano a intensidade da piracema ser
reduzida, alguma providência precisa ser tomada”, conclui o
professor e pesquisador da UFSCar.
Portanto, as restrições e proibições da pesca durante nesse
período torna-se uma providência necessária, que aplicada e
fiscalizada pelo IBAMA, possui uma legislação que divide os
pescadores em duas categorias: amadores e profissionais.
Para ambos está proibida a pesca nas lagoas marginais; a
menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de
rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; até 1.500
metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios
de empreendimento hidrelétrico, de cachoeiras, de
corredeiras, e de mecanismos de transposição de peixes, fora
as restrições específicas de cada rio.
Para ambos está permitida a pesca em rios quando for pesca
desembarcado, e nos represados, seja embarcado ou
desembarcado.
Aos pescadores amadores são permitidos a captura e o
transporte somente para espécies não nativas (alóctones e
exóticas) e híbridas, com a cota de 10 kg mais um exemplar.
Aos pescadores profissionais não há cota.
As infrações podem render multas que
variam de R$ 1.020 a R$ 50 milhões. As denúncias de crimes
ambientais podem ser feitas através do telefone
0800-0555-190.