|
O Tribunal Regional
Eleitoral de São Paulo, expediu às 18h21 da tarde desta
quarta-feira, dia 04, certidão que foi encaminhada através de
mensagem eletrônica ao Cartório Eleitoral de Descalvado,
contendo a liminar proferida em favor dos candidatos Luis
Antônio Panone e Antonio Carlos Reschini, suspendendo a decisão
da justiça local proferida na tarde de ontem, dia 03, e que
cassou o registro dos candidatos a prefeito e vice-prefeito da
coligação "Avança Descalvado".
Com esta decisão a
favor dos candidatos, Panone e Becão ficam liberados para
concorrer nas eleições municipais do próximo dia 07 de outubro,
amparados pela liminar expedida. |
Vale ressaltar que
a liminar obtida pelos advogados dos candidatos, não reflete
nenhuma decisão contrária àquela proferida pela justiça
eleitoral local, onde Panone e Becão figuram com réus em
processo que os acusam de captação ilícita de sufrágio mediante
compra de votos, pelo motivo de doação irregular de cesta
básica. (veja
aqui a matéria completa sobre o caso).
Mesmo assim, com a
liminar obtida, Panone e Becão ganham fôlego nesta reta final da
campanha eleitoral, que teve na tarde de ontem uma grande
reviravolta na corrida pela cadeira do chefe do executivo, com a
decisão do Juiz Rafael Pinheiro Guarisco, que cassou o registro
de suas candidaturas.
Desta forma,
poderão os candidatos concorrer ao pleito no próximo domingo,
enquanto aguardam o julgamento definitivo no TRE de São Paulo.
De acordo com a
liminar expedida pelo Juiz Relator Paulo Hamilton do TRE, a liminar
concede o efeito suspensivo mediante os argumentos apresentados pelos
candidatos, que em síntese, fundamentaram-se no cerceamento de suas
defesas pela justiça local através do julgamento antecipado do
processo, sem a oitiva de testemunhas arroladas, pelo
recebimento de documentos e novos vídeos protocolados pelos
denunciantes sem a previsão legal de réplica ou abertura de
instrução para ambas as partes, além da ilicitude da prova, que
foi a gravação da conversa entre Panone e A.P.S., e na qual ele
a oferece uma cesta básica por intermédio da Assistência Social
do município, caracterizando, de acordo com o entendimento da
justiça de Descalvado, a compra de voto.
Segundo ainda o
Juiz Relator do TRE, a eficácia da decisão judicial antes do trânsito
em julgado da decisão, com a possibilidade de ofensa à segurança
jurídica, exige prudência do julgador, e que, ainda de acordo
com o seu parecer, precisa ser melhor analisada para que haja a
confirmação da sentença. |