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12/10/2012
(11h18)

Saiba quem é Marco Aurélio Mello, Ministro do TSE que vai analisar
o recurso do candidato José Carlos Calza em Brasília


Foto: Dorivan Marinho/STF

Nascido em 12 de julho de 1946, na cidade do Rio de Janeiro, o Ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Mello, é mestrado em direito privado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Marco Aurélio é Ministro do Supremo Tribunal Federal desde 1990, ocupando o cargo de Presidente do STF empossado em 31 de maio de 2001. No exercício do cargo de presidente do STF, exerceu interinamente a Presidência da República por 4 vezes no ano de 2002.

Desde 12 de maio de 2009, também exerce o cargo de Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, sendo que em 13 de maio de 2010 tomou posse como ministro efetivo do TSE.

O Ministro Marco Aurélio têm sido muito elogiado por sua atuação no julgamento do "mensalão", sendo que o seu voto foi o que definiu a condenação de José Dirceu, ex-chefe da Casa Civil no governo Lula, julgado por corrupção ativa.

Dirceu foi o responsável pelo esquema de distribuição de propina a parlamentares por meio das empresas do publicitário Marcos Valério. Último a votar, o ministro Marco Aurélio afirmou acreditar que a cúpula do PT atuou dentro do Congresso Nacional no esquema conhecido como "mensalão".

Por outro lado, o cidadão honorário de Descalvado, Ministro Revisor Ricardo Lewandowski, votou pela inocência do acusado José Dirceu.


Foto: André Dusek/AE

O RECURSO DO CANDIDATO JOSÉ CARLOS CALZA NO TSE

Com a sua candidatura indeferida pela justiça local e também pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Calza concorreu na eleição do último domingo (7) através de recurso que lhe garantiu a participação no pleito eleitoral, e mesmo vencendo nas urnas (
leia aqui matéria sobre o caso), não teve seus votos computados oficialmente, ou seja, seus votos não integraram o contingente de votos válidos.

Agora, Calza tenta reverter essas duas decisões contrárias ao deferimento de sua candidatura no TSE, sendo o Ministro Marco Aurélio Mello o revisor do seu processo, e que deve apresentar o seu parecer para votação junto aos demais ministros do TSE já nos próximos dias, visto que o TSE divulgou ter pressa no julgamento de todos os recursos que estão aguardando decisão naquele Tribunal.

Pela razão do indeferimento de Calza, o atual prefeito Luís Antônio Panone obteve 100% dos votos válidos. Panone, que também concorreu nesta eleição através de liminar que suspendeu a decisão da justiça local, cassando sua candidatura e a do seu vice Becão, depois de ser acusado de compra de votos (
leia aqui matéria sobre o caso), também aguarda julgamento do seu recurso no TRE, que deverá cassar ou não a sua candidatura por suspeita de crime eleitoral.

LEI DA FICHA LIMPA
 

O julgamento definitivo da situação do candidato José Carlos Calza, pelo TSE, será com base na Lei da Ficha Limpa. No processo, Calza é acusado de ter rejeitadas as contas de suas administrações anteriores, além de um processo de improbidade administrativa.

Um caso muito parecido ocorreu nas eleições da cidade Osasco, na região metropolitana de São Paulo. O candidato Celso Giglio, do PSDB, também participou da corrida eleitoral através de recurso, visto que sua candidatura também havia sido indeferida pelo TRE com base na Lei da Ficha Limpa.

De acordo com matéria do site G1, a corte eleitoral entendeu que Celso Giglio não pode ser candidato porque feriu a Lei da Ficha Limpa quando teve as contas de sua gestão como prefeito (2001-2004) rejeitadas pela Câmara de Vereadores de Osasco. É a primeira eleição com a vigência da Lei da Ficha Limpa, que estabelece que são inelegíveis os gestores com contas rejeitadas.

Ontem, dia 11, o Tribunal Superior Eleitoral de Brasília, seguindo o parecer da Ministra Luciana Lóssio, que negou o pedido de Giglio, e acatado por unanimidade pelos demais ministros, anulou os votos recebidos pelo candidato do PSDB. A Ministra Luciana Lóssio citou que, entre as irregularidades verificadas pela Câmara de Osasco sobre a gestão de Giglio estão: déficit orçamentário, crescimento da dívida ativa, elevado déficit financeiro e falta de recolhimento de verbas previdenciárias.

Para a Ministra, as irregularidades são “insanáveis” e mostram dolo em ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal. “Vê-se, portanto, que não se tratam de fatos isolados, de menor gravidade ou de mera irregularidade administrativa. Mas sim, no meu sentir, de condutas gravíssimas, capazes de comprometer as finanças do município”, disse a relatora.

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