O RECURSO DO CANDIDATO JOSÉ
CARLOS CALZA NO TSE
Com a sua candidatura indeferida pela justiça local e também
pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP),
Calza concorreu na eleição do último domingo (7) através de
recurso que lhe garantiu a participação no pleito eleitoral,
e mesmo vencendo nas urnas (leia
aqui matéria sobre o caso),
não teve seus votos computados oficialmente, ou seja, seus
votos não integraram o contingente de votos válidos.
Agora, Calza tenta reverter essas duas decisões contrárias
ao deferimento de sua candidatura no TSE, sendo o Ministro
Marco Aurélio Mello o revisor do seu processo, e que deve
apresentar o seu parecer para votação junto aos demais
ministros do TSE já nos próximos dias, visto que o TSE
divulgou ter pressa no julgamento de todos os recursos que
estão aguardando decisão naquele Tribunal.
Pela razão do indeferimento de Calza, o atual prefeito Luís
Antônio Panone obteve 100% dos votos válidos. Panone, que
também concorreu nesta eleição através de liminar que
suspendeu a decisão da justiça local, cassando sua
candidatura e a do seu vice Becão, depois de ser acusado de
compra de votos (leia
aqui matéria sobre o caso),
também aguarda julgamento do seu recurso no TRE, que deverá
cassar ou não a sua candidatura por suspeita de crime
eleitoral.
O julgamento definitivo da situação do candidato José Carlos
Calza, pelo TSE, será com base na Lei da Ficha Limpa. No
processo, Calza é acusado de ter rejeitadas as contas de
suas administrações anteriores, além de um processo de
improbidade administrativa.
Um caso muito parecido ocorreu nas eleições da cidade
Osasco, na região metropolitana de São Paulo. O candidato
Celso Giglio, do PSDB, também participou da corrida
eleitoral através de recurso, visto que sua candidatura
também havia sido indeferida pelo TRE com base na Lei da
Ficha Limpa.
De acordo com matéria do site G1, a corte eleitoral entendeu
que Celso Giglio não pode ser candidato porque feriu a Lei
da Ficha Limpa quando teve as contas de sua gestão como
prefeito (2001-2004) rejeitadas pela Câmara de Vereadores
de Osasco. É a primeira eleição com a vigência da Lei da
Ficha Limpa, que estabelece que são inelegíveis os gestores
com contas rejeitadas.
Ontem, dia 11, o Tribunal Superior Eleitoral de Brasília,
seguindo o parecer da Ministra Luciana Lóssio, que negou o
pedido de Giglio, e acatado por unanimidade pelos demais
ministros, anulou os votos recebidos pelo candidato do PSDB.
A Ministra Luciana Lóssio citou que, entre as
irregularidades verificadas pela Câmara de Osasco sobre a
gestão de Giglio estão: déficit orçamentário, crescimento da
dívida ativa, elevado déficit financeiro e falta de
recolhimento de verbas previdenciárias.
Para a Ministra, as irregularidades são “insanáveis” e
mostram dolo em ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Vê-se, portanto, que não se tratam de fatos isolados, de
menor gravidade ou de mera irregularidade administrativa.
Mas sim, no meu sentir, de condutas gravíssimas, capazes de
comprometer as finanças do município”, disse a relatora.