“Não pode o empregador extrapolar seus poderes diretivo e
disciplinar seus poderes diretivo e disciplinar e expor seus
funcionários a situações degradantes, ainda que por intermédio
de seus prepostos, sob pena de caracterização de assédio moral e
afronta ao princípio da dignidade humana. Tal conduta enseja a
reparação moral buscada”.
Com o acordo, o
Município deve garantir o encerramento das práticas de assédio,
sob pena de multa de R$ 2 mil por trabalhador submetido a
situação vexatória.
O ente público
ainda se compromete a incluir no orçamento de 2014 dotação
orçamentária específica, para realização de um programa de
conscientização sobre o assédio moral nas relações de trabalho.
A partir do exercício seguinte, tem 6 meses para implementá-lo,
sob pena de multa de R$ 1 mil por dia.
A destinação das
multas será em benefício dos trabalhadores por meio de projetos
e campanhas de conscientização sobre assédio moral nas relações
de trabalho.
OUTROS CASOS
- O processo de assédio moral envolvendo a Secretaria de
Esportes não é a única ação deste tipo que a Prefeitura
Municipal sofreu nos últimos anos. Em 2007 houve denúncias
envolvendo servidores da Secretaria de Agricultura, em 2008 de
um funcionário do cemitério municipal e em 2011 de um servidor
ligado à Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
De acordo com
Assessora de Relações Institucionais e Ações Estratégicas do
município, Patrícia Balmant, no ano de 2009 a Prefeitura
Municipal promulgou a Lei Municipal N.º 3.153, que já previa
coibir o assédio moral praticado por secretários, diretores e
chefes municipais. A lei foi anexada como parte da defesa no
processo movido pelo Ministério Público e foi determinante para
a não aplicação de uma multa no valor de R$ 500 mil junto à
Prefeitura, que acabou no acordo com o MPT.
*Fonte: Assessoria de Comunicação
da Procuradoria Regional do Trabalho 15ª Região
Processo nº 0000663-06.2013.5.15.0048
|