17/08/2013 (16h25) - Atualizado em 19/08/2013 às 15h14

Processada, Prefeitura Municipal assina acordo para encerrar práticas de assédio moral

Ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho por exposição constrangedora de servidores municipais; município deve incluir no orçamento de 2014 verba para realização de programa de conscientização

A Prefeitura Municipal de Descalvado (SP), processada pelo Ministério Público do Trabalho em abril de 2013, celebrou acordo judicial para encerrar práticas de assédio moral contra servidores municipais.

No acordo, o município se compromete a impedir que agentes com cargo de chefia e direção pratiquem qualquer ato em desfavor de servidores municipais, como foi observado durante o inquérito do MPT, conduzido pelo procurador Rafael de Araújo Gomes.

Entre as principais queixas – e que motivaram o ajuizamento da ação - está a exposição vexatória e constrangedora de alguns servidores por parte do Secretário de Esportes, ocorridas no ano de 2010.

Segundo depoimentos, o secretário usava termos de baixo calão e ameaçava dar advertências para qualquer empregado que recusasse fazer horas extras nos finais de semana. A prática de assédio moral foi nesse caso reconhecida pelo Tribunal Regional do Trabalho, por ocasião do julgamento do recurso do Município, nos seguintes termos:


“Não pode o empregador extrapolar seus poderes diretivo e disciplinar seus poderes diretivo e disciplinar e expor seus funcionários a situações degradantes, ainda que por intermédio de seus prepostos, sob pena de caracterização de assédio moral e afronta ao princípio da dignidade humana. Tal conduta enseja a reparação moral buscada”.

Com o acordo, o Município deve garantir o encerramento das práticas de assédio, sob pena de multa de R$ 2 mil por trabalhador submetido a situação vexatória.

O ente público ainda se compromete a incluir no orçamento de 2014 dotação orçamentária específica, para realização de um programa de conscientização sobre o assédio moral nas relações de trabalho. A partir do exercício seguinte, tem 6 meses para implementá-lo, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia.

A destinação das multas será em benefício dos trabalhadores por meio de projetos e campanhas de conscientização sobre assédio moral nas relações de trabalho.

OUTROS CASOS - O processo de assédio moral envolvendo a Secretaria de Esportes não é a única ação deste tipo que a Prefeitura Municipal sofreu nos últimos anos. Em 2007 houve denúncias envolvendo servidores da Secretaria de Agricultura, em 2008 de um funcionário do cemitério municipal e em 2011 de um servidor ligado à Secretaria de Obras e Serviços Públicos.

De acordo com Assessora de Relações Institucionais e Ações Estratégicas do município, Patrícia Balmant, no ano de 2009 a Prefeitura Municipal promulgou a Lei Municipal N.º 3.153, que já previa coibir o assédio moral praticado por secretários, diretores e chefes municipais. A lei foi anexada como parte da defesa no processo movido pelo Ministério Público e foi determinante para a não aplicação de uma multa no valor de R$ 500 mil junto à Prefeitura, que acabou no acordo com o MPT.

*Fonte: Assessoria de Comunicação da Procuradoria Regional do Trabalho 15ª Região
Processo nº 0000663-06.2013.5.15.0048

 

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