A publicação da resolução do Contran no Diário Oficial da
União equiparou as chamadas bicicletas elétricas de pedal
assistido — desprovidas de acelerador — às convencionais, de
propulsão humana. As elétricas equipadas com acelerador, por
outro lado, foram equiparadas aos ciclomotores e exigem
habilitação específica do condutor.
A norma também estabeleceu critérios para a condução de
bicicletas elétricas sem acelerador: Elas devem ser equipadas
com indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna
dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores em ambos os
lados e pneus em condições mínimas de segurança. Passa a ser
obrigatório ainda o uso de capacete de ciclista.
Para circular em vias públicas, as bicicletas deverão ter
limite de potência máxima de 350 watts, com velocidade máxima de
25 km/h, e o motor só poderá funcionar quando o condutor estiver
pedalando.
De acordo com o delegado titular de Pirassununga, Dr.
Francisco Paulo de Oliveira Lima, as bicicletas motorizadas
estarão proibidas. “Existem alguns requisitos: a pessoa para
andar com aquela bicicleta tem que usar o capacete de ciclista,
seguir as regras de trânsito como não seguir na contramão de
direção. A bicicleta equipada e adaptada com motor é proibida.
Em breve a Polícia Militar deve receber a cópia dessa resolução
e essas bicicletas com motor à combustão deverão ser
apreendidas. Com certeza se autuado, o condutor terá o motor
apreendido. Não existe questão de idade, mas a bicicleta não
pode ser dotada de acelerador e tem que andar a uma velocidade
bem baixa onde existe fluxo de pessoas podendo ter uma
velocidade maior nas ciclovias”, afirmou.
*Com
informações da Difusora Pirassununga
|