“O Conselho Tutelar
é um órgão encarregadopela sociedade para zelar pelos direitos
de crianças e de adolescentes, diretos estes afirmados no Art.
227 da Constituição Federal. E mais do que isso, não somos um
órgão repressor ou punitivo, não temos poder e nem qualificação
para isso, somos um órgão de acompanhamento e orientação, de
zelo pelos direitos da criança e do adolescente. O que acontece
é que todos nos confundem, mas não somos polícia de menores”,
disseram.
Quando há um problema com jovem ou adolescente, o Conselho
Tutelar é acionado e então, passa a fazer o acompanhamento,
tanto com orientação ao menor e encaminhamento a tratamentos
(quando isso se faz necessário) passando pela orientação aos
pais. “O problema é que na maioria dos casos não temos o apoio
das famílias, e geralmente menores com problemas vêm de famílias
desestruturas. Quem tem uma família estruturada, não precisa do
Conselho Tutelar”, ressaltou Regina.
Com relação ao
caso específico da ocorrência na Praça de São Benedito, as
conselheiras tutelares explicaram que o dever da fiscalização
não é do órgão. “Nossas funções estão muito explícitas no
Estatuto da Criança e do Adolescente e fiscalizar menores não
está no nosso rol, ao contrário, nós defendemos e nossa
obrigação é fazer valer os direitos de cada um deles. Ter um
ação fiscalizatória por exemplo, no caso da Praça de São
Benedito, seria proceder com abuso de poder, não temos
qualificação e nem poder de polícia para isso”, explicaram as
conselheiras que, posteriormente, encaminharam alguns menores
envolvidos na confusão para as suas residências.
Elas inclusive citaram o direito constitucional de qualquer cidadão de ir e vir.
“Nós não podíamos ir até lá e só pelo fato da presença de um menor tomar
qualquer tipo de atitude. Não poderíamos revistá-lo ou fazer abordagem, porque
não somos polícia, não temos esse poder. Além disso, eles têm o direito de ir e
vir; quem decide, ou pelo menos deveria decidir, se o menor permanece até altas
horas na rua é quem tem o pátrio poder, ou seja, os pais”.
Ainda sobre o
consumo de álcool por parte dos menores, as conselheiras
explicaram que a fiscalização não compete à elas. “A Lei
Estadual 14.592 de 19 de outubro de 2011 [que proíbe a venda e
qualquer tipo de acesso de álcool a menor] diz em seu artigo 8º
que a fiscalização nesses casos deve ser realizada pelos órgãos
estaduais de defesa do consumidor e de vigilância sanitária, nos
respectivos âmbitos de atribuições, os quais são responsáveis
pela aplicação das sanções. No caso de Descalvado, é a
vigilância sanitária que tem a atribuição de verificar se os
estabelecimentos comerciais estão vendendo bebidas a menores”.
Para as
Conselheiras Tutelares, a maior responsabilidade da presença de
menores não somente no fato ocorrido na Praça de São Benedito,
mas também nas ruas, é totalmente dos pais. “O que se vê é que
cada dia mais os pais estão transferindo a responsabilidade da
criação e educação de seus filhos para o Conselho Tutelar, para
a escola, para a sociedade, quando na verdade eles são os
responsáveis. Mas está havendo uma omissão muito grande por
parte das famílias”, frisou Mariana.
Segundo as
Conselheiras, a família enfrentando problemas, por exemplo, com
a educação dos filhos vê nos Conselheiros Tutelares uma
referência de ‘ameaça’ ou ‘punição’, como se este pudesse lhe
alcançar com alguma forma de punição, o que é um engano.
“Definitivamente: o Conselho Tutelar não compõe o aparato de
segurança pública do município, por isso não deve agir como tal.
O Conselho Tutelar é o órgão ‘zelador’ dos direitos da criança e
do adolescente”, destacaram.
Questionadas
sobre o que pode e quais ações devem ser desenvolvidas para a
mudança deste cenário, Ângela, Daniela, Mariana, Márcia e Regina
são enfáticas: “a começar por cada um cumprir com o seu papel;
os pais assumirem a educação de seus filhos, a Vigilância
Sanitária fiscalizar a venda de bebidas para menores, o Poder
Público promover de fato políticas de prevenção à álcool e
drogas com conscientização e trabalho focado na criança e no
adolescente, além de um trabalho com os pais. Hoje, por
exemplo, você não vê em nosso município nenhum programa ou ação
voltados para adolescentes a partir dos 15 anos. E é devido às
lacunas na rede de atendimento à criança e ao adolescente e
também pela falta de preparo dos pais ou responsáveis em educar
os próprios filhos, que acaba acontecendo a inversão de valores
e então, o Conselho Tutelar passa, na opinião de muitos, a ser
um órgão punitivo, quando não é”. |