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20/02/2013
(00h06)

CONSELHO TUTELAR

“Nos confundem, mas não somos Polícia de Menores”


As conselheiras Daniela, Ângela, Márcia, Mariana e Regina (Foto: Mário Zambelli)
 
Mediante os acontecimentos envolvendo menores na ‘baderna generalizada’ na madrugada do dia  12 de fevereiro, na Praça de São Benedito (em que PM’s foram recebidos a pedradas e cadeiradas), muitos se perguntaram: onde estava o Conselho Tutelar? Porque não houve fiscalização por parte do órgão, já que um grande número de crianças e adolescentes se encontravam pelo local, consumindo excessivamente álcool e, possivelmente entorpecentes?

Em entrevista ao DESCALVADO NEWS, as conselheiras tutelares do município  Ângela Maria do Carmo,  Daniela Helena Batacline, Mariana Martins Pulici, Márcia Ap. Franco Antochio e Maria Regina Almeida inicialmente destacaram a função do órgão na sociedade.

“O Conselho Tutelar é um órgão encarregadopela sociedade para zelar pelos direitos de crianças e de adolescentes, diretos estes afirmados no Art. 227 da Constituição Federal. E mais do que isso, não somos um órgão repressor ou punitivo, não temos poder e nem qualificação para isso, somos um órgão de acompanhamento e orientação, de zelo pelos direitos da criança e do adolescente. O que acontece é que todos nos confundem, mas não somos polícia de menores”, disseram.

Quando há um problema com jovem ou adolescente, o Conselho Tutelar é acionado e então, passa a fazer o acompanhamento, tanto com orientação ao menor e encaminhamento a tratamentos (quando isso se faz necessário) passando pela orientação aos pais. “O problema é que na maioria dos casos não temos o apoio das famílias, e geralmente menores com problemas vêm de famílias desestruturas. Quem tem uma família estruturada, não precisa do Conselho Tutelar”, ressaltou Regina.

Com relação ao caso específico da ocorrência na Praça de São Benedito, as conselheiras tutelares explicaram que o dever da fiscalização não é do  órgão. “Nossas funções estão muito explícitas no Estatuto da Criança e do Adolescente e fiscalizar menores não está no nosso rol, ao contrário, nós defendemos e nossa obrigação é fazer valer os direitos de cada um deles.  Ter um ação fiscalizatória por exemplo, no caso da Praça de São Benedito, seria  proceder com abuso de poder, não temos qualificação e nem poder de polícia para isso”, explicaram as conselheiras que, posteriormente, encaminharam alguns menores envolvidos na confusão para as suas residências.

Elas inclusive citaram o direito constitucional de qualquer cidadão de ir e vir. “Nós não podíamos ir até lá e só pelo fato da presença de um menor tomar qualquer tipo de atitude. Não poderíamos revistá-lo ou fazer abordagem, porque não somos polícia, não temos esse poder. Além disso, eles têm o direito de ir e vir; quem decide, ou pelo menos deveria decidir, se o menor permanece até altas horas na rua é quem tem o pátrio poder, ou seja, os pais”.

Ainda sobre o consumo de álcool por parte dos menores, as conselheiras explicaram que a fiscalização não compete à elas. “A Lei Estadual 14.592 de 19 de outubro de 2011 [que proíbe a venda e qualquer tipo de acesso de álcool a menor] diz em seu artigo 8º que a fiscalização nesses casos deve ser realizada pelos órgãos estaduais de defesa do consumidor e de vigilância sanitária, nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais são responsáveis pela aplicação das sanções. No caso de Descalvado, é a vigilância sanitária que tem a atribuição de verificar se os estabelecimentos comerciais estão vendendo bebidas a menores”.

Para as Conselheiras Tutelares, a maior responsabilidade da presença de menores não somente no fato ocorrido na Praça de São Benedito, mas também nas ruas, é totalmente dos pais. “O que se vê é que cada dia mais os pais estão transferindo a responsabilidade da criação e educação de seus filhos para o Conselho Tutelar, para a escola, para a sociedade, quando na verdade eles são os responsáveis. Mas está havendo uma omissão muito grande por parte das famílias”, frisou Mariana.

Segundo as Conselheiras, a família enfrentando problemas, por exemplo, com a educação dos filhos vê nos Conselheiros Tutelares uma referência de ‘ameaça’ ou ‘punição’, como se este pudesse lhe alcançar com alguma forma de punição, o que é um engano. “Definitivamente: o Conselho Tutelar não compõe o aparato de segurança pública do município, por isso não deve agir como tal. O Conselho Tutelar é o órgão ‘zelador’ dos direitos da criança e do adolescente”, destacaram.

Questionadas sobre o que pode e quais ações devem ser desenvolvidas para a mudança deste cenário, Ângela, Daniela, Mariana, Márcia e Regina são enfáticas: “a começar por cada um cumprir com o seu papel; os pais assumirem a educação de seus filhos, a Vigilância Sanitária fiscalizar a venda de bebidas para menores, o Poder Público promover de fato políticas de prevenção à álcool e drogas com conscientização e trabalho focado na criança e no adolescente,  além de um trabalho com os pais. Hoje, por exemplo, você não vê em nosso município nenhum programa ou ação voltados para adolescentes a partir dos 15 anos.  E é devido às lacunas na rede de atendimento à criança e ao adolescente e também pela falta de preparo dos pais ou responsáveis em educar os próprios filhos, que acaba acontecendo a inversão de valores e então, o Conselho Tutelar passa, na opinião de muitos, a ser um órgão punitivo, quando não é”.

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