"No dia 8 de Março comemorou-se o dia internacional da
mulher. Apesar desta data significativa e repleta de
homenagens às guerreiras brasileiras, infelizmente o nosso
País é detentor de números estatísticos graves e
impressionantes: A violência doméstica é a maior causa de
morte e invalidez de mulheres cuja faixa etária é dos 16 aos
45 anos; A cada 15 segundos uma mulher é agredida; 10
mulheres morrem por dia em decorrência de violência e em 70%
dos casos os agressores são seus próprios maridos,
companheiros ou ex-companheiros.
Configura-se Violência Doméstica qualquer ação ou omissão
que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou
psicológico e dano moral, material ou patrimonial, gerada
por indivíduo que são ou consideram-se aparentados, unidos
por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa
independendo da orientação sexual.
A Constituição Federal equiparou homens e mulheres em
direitos e obrigações estabelecendo como paradigma o
princípio da dignidade da pessoa humana e, portanto, é
errôneo dizer que a lei 11.340/06 causa desequilíbrio entre
ambos sexos uma vez que esta foi legislada com o intuito de
assegurar os direitos fundamentais da mulher que possam vir
a ser desrespeitados por aqueles que lhe acompanham.
Com o ditado popular “Em briga de marido e mulher não se
mete a colher” a violência doméstica ficou tão comum na
sociedade brasileira que acabou sendo aceita.
Costumeiramente, as mulheres são criadas para viver em par e
devido a esta educação muitas nem cogitam a ideia de viverem
sozinhas e com isso, submetem-se a qualquer tipo de
situação, sacrificando-se para salvar o casamento mesmo com
uma vida violenta onde já não há amor, paciência e
respeito.
As motivações para as agressões são diversas de acordo com
cada seio familiar - educação dos filhos, estado da casa,
modo de fazer as refeições, preconceito da ascensão
feminina. Embora variáveis, as razões se
assemelham em um único aspecto: todos são insuficientes para justificar um
xingamento, um empurrão, um tapa, um chute, uma morte.
A principal razão das mulheres não denunciarem seus
agressores é simples – medo: perder os filhos, a casa e,
principalmente, medo de apanhar ainda mais.
Há medidas para que essa situação seja revertida, no
entanto, são meios em que apenas a vítima pode fazê-lo.
A representação criminal e o pedido das medidas protetivas
de urgência, tal instrumento que é previsto da lei
11.340/06, são as primeiras atitudes que a mulher violentada
e que objetiva o fim desse sofrimento deve tomar. Separar-se
definitivamente do agressor e não permitir a reincidência do
fato devem ser condutas automáticas e paralelas ao
procedimento judicial.
O trauma sofrido deve ser superado por meio de tratamentos
psicológicos e programas de incentivo para que essa mulher
seja produtora, se restabeleça emocionalmente para
futuramente ser independente.
Esses incentivos são de suma importância, pois sabe-se
também que na busca pelo fim do sofrimento, muitas mulheres
caem na tentação do vício do álcool e de drogas. Apenas 30%
das dependentes químicas conseguem livrarem-se do vício
devido sua predisposição física, hormonal e psicológica.
O importante é que ao se tomar ciência de qualquer forma de
violência contra a mulher, sejam feitas denúncias aos órgãos
especializados para amparar as vítimas e mostrar ao agressor
que ele não é tão poderoso quanto pensa, mas sim
essencialmente covarde por só ter coragem de manifestar sua
agressividade no lar, ambiente onde sua vítima é indefesa e
que esse comportamento criminoso será devidamente penalizado
proporcionalmente ao dano que vier causar.
A quebra do silêncio da vítima é apenas o começo. Quem ama,
não xinga, não bate, não machuca, não mata." |