20/11//2013 (00h09)

NADA COMO UM DIA APÓS O OUTRO

Juiz determina ‘encerramento’ dos trabalhos da Comissão Processante contra Sposito

Magistrado se baseou em artigo constitucional e jurisprudência da cidade de Cerqueira César


Prefeito Sposito posa para foto no Almoxarifado Municipal (Foto: Divulgação)

Em sentença proferida no dia 31 de outubro, o juiz titular da 2ª Vara da Comarca de Descalvado, Dr. Rodrigo Octávio Tristão de Almeida determinou o encerramento dos trabalhos da Comissão Processante (CP), instalada na Câmara Municipal em meados de agosto para apurar denúncias de desvio de sucatas e suposta apropriação de pistões hidráulicos, além de condutas irregulares em licitações públicas por parte do atual prefeito interino, Anderson Aparecido Sposito.

Em sua decisão, Dr. Rodrigo acatou o pedido do prefeito interino impetrado através de um mandado de segurança, declarando ilegalidade do ‘ato coator’ – ato da presidência da Mesa Diretora da Câmara -, e por consequência nulidade da ata de constituição da CP.


Tanto o mandado de segurança quanto a sentença do juiz, estão baseados na ilegalidade do ato, uma vez que não fora atingido o quórum de 2/3 dos vereadores na votação de sua instalação, o que é necessário para a abertura da referida comissão. Neste caso seriam necessários oito votos favoráveis. Pela instauração da CP votaram apenas seis vereadores.

Dr. Rodrigo fundamenta a sua sentença no artigo 86 da Constituição Federal que prevê o quórum de 2/3 da Câmara dos Deputados para a instauração de processo por crime de responsabilidade do Presidente da República, a ser julgado pelo Senado Federal. Neste caso, foi usado o princípio da simetria, pela qual a mesma regra vale às unidades federativas e municípios, ou seja, determinando o quórum de 2/3 de vereadores para instauração deste tipo de processo por crime de responsabilidade em face do prefeito municipal.

A sentença também tem arrimo jurisprudencial, onde em 2010, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo expediu mandado de segurança contra uma comissão processante instaurada no município de Cerqueira César, na região de Avaré, e na qual o pedido de abertura de uma mesma comissão também não obteve os  2/3 dos vereadores.

RETOMADA DOS TRABALHDOS FOI VOTADA RECENTEMENTE – Na sessão da Câmara do último dia 11 de novembro, por seis votos a cinco, a retomada dos trabalhos da CP foi votada e aprovada. A necessidade da votação se deu, pois a Comissão, até então formada por Pastor Adilson (presidente), Argeu Reschini (relator) e Ricci (membro), opinou pelo arquivamento dos trabalhos, justificando que nos documentos anexados não havia comprovação de que as partes envolvidas teriam relacionado o nome do prefeito interino.

O vereador Edevaldo Guilherme foi um dos parlamentares que se posicionou contrário ao arquivamento, falando a respeito da necessidade da retomada dos trabalhos, emendando inclusive na ocasião, uma forte acusação contra o prefeito interino.  Ele disse que recebeu uma ligação a pedido de Anderson Sposito, propondo que o mesmo votasse a favor do arquivamento da Comissão Processante e que, em contrapartida, o prefeito sancionaria o projeto de lei de sua autoria que proíbe praticamente todo tipo de material de campanha nesta eleição. O vereador disse que isso não faria e votou a favor dos trabalhos da CP.

Foi necessário o voto de desempate (minerva) da Presidente da Casa, Ana Paula Peripato Guerra, que optou pela continuidade dos trabalhos. A votação aconteceu porque o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mediante um agravo interposto pela Câmara Municipal, reconheceu a necessidade da continuação dos trabalhos, uma vez que desde o dia 28 de agosto, por força da liminar concedida pelo juiz Dr. Rodrigo Octávio Tristão de Almeida, a Comissão Processante estava suspensa.

CABE RECURSO – À decisão do Juiz Dr. Rodrigo Octavio Tristão de Almeida, cabe recurso às instâncias superiores da Justiça. A reportagem do DESCALVADO NEWS obteve no final da tarde desta terça-feira (19) junto a alguns dos membros que compõem a comissão formada, a informação de que não deverão recorrer da decisão do juiz.
 

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