Prefeito
Sposito posa para foto no Almoxarifado Municipal (Foto:
Divulgação) |
Em sentença
proferida no dia 31 de outubro, o juiz titular da 2ª Vara da
Comarca de Descalvado, Dr. Rodrigo Octávio Tristão de Almeida
determinou o encerramento dos trabalhos da Comissão Processante
(CP), instalada na Câmara Municipal em meados de agosto para
apurar denúncias de desvio de sucatas e suposta apropriação de
pistões hidráulicos, além de condutas irregulares em licitações
públicas por parte do atual prefeito interino, Anderson
Aparecido Sposito.
Em sua decisão, Dr.
Rodrigo acatou o pedido do prefeito interino impetrado através
de um mandado de segurança, declarando ilegalidade do ‘ato
coator’ – ato da presidência da Mesa Diretora da Câmara -, e por
consequência nulidade da ata de constituição da CP. |
Tanto o mandado de segurança quanto a sentença do juiz, estão
baseados na ilegalidade do ato, uma vez que não fora atingido o
quórum de 2/3 dos vereadores na votação de sua instalação, o que
é necessário para a abertura da referida comissão. Neste caso
seriam necessários oito votos favoráveis. Pela instauração da CP
votaram apenas seis vereadores.
Dr. Rodrigo
fundamenta a sua sentença no artigo 86 da Constituição Federal
que prevê o quórum de 2/3 da Câmara dos Deputados para a
instauração de processo por crime de responsabilidade do
Presidente da República, a ser julgado pelo Senado Federal.
Neste caso, foi usado o princípio da simetria, pela qual a mesma
regra vale às unidades federativas e municípios, ou seja,
determinando o quórum de 2/3 de vereadores para instauração
deste tipo de processo por crime de responsabilidade em face do
prefeito municipal.
A sentença também
tem arrimo jurisprudencial, onde em 2010, o Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo expediu mandado de segurança contra uma
comissão processante instaurada no município de Cerqueira César,
na região de Avaré, e na qual o pedido de abertura de uma mesma
comissão também não obteve os 2/3 dos vereadores.
RETOMADA DOS
TRABALHDOS FOI VOTADA RECENTEMENTE – Na sessão da Câmara do
último dia 11 de novembro, por seis votos a cinco, a retomada
dos trabalhos da CP foi votada e aprovada. A necessidade da
votação se deu, pois a Comissão, até então formada por Pastor
Adilson (presidente), Argeu Reschini (relator) e Ricci (membro),
opinou pelo arquivamento dos trabalhos, justificando que nos
documentos anexados não havia comprovação de que as partes
envolvidas teriam relacionado o nome do prefeito interino.
O vereador Edevaldo
Guilherme foi um dos parlamentares que se posicionou contrário
ao arquivamento, falando a respeito da necessidade da retomada
dos trabalhos, emendando inclusive na ocasião, uma forte
acusação contra o prefeito interino. Ele disse que recebeu uma
ligação a pedido de Anderson Sposito, propondo que o mesmo
votasse a favor do arquivamento da Comissão Processante e que,
em contrapartida, o prefeito sancionaria o projeto de lei de sua
autoria que proíbe praticamente todo tipo de material de
campanha nesta eleição. O vereador disse que isso não faria e
votou a favor dos trabalhos da CP.
Foi necessário o
voto de desempate (minerva) da Presidente da Casa, Ana Paula
Peripato Guerra, que optou pela continuidade dos trabalhos. A
votação aconteceu porque o Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, mediante um agravo interposto pela Câmara Municipal,
reconheceu a necessidade da continuação dos trabalhos, uma vez
que desde o dia 28 de agosto, por força da liminar concedida
pelo juiz Dr. Rodrigo Octávio Tristão de Almeida, a Comissão
Processante estava suspensa.
CABE
RECURSO – À
decisão do Juiz Dr. Rodrigo Octavio Tristão de Almeida, cabe
recurso às instâncias superiores da Justiça. A reportagem do
DESCALVADO NEWS obteve no final da tarde desta terça-feira (19)
junto a alguns dos membros que compõem a comissão formada, a
informação de que não deverão recorrer da decisão do juiz.
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