27/11//2013
(08h35)
TRE mantém prefeita de Ibaté no cargo até TSE julgar recurso
Advogados de Lu Spilla entraram com ação cautelar, acolhida por
presidente do TRE
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O presidente do Tribunal Regional
Eleitoral (TRE-SP), desembargador
Alceu Penteado Navarro, deferiu na
noite desta terça-feira (26) o pedido
de efeito suspensivo do julgamento
que cassou o registro de candidatura
da prefeita de Ibaté, Lu Spilla (PSDB),
nas eleições de 6 de outubro. O
acórdão com a decisão do
julgamento foi publicado pelo TRE
nesta terça-feira. Com o efeito
suspensivo, Lu Spilla permanecerá
como prefeita até o recurso ser julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
em
Brasília. A liminar foi concedida após os advogados de defesa entrarem com ação cautelar,
pedindo medida liminar para que a concessão do efeito suspensivo ao recurso
especial
que indeferiu o registro de candidatura de Lu Spilla.
Os advogados da prefeita argumentaram que o Tribunal conferiu interpretação
extensiva às hipóteses de inelegibilidade previstas na Constituição Federal. “O
TRE
desconsiderou o pedido de produção de prova oral antes formulado, prova esta que
teria a intenção de demonstrar que o relacionamento existente entre ela e Zé
Parella,
consubstanciaria namoro, e não uma união estável”, afirmam. |
Depois de analisar os documentos do recurso, o presidente do TRE-SP decidiu,
“diante
dessas considerações, reputar como plausíveis os argumentos da requerente,
devendo
seu pedido ser acolhido". "Assim, com fulcro na Súmula 635 do Supremo Tribunal
Federal, DEFIRO a liminar para conceder efeito suspensivo ao recurso especial
interposto no processo nº 213-54.2013.6.26.0410, até posterior deliberação do
Tribunal Superior Eleitoral”, concluiu Penteado Navarro.
*Fonte: Portal
K3
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