06/08/2015 (07h34)

AÇÃO DO MPF

Correios deverão entregar correspondências em loteamentos fechados

Após ação do Ministério Público Federal em São Carlos, os Correios estão obrigados a, em um prazo de seis meses, entregar correspondências e encomendas dentro dos loteamentos fechados que existem na região. A entrega passará a ser feita diretamente a cada residência e não mais em caixa única ou na portaria dos loteamentos, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil. A decisão da Justiça Federal confirma a liminar concedida em setembro do ano passado, mas que havia sido suspensa após recurso da empresa pública federal.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF em junho de 2014 após se constatar que os Correios não prestavam o serviço diretamente nas casas no interior dos loteamentos residenciais fechados. Devido à existência de muros e portarias, a empresa considerava as áreas condomínios fechados. Porém, a legislação distingue os dois tipos de habitação, o que torna injustificável a omissão. A ação é de autoria do procurador Ronaldo Ruffo Bartolomazi.

Segundo a Lei 6.766/79, ao contrário dos condomínios, os loteamentos são áreas geridas pelo poder público, com a possibilidade de construção de muros ao redor e instalação de portarias ou guaritas, para maior segurança dos moradores. O fato de haver restrições à circulação de pessoas não significa que o interior do empreendimento seja uma área privada. Assim, o Estado permanece com sua obrigação de oferecer os serviços públicos a quem ali reside, entre eles o de entrega de correspondências em domicílio. Além disso, a Lei 6.538/78, que disciplina o serviço postal no país, não autoriza a entrega de correspondências na portaria de condomínios residenciais.

SENTENÇA – A decisão da Justiça Federal estabeleceu que o serviço postal seja realizado de forma direta e individualizada, desde que os loteamentos fechados possuam condições de acesso e segurança para os empregados dos Correios, ruas com denominação própria e imóveis numerados. A sentença afirma ainda que a empresa pode se eximir do cumprimento da obrigação quando houver concordância da associação de moradores. Além de São Carlos, a decisão vale para os municípios de Brotas, Descalvado, Dourado, Ibaté, Pirassununga, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro e Tambaú.
 

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