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Após ação do Ministério
Público Federal em São Carlos, os Correios estão obrigados a, em um
prazo de seis meses, entregar correspondências e encomendas dentro dos
loteamentos fechados que existem na região. A entrega passará a ser
feita diretamente a cada residência e não mais em caixa única ou na
portaria dos loteamentos, sob pena de multa diária no valor de R$ 20
mil. A decisão da Justiça Federal confirma a liminar concedida em
setembro do ano passado, mas que havia sido suspensa após recurso da
empresa pública federal. |
A ação civil
pública foi ajuizada pelo MPF em junho de 2014
após se constatar que os Correios não prestavam o serviço diretamente
nas casas no interior dos loteamentos residenciais fechados. Devido à
existência de muros e portarias, a empresa considerava as áreas
condomínios fechados. Porém, a legislação distingue os dois tipos de
habitação, o que torna injustificável a omissão. A ação é de autoria do
procurador Ronaldo Ruffo Bartolomazi.
Segundo a Lei 6.766/79, ao
contrário dos condomínios, os loteamentos são áreas geridas pelo poder
público, com a possibilidade de construção de muros ao redor e
instalação de portarias ou guaritas, para maior segurança dos moradores.
O fato de haver restrições à circulação de pessoas não significa que o
interior do empreendimento seja uma área privada. Assim, o Estado
permanece com sua obrigação de oferecer os serviços públicos a quem ali
reside, entre eles o de entrega de correspondências em domicílio. Além
disso, a Lei 6.538/78, que disciplina o serviço postal no país, não
autoriza a entrega de correspondências na portaria de condomínios
residenciais.
SENTENÇA
– A decisão da Justiça Federal estabeleceu que o serviço postal seja
realizado de forma direta e individualizada, desde que os loteamentos
fechados possuam condições de acesso e segurança para os empregados dos
Correios, ruas com denominação própria e imóveis numerados. A sentença
afirma ainda que a empresa pode se eximir do cumprimento da obrigação
quando houver concordância da associação de moradores. Além de São
Carlos, a decisão vale para os municípios de Brotas,
Descalvado,
Dourado, Ibaté, Pirassununga, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Santa
Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro
e Tambaú.
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