ao Poder Legislativo a
autorização para a retomada de uma área de 6.000 m² doada no ano de
2008 à empresa M.S. Descalvado Comércio de Areia e Transportes Ltda., e
que de acordo com denúncia recebida pelo próprio MP em dezembro de 2013,
poderia estar havendo o descumprimento dos termos e das condições
impostas pela Lei N.º 2.948/08, que autorizou a doação da área para a
empresa. O projeto
para retomada da área foi protocolado na Câmara Municipal no início de julho de 2014 e foi
alvo de muita polêmica e especulação por parte dos vereadores, tanto
que levou quase 6 meses para finalmente seguir para votação em plenário. Durante a tramitação do
projeto de lei, foram vários os questionamentos
feitos pelos vereadores à Prefeitura Municipal e ao Ministério Público, que chegou a chamar a atenção dos vereadores pela
conduta imprópria. "Devemos então recordar o óbvio, ou
seja, é dever da Câmara Municipal, por meio de seus Vereadores, a
análise do teor e legalidade dos projetos de lei a serem votados, tendo
em vista que são mandatários do povo e, por isso, sempre devem agir em
prol do interesse público" explanou a promotora Dra. Mariana Fittipaldi
ao responder uma consulta do legislativo, que segundo ela própria,
percebia-se tratar-se de questionamento a fim de obter informações do MP
para orientar - de forma implícita -, o posicionamento da Câmara Municipal.
"Portanto, constitui
conduta imprópria consultar o Ministério Público previamente à votação
ou aprovação de leis, mesmo porque essa Casa Legislativa possui uma
procuradoria para emitir pareceres sobre a legalidade e
constitucionalidade dos projetos de lei apresentados", concluiu a
Promotora de Justiça em setembro de 2014.
De acordo com o projeto
de lei, a empresa deveria exercer suas atividades empresariais na área
doada, pelo prazo ininterrupto de 5 anos, mantendo no local pelo menos
5 novos empregados registrados. Ainda segundo a mensagem do projeto que
foi vetado,
a empresa jamais exerceu qualquer atividade no local, e tentou em uma
aventura "quixotesca", induzir a Prefeitura ao erro quanto ao efetivo
exercício de suas atividades. O documento descreve ainda que apesar de
isolado e ter uma uma edificação construída, a empresa jamais teria ocupado o
imóvel para preencher os seus deveres, suas funções ou suas obrigações.
Mesmo tendo em mãos um
extenso relatório fotográfico e a informação de vizinhos e pessoas
que circulam pelo local, que relataram não haver ali qualquer tipo de
atividade relacionada ao comércio de areia, cal, pedra britada, tijolos
e telhas [mediante transporte rodoviário], e sabendo que o MP
já havia oficiado por diversas vezes a Prefeitura sobre o descumprimento das
obrigações estabelecidas na lei de 2008, os vereadores Guto Cavalcante,
Anderson Sposito, Argeu Reschini, Vick Francisco, Pastor Adilson, José
Dias, Dr. Rubens, Ricci e Helton Venâncio foram contrários à revogação
da doação e derrubaram o projeto de lei enviado pela Prefeitura. Somente
os vereadores Edevaldo Guilherme e Paula Peripato votaram a favor da
retomada da área.
Com a derrubada do
projeto, a Prefeitura Municipal ficou de mãos atadas para a retomada da
área que poderia beneficiar a vinda de novas empresas para o município,
e agora poderá acarretar em uma condenação de improbidade administrativa
contra os 9 vereadores que votaram contra o projeto de lei.
De acordo com o despacho
do Juiz da 2ª Vara, o MP tem até o dia 28 deste mês para se manifestar
sobre a retomada da área por parte da Prefeitura Municipal, para então
dar prosseguimento à ação de improbidade administrativa contra os
vereadores.
MAIS DUAS AÇÕES PODERÃO
SER AJUIZADAS CONTRA OS VEREADORES
- Não bastasse o problema na justiça que a maioria dos vereadores
poderão enfrentar por conta da não aprovação do Projeto de Lei 53/2014,
já há notícias de que os membros do Poder Legislativo poderão enfrentar - a curto
prazo - mais duas ações judiciais, que além de multas, poderão resultar
em ações de improbidade administrativa e a suspensão dos direitos políticos.
De acordo com a
Procuradoria Geral do Município, a primeira delas poderá ocorrer em
decorrência à aprovação de um Projeto de Lei de autoria da própria
Câmara, que aumentou o salários dos servidores do Legislativo em maio
deste ano. Nesse caso, além de uma ação de improbidade, os vereadores
poderão ser condenados a devolver dinheiro aos cofres públicos.
Ocorre que a Lei
Orgânica do município é clara quanto à equiparação dos salários da
Prefeitura e da Câmara Municipal, e em decorrência da grave crise
econômica enfrentada pela maioria das Prefeituras, o prefeito Henrique
Fernando do Nascimento ficou impossibilitado pela Lei de
Responsabilidade Fiscal de enviar um projeto para a recomposição salarial
dos servidores municipais. Já a Câmara Municipal editou e aprovou um
projeto de lei dando um aumento de 6,4% para os seus funcionários, o que
fez com que os salários de alguns servidores ficassem muito acima dos
mesmos cargos do Poder Executivo.
Como no site da Câmara
só há publicação do salário base dos funcionários, não foi possível para
a reportagem do site
DESCALVADO
NEWS obter a
real diferença entre os salários efetivamente recebidos pelos mesmos cargos da Prefeitura e da Câmara Municipal de Descalvado.
Nesta mesma linha, um outro
motivo que pode
levar a Câmara Municipal a prestar explicações ao Ministério
Público, é com relação a carga horária de trabalho dos
servidores do legislativo, onde de acordo com informações, foi alterada no
início do ano
passado a pedido dos vereadores Guto Cavalcante e Anderson Sposito, que teriam determinado a
suspensão do atendimento da Casa da Democracia no período da manhã. Desde o ano passado, a população só conta com atendimento na
Câmara Municipal entre às 12h00 e 18h00 [apenas
6 horas por dia], e não há informações sobre se a jornada de trabalho de
8 horas/dia vem sendo cumprida por todos os servidores.
Procurado pela nossa
reportagem, o vereador Guto Cavalcante disse que em relação à Ação Civil
Pública proposta pelo MP, ele desconhece o processo e deverá se
manifestar apenas quando for notificado e após tomar ciência da matéria.
Já em relação à mudança no horário de atendimento ao público no Poder
Legislativo, o vereador disse entender que o assunto tenha motivação
política e que nenhum horário foi reduzido. "Pelo contrário, o
atendimento ao púbico foi ampliado", explanou o vereador.
Já a segunda celeuma que
poderá causar uma nova dor de cabeça aos vereadores nos próximos dias, será a
sanção pela própria Câmara do Projeto de Lei n.º 25/2015, de autoria do advogado
e vereador Vick Francisco. De acordo com o Procurador Geral do Município, Dr.
Silvio Bellini, o projeto que é inconstitucional e fere vergonhosamente a
Constituição Federal será vetado pelo Prefeito Municipal.
Em resumo, o projeto aprovado na última segunda-feira, dia 13 de julho, dá nova redação à
uma lei de 2010 que trata sobre o plano de cargos e salários dos
servidores da Prefeitura. Mesmo de posse do parecer do
Instituto Gamma de Assessoria a Órgão Públicos [IGAM], que foi claro ao
especificar que o assunto é privativo ao Prefeito Municipal conforme
descrito no Artigo 37 da Constituição Federal, 9 dos 11 vereadores
acabaram aprovando o Projeto de Lei. O Presidente da Câmara só votaria
em caso de empate, e apenas o vereador Edevaldo Guilherme foi contrário
ao projeto de lei.
"Qualquer alteração no
corpo da lei local sobre a revisão geral anual deverá ser proposta pelo
Prefeito, competindo ao parlamentar, mantendo o entendimento pela
necessidade, enviar indicação ao Chefe do Poder Executivo", descreveram
os consultores Daniel Pires Christofoli e Tatiana Matte de Azedo, ambos
do órgão que assessora a Câmara Municipal.
De acordo com o
Procurador Geral do Município, o Prefeito deverá vetar o projeto de lei
aprovado e ao retornar para a Câmara Municipal, caso insistam no
descumprimento daquilo que prevê a Constituição Federal, os vereadores
poderão sofrer uma ação direta de inconstitucionalidade.
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