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		Gabrielli, número 577, no 
		centro (na esquina do Fórum), no horário compreendido entre as 7h00 e às 
		11h00, para a efetivação da inscrição, que é gratuita. 
		Ao todo, são cinco vagas para membros efetivos e 
		mais cinco suplentes, sendo o salário 
		inicial correspondente a R$ 1.668,68 (um mil, seiscentos e sessenta e 
		oito reais e sessenta e oito centavos), além de alguns benefícios que 
		também são concedidos a servidores públicos.  
		PARA PARTICIPAR 
		- Os interessados em participar do processo seletivo, registro de 
		candidatura e eleição ao mandato de Conselheiro Tutelar devem atender 
		algumas condições básicas como: 
		- ser maior de 21 anos 
		de idade, comprovado através de cópia de identidade; 
		- residir e comprovar 
		que mora em Descalvado há mais de dois anos; 
		- ter concluído o Ensino 
		Médio até a data da inscrição; 
		- estar em pleno 
		exercício de seus direitos políticos, apresentando cópias do Titulo 
		Eleitoral e comprovante de votação na última eleição; 
		- possuir reconhecida 
		idoneidade moral, que se fará comprovar através de apresentação de 
		certidão expedida pelo Cartório Distribuidor da Vara Civil e Criminal de 
		Descalvado; 
		- comprovar matrimônio 
		civil, através de certidão de casamento ou união estável e, comprovar 
		número de filhos através de certidões de nascimento; 
		- estar em dia com o 
		serviço militar. 
		Todas as documentações a 
		serem apresentadas, deverão ser entregues em formato de cópias, pois 
		ficarão arquivadas em procedimento próprio do COMUCRA. Mas os originais 
		deverão ser apresentados no ato da inscrição, para conferência. 
		 
		Encerrado o prazo das 
		inscrições, o Conselho Municipal publicará edital listando os pedidos 
		deferidos e indeferidos. A contar da data da publicação do referido 
		edital, caberá interposição de recurso, no prazo máximo de três dias 
		úteis.  
		PROVA E CLASSIFICAÇÃO 
		- A prova escrita aplicada aos candidatos com inscrições deferidas 
		acontecerá no dia 28 de junho de 2015, nas dependências da EMEF ‘Coronel 
		Tobias’, das 8h às 12h, não sendo permitido o ingresso na sala de prova 
		do candidato que se apresentar após o horário inicial.  
		Da prova escrita 
		constarão exclusivamente, questões sobre conhecimentos do Estatuto da 
		Criança e do Adolescente (ECA) e conceitos da língua portuguesa, cujo 
		conteúdo programático encontra-se disponível no edital, acessível no
		
		
		
		link do site da 
		Prefeitura Municipal. 
		Serão considerados 
		classificados e aprovados, todos os candidatos que obtiverem nota igual 
		ou superior a 60 (sessenta) pontos.  
		PROCESSO ELEITORAL E 
		REGISTRO DE CANDIDATURA 
		- O candidato aprovado na prova escrita, com nota igual ou superior a 60 
		pontos, terá o registro da candidatura automaticamente formalizado, 
		sendo que o início da propaganda eleitoral será permitido somente após a 
		publicação do edital de homologação do processo seletivo.  
		O voto será secreto e 
		facultativo aos cidadãos maiores de 16 anos, eleitores da comarca de 
		Descalvado.  
		A eleição acontecerá no 
		dia 04 de outubro de 2015, nas dependências da Escola Estadual José 
		Ferreira da Silva (Ginásio Escola), das 8h às 16h.  Serão considerados 
		eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos, 
		sucessivamente,sendo cinco primeiros titulares e os demais suplentes. 
		SOBRE O CONSELHO 
		TUTELAR - O 
		Conselho Tutelar exerce mandato eletivo pelo prazo de quatro anos, 
		permitida a recondução por período subsequente, desde que se submeta a 
		novo processo seletivo e eleitoral, em igualdade de condições com as 
		demais pessoas.   
		Os eleitos somente 
		gozarão dos benefícios de seus mandatos, a partir da formalização da 
		nomeação e posse solene, já agendada para ocorrer no dia 19 de janeiro 
		de 2016.  O Conselheiro terá que ter disponibilidade para o cumprimento 
		de 40 horas semanais de trabalho, de segunda a sexta-feira, das 8h às 
		17h, além dos plantões no período noturno, finais de semana, para os 
		quais for escalado.  
		A função de Conselheiro 
		Tutelar exige dedicação exclusiva, sendo incompatível com outra função 
		pública. 
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