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A primeira parcela do
13º dos aposentados e pensionsitas do INSS, que corresponde a até 50% do
valor do benefício, será paga na folha de setembro. O pagamento está
garantido em decreto da presidente Dilma Rousseff publicado no "Diário
Oficial da União" desta sexta-feira (4).
Já a segunda parcela,
correspondente à diferença entre o valor total do abono e o valor da
parcela antecipada, será liberada na folha de novembro. O 13º salário
engloba 28,2 milhões de benefícios.
O Ministério da Fazenda
havia discutido a suspensão do adiantamento de 50% do benefício por
falta de recursos em caixa. O objetivo era pagar tudo somente na folha
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novembro. Embora a
antecipação do benefício não fosse obrigatória, ela ocorria há nove
anos. A decisão de segurar o adiantamento causou polêmica e o Executivo
precisou a rever sua posição.
ATRASO DO PAGAMENTO
- Neste ano, devido ao fraco ritmo de atividade na economia, com queda
da arrecadação, o governo não conseguiu realizar a antecipação da
primeira parcela do 13º salário dos aposentados e pensionistas na folha
de agosto, que é paga no fim deste mês e início de setembro.
O Sindicato Nacional dos
Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindinapi) entrou
com uma ação pedindo que o governo federal fosse obrigado a antecipar o
pagamento da primeira parcela do 13º salário dos aposentados que recebem
do INSS. Para o
Sindinapi, o fracionamento do adiantamento da primeira parcela do décimo
terceiro em duas parcelas, nas folhas de setembro e outubro, proposto
pelo Ministério da Fazenda, transformaria os benefícios dos aposentados
e pensionistas em "crediário". "Depois das 'pedaladas' o governo quer
dar um 'passa moleque' naqueles que contribuíram a vida toda para a
construção do país", acrescentou o Sindicato, em nota à imprensa.
Em 2014, 27,3 milhões de
benefícios foram contemplados em todo o Brasil com a antecipação da
primeira parcela do 13º. No ano passado, houve uma injeção extra na
economia de R$ 13,6 bilhões nos meses de agosto e setembro com esses
pagamentos. Na
primeira parcela do 13º dos aposentados, não há desconto de Imposto de
Renda (IR). De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º só é cobrado em
novembro e dezembro, quando é paga a segunda parcela da gratificação
natalina. Neste
ano, a estimativa do Ministério da Fazenda é que o impacto seja de cerca
de R$ 15,9 bilhões. Deste modo, se a proposta do Ministério da Fazenda
for aceita pela presidente da República, seriam pagos cerca de R$ 7,95
bilhões no fim de setembro e início de outubro e o restante, também de
aproximadamente R$ 7,95 bilhões, no final de outubro e início de
novembro. Por lei, a primeira parcela tem de ser paga até 30 de novembro
de cada ano.
*Fonte: G1/Economia
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