A medida é valida para os créditos de energia ativa originados na
própria unidade consumidora e também para outras unidades do mesmo
titular. Os benefícios entram em vigor a partir do dia 1º de setembro e
permanecem durante a vigência no Convênio ICMS nº 16/15.
Já o decreto nº 61.440/2015
concede isenção de ICMS para a produção de equipamentos destinados a
geração de energia eólica e solarimétrica. A medida isenta o ICMS das
partes e peças de aerogeradores, geradores fotovoltaicos e torres para
suporte de energia eólica.
Também estão
contemplados pela medida os conversores de frequência de 1.600 kVA e 620
volts; fio retangular de cobre esmaltado de 10 por 3,55 milímetros e
barra de cobre 9,4 por 3,5 milímetros.
"Mais uma vez São Paulo
dá o exemplo, com uma importante medida para incentivar a cogeração a
partir de fontes alternativas de energia. E também para a produção de
equipamentos que propiciam a utilização de fontes renováveis de
energia", disse o secretário de Energia, João Carlos Meirelles.
INCENTIVOS
- São Paulo já tem sua importância na geração de energia fotovoltaica,
com a usina de Tanquinho, em Campinas, com potência de 1.082 KWp e
capacidade de gerar 1,6 GWh por ano. Essa energia é suficiente para
suprir 657 residências com consumo de 200 KWh/mês cada.
O Estado também conta
com empreendimentos vencedores do Leilão de Reserva da Aneel, em outubro
de 2014, que estão sendo instalados em Dracena e Guaimbê com potência de
270 MWp. Existem ainda 32 empreendimentos de micro e mini geração
distribuída, que serão beneficiados pela medida.
*Fonte: Portal do
Governo do Estado / Foto: Angelo José Perosa (A2 Fotografia)
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