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Em acordo firmado com o
Ministério Público do Trabalho, a Rigor Alimentos Ltda. concordou em
penhorar duas plantas fabris pertencentes à empresa para pagar o
montante de R$ 80 milhões relativo às verbas rescisórias devidas a 1.700
trabalhadores demitidos no ano passado. Após a quitação dos créditos
trabalhistas, a ré deve reverter o valor de R$ 500 mil em favor de
entidades assistenciais ou órgãos públicos indicados pelo Ministério
Público, a título de reparação dos danos morais coletivos.
Em 2014, a Rigor ingressou
com pedido de falência na Justiça Estadual, Comarca de Jarinu, após
demitir trabalhadores nas fábricas de Atibaia, Jarinu, Itatiba, Rio
Claro, Monte |
Alegre do Sul, Descalvado,
São Carlos, Paranapanema, Jundiaí e Corumbataí. A empresa fechou as
unidades sem sequer comunicar os empregados das dispensas e só
providenciou algumas baixas em carteira de trabalho e homologações de
rescisões de contrato após a intervenção do MPT.
A empresa deixou um passivo
trabalhista milionário, relativo a salários e benefícios atrasados e
verbas referentes às rescisões contratuais não pagas, levando centenas
de trabalhadores a ingressar com reclamações individuais nas Varas do
Trabalho de São Carlos, Porto Ferreira, Itatiba, Atibaia, Amparo, dentre
outras.
Em junho de 2014, a
procuradora Maria Stela Guimarães De Martin ingressou com ação civil
pública pedindo o bloqueio e penhora de contas e aplicações financeiras,
de bens móveis e imóveis da empresa na tentativa de pagar os
trabalhadores. O acordo foi feito nos autos desta ação.
Os imóveis entregues à
penhora pelo administrador judicial da massa falida contêm, além da
estrutura predial, máquinas e equipamentos a serem arrematados em leilão
judicial para o pagamento do passivo trabalhista. Eles estão localizados
nos municípios de Atibaia e Descalvado. Segundo avaliação pericial
prévia, os imóveis estão avaliados em R$ 140 milhões, o que também pode
viabilizar o pagamento de verbas trabalhistas de ex-empregados que
ingressaram com ação contra a Rigor antes do fechamento das unidades.
A partir do acordo, os
trabalhadores podem habilitar seus créditos diretamente no processo
coletivo movido pelo MPT, inclusive aqueles que moveram reclamação
trabalhista individual, por meio de requerimento de transferência de
valores às Varas onde as ações estão ajuizadas. O valor integral das
arrematações de bens será depositado em conta judicial vinculada à Vara
do Trabalho de Campo Limpo Paulista, unidade da JT em que foi firmado o
acordo, sob a responsabilidade da juíza Roselene Aparecida Taveira.
As procuradoras Lorena
Vasconcelos Porto e Marcela Monteiro Dória participaram diretamente do
processo de conciliação.
*Fonte: Assessoria de
Comunicação do Ministério Público do Trabalho
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