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Você sabia que não utilizar
o cinto de segurança é uma infração grave pelo Código de Trânsito
Brasileiro (artigo 65) e que rende multa de R$ 127,69 por passageiro sem
cinto? Além disso, o motorista tem anotados cinco pontos na carteira de
habilitação.
Porém, mais grave do que as penalidades administrativas são os riscos de
não usar o acessório, especialmente quem está no banco de trás.
Uma recente pesquisa da
Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) revelou que 53%
dos passageiros não usam cinto de segurança no banco |
traseiro. O levantamento,
feito nas 45 rodovias do Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de
São Paulo, mostra ainda que 15% dos passageiros no banco da frente
também não usam o cinto e 13% dos motoristas trafegam sem o equipamento.
De 2012 até outubro de
2014, 69,4% dos passageiros de bancos traseiros que morreram em
acidentes nas rodovias estavam sem cinto de segurança. As vítimas fatais
no banco da frente de passageiro sem cinto chegam a 38,4% e 50,1% dos
motoristas.
Conforme prevê o Código
de Trânsito Brasileiro, a utilização do cinto de segurança é exigida a
todos os motoristas e passageiros de automóveis. Ele é dispensável
somente nos veículos em que é permitido o transporte de pessoas em pé,
como os ônibus urbanos e micro-ônibus produzidos até janeiro de 1999.
*Com informações do
Portal do Governo do Estado
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