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Começa a valer em outubro a obrigação dos empregadores de pagar, aos
trabalhadores domésticos, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além
de outros direitos. Até então, esse benefício era opcional.
Os novos direitos
estão previstos na chamada PEC das Domésticas, lei que foi
aprovada em abril de 2013. Mas eles só foram regulamentados no
último mês de junho, e apenas agora começam a valer.
Com a entrada em
vigor desses direitos, o empregador terá obrigatoriamente que
cadastrar seus empregados no site
do eSocial,
segundo o coordenador |
do projeto no Ministério do
Trabalho, José Alberto Maia. Esse procedimento, porém, só estará
disponível no início do mês que vem. Já o primeiro pagamento nesse novo
modelo, referente a outubro, deverá ser feito até 7 de novembro.
Veja a lista de tributos
que o empregador terá que recolher:
- FGTS - equivalente a 8% do salário do trabalhador
- Seguro contra acidentes de trabalho - 0,8% do salário
- Fundo para demissão sem justa causa - 3,2% do salário
- INSS devido pelo empregador - 8% do salário
- INSS devido pelo trabalhador - de 8% a 11%, dependendo do salário
- Imposto de Renda Pessoa Fìsica - se o trabalhador receber acima de R$
1.930
No caso dos dois últimos
itens, os pagamentos terão que ser recolhidos pelo empregador, que
poderá descontar o valor do salário pago aos empregados.
"Hoje, basta você fazer
o recolhimento de uma guia do INSS sem ter sequer identifica o
empregador. A partir de outubro, teremos um aplicativo que estamos
chamando módulo do empregador doméstico do e-social. O empregador terá
de se identificar", disse Maia.
"Só tem esse caminho.
Isso dará muito mais segurança para o empregador e para o trabalhador.
Não vai dar margem de que bota o CPF de um um que o benefício não seja
apropriado para aquele trabalhador", afirmou.
PASSO A PASSO
- Para fazer o cadastro, os empregadores terão de entrar no
site do eSocial
e se identificar.. Serão pedidos os seguintes dados: CPF, data
de nascimento e recibo de entrega das duas últimas declarações
do Imposto de Renda.
O empregador que
não tiver entregado declaração do IR nos dois últimos anos
poderá fazer o cadastro usando o número do título de eleitor.
Depois de feito
o cadastro, o empregador vai receber um código de acesso ao
portal. O passo seguinte é cadastrar (fazer a admissão) de um ou
mais empregados domésticos que tenha trabalhando em sua
residência. |
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Serão solicitados:
- Número, série e UF da carteira de trabalho;
- Número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
- Número do CPF;
- Data de nascimento;
- Data da admissão;
- Data da opção pelo FGTS;
- Valor do Salário Contratual;
- Escolaridade;
- Raça/Cor;
- Endereço residencial;
- Endereço do local de trabalho;
- Número do Telefone;
- E-mail de contato.
PAGAMENTO
- Com o cadastro feito, o empregador terá que entrar no sistema a cada
mês e informar o valor do salário do mês em questão e as horas extras. O
sistema, segundo Maia, vai gerar uma guia única de recolhimento de todos
tributos, inclusive com o FGTS. "Será gerado um DAE [Documento de
Arrecadação do Esocial]. Vai ter tudo discriminado", explicou Maia.
AINDA EM CONSTRUÇÃO
- Segundo Maia, o eSocial também terá outras funcionalidades, mas nem
todas estarão disponíveis já no começo do mês de outubro. Entre elas,
estão a impressão do recibo para que o trabalhador assine, além da
admissão do empregado doméstico, afastamentos e retornos, desligamentos
ou demissões, além da anotação de férias, controle e cálculo das horas
extras.
"A lei trouxe uma
complicação grande para o trabalhador doméstico. Trouxe uma legislação
extremamente complicada para se fazer esses cálculos. O cálculo de uma
hora extra noturna, por exemplo, é diferente. Uma hora noturna não se
calcula em cada sessenta minutos, mas em cada 52,5 minutos. A gente
corre o risco de que pareça que o eSocial complicou a vida do empregador
doméstico. Pode dar essa impressão que complicou. Quem complicou foi a
lei", disse Maia, do governo federal.
*Fonte: G1/Economia
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