Segundo a Anatel, a decisão considera que mudanças na cobrança
desses serviços, mesmo as previstas por lei, "precisam ser
feitas sem ferir os direitos do consumidor" e acrescentou que o
órgão "não proíbe a oferta de planos ilimitados", que dependem
de cada operadora.
As três operadoras
que oferecem pacotes de internet fixa com franquia de dados
informaram ainda analisar a decisão da Anatel.
"A empresa está
analisando os termos da decisão da Anatel e reitera que não está
aplicando bloqueio nem redução de velocidade”, diz a Vivo. A
empresa começou a vender em fevereiro planos com limite de
consumo de dados, mas só aplicaria em 2017 as restrições de
acesso (velocidade menor ou congelamento do serviço até
contratação de nova franquia).
A NET afirma que
estuda “os termos da decisão e irá se pronunciar oportunamente”.
A companhia oferece serviços nesses moldes desde 2004. Já a Oi
respondeu ao “Jornal Hoje”, da TV Globo, que não comentaria a
decisão – apesar de vender planos com franquia, a empresa não
aplica sanções.
POLÊMICA
- Nas últimas semanas, gerou polêmica a informação de que as
operadoras querem oferecer planos de internet fixa, usada nas
residências e empresas, com limite de download, em que o serviço
pode ser suspenso quando o usuário atinge uma determinada
quantidade de arquivos e dados baixados.
Atualmente, esse
serviço é cobrado de acordo com a velocidade de navegação
contratada, sem teto de uso da internet. Já o sistema que limita
a quantidade de dados baixados, ou seja, que fixa uma franquia,
já funciona na internet móvel, dos celulares.
A primeira decisão da Anatel foi divulgada quatro dias depois de
o Ministério das Comunicações ter cobrado da agência
medidas para garantir que as empresas respeitem os direitos dos
consumidores.
A Anatel já
havia informado que comunicou às operadoras que pretendem
oferecer internet fixa com franquia limitada que elas só poderão
começar a interromper o serviço se garantirem aos consumidores
ferramenta para acompanhar o consumo. Nesta segunda, no entanto,
as exigências divulgadas foram maiores – e sujeitas a multa.
AS NOVAS
DETERMINAÇÕES
- O despacho da Superintendência de Relações com os Consumidores
da Anatel, publicado na edição de segunda-feira (18) do "Diário
Oficial da União", determina que as empresas de telefonia não
podem reduzir a velocidade, suspender o serviço ou fazer
cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia –
mesmo se isso estiver previsto em contrato – até que cumpram as
condições estabelecidas pela agência reguladora.
Entre as
condições definidas pela Anatel está a comprovação, por parte da
operadora, de que disponibilizou aos clientes ferramentas que
permitam o acompanhamento do consumo do serviço, o histórico da
utilização e a notificação quanto à proximidade do esgotamento
da franquia, além da possibilidade de comparar preços.
Também é
necessário, segundo a Anatel, que a operadora deixe explícito em
sua oferta e nas publicidades a existência e o volume de
eventual franquia nos mesmos termos e com mesmo destaque dado
aos demais elementos essenciais da oferta, como a velocidade de
conexão e o preço. As operadoras terão que comprovar à Anatel
que adotaram as medidas.
*Com
informações do G1/Economia
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