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Em sentença
proferida nesta segunda-feira, dia 20, o Juiz Eleitoral da
Comarca, Dr. Rafael Pinheiro Guarisco, manteve a sua decisão
anunciada em outubro do ano passado, cassando o registro das
candidaturas de Luís Antônio Panone (MD) e de Antônio Carlos
Reschini (PTB) por captação ilícita de sufrágio, ou seja, compra
de votos. A denúncia foi feita pela coligação adversária “De
Coração Aberto pra Você” do ex-prefeito José Carlos Calza
(PSDB), que teve acesso a um vídeo feito na casa de uma munícipe
residente no Jardim Albertina, vizinha da jovem que teria sido
beneficiada pela doação de uma cesta básica.
Na sentença ainda,
Dr. Rafael declara o ex-prefeito e vice inelegíveis por 8 anos,
além de imputar a cada um, multa civil no valor de R$
10.641,00. |
A decisão do Juiz Eleitoral de Descalvado deve ser publicada no Diário da
Justiça desta terça-feira, 21, para conhecimento e ciência das partes,
abrindo-se um prazo para manifestações dos advogados de defesa, uma vez que da
sentença ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral e demais instâncias
superiores.Em contato com o ex-prefeito Luís Antônio Panone na tarde desta segunda-feira, o
mesmo que encontra-se em São Paulo, preferiu não se manifestar, uma vez que
ainda não tinha sido comunicado oficialmente da decisão da justiça eleitoral.
CRONOLOGIA DOS
FATOS - A sentença proferida pelo juiz se repete, pois, no dia
03 de outubro do ano passado, a quatro dias da eleição
municipal, o Dr. Rafael Pinheiro Guarisco, acompanhando parecer
do Ministério Público Eleitoral (representado pelo Dr. Fábio dos
Santos), acatou a denúncia da Coligação ‘De Coração Aberto pra
Você’, de captação ilícita de sufrágio, cassando o registro da
candidatura de Panone e Becão.
Por força de uma
liminar obtida junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no dia
seguinte (04/10/12), e que suspendeu a decisão da justiça
eleitoral descalvadense, Panone e Becão conseguiram concorrer
às eleições municipais, embora o candidato José Carlos Calza
(também cassado por enquadrar-se na Lei da Ficha Limpa), tenha
saído vitorioso nas urnas.
A defesa do
ex-prefeito e vice entrou com recurso junto ao TRE que, em
decisão monocrática proferida pelo Juiz Paulo Hamilton no dia 11
de dezembro de 2012, extinguiu o processo sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 267, VI, do Código de Processo
Civil, entendendo que aos candidatos, não havia sido dado o
direito da ampla defesa, previsto em lei.
Os advogados de Panone e Becão também contestaram a ilicitude da gravação,
realizada sem prévia autorização judicial. No documento, os candidatos
explanaram tratar-se de uma armação política planejada coligação denunciante,
afirmando não haver em nenhum momento a intenção de compra de voto. Afirmaram
ainda que os candidatos agiram dentro dos limites permitidos pelas legislações
municipal e eleitoral e sem qualquer intenção de captar votos entre os presentes
na cena.Nesse sentido, o
processo retornou para Descalvado para que houvesse a oitiva de
testemunhas e a juntada de novas provas e documentos. Foi
designada então audiência de instrução para o dia 09/04/2013;
porém, diante da ausência das testemunhas arroladas pelos
interessados, redesignou-se a audiência para o último dia 23 de
abril.
Também foi
pedida pela defesa de Panone e Becão,
perícia do chip do celular que teria feito a gravação,
cujo teor foi divulgado recentemente pela imprensa.
Apesar dos novos
ritos do processo, Dr. Rafael Guarisco Pinheiro manteve a sua
decisão inicial, entendendo assim ser a denúncia procedente (relembre
aqui o caso). |