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Em alusão ao Dia
Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra
crianças e adolescentes, que é comemorado no dia 18 de maio, o
COMUCRA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, e a SADS – Secretaria de Assistência e
Desenvolvimento Social, promoveram na terça-feira, 28, a
palestra “Violência Sexual contra crianças e adolescentes: como
proteger e prevenir”.
Realizada nas
dependências da Associação Comercial e Industrial de Descalvado
(ACID), a palestra contou com a presença de profissionais das
Secretarias de Educação e Cultura, da Saúde e demais entidades e
órgãos que trabalham a questão da criança e o adolescente no
município. |
O tema foi abordado pela psicóloga Sheila Maria Prado Soma,
graduada pelo Centro Universitário Filadélfia (UNIFIL) e
pós-graduada em Gestão de Recursos Humanos pela Universidade
Norte do Paraná (UNOPAR). A profissional tem experiência nas
áreas de Psicologia Clínica, Organizacional e Docência no Ensino
Técnico e Superior; atuou como psicóloga do Centro de Referência
Especializado de Atenção a Crianças e Adolescentes Vítimas da
Violência em Londrina–PR, entre os anos de 2005 e 2008 e
atualmente reside em Ribeirão Preto–SP.
De acordo com os
organizadores, o evento teve como objetivo sensibilizar
profissionais do serviço público e a comunidade de uma maneira
geral, a buscarem informações e meios de prevenção e combate à
violência sexual praticada contra essa parcela da população,
disponibilizando, por exemplo, indicadores físicos de violência,
o comportamento de uma criança ou adolescente que tenha passado
por abusos, o comportamento de pais ou responsáveis quando estes
são os abusadores, sequelas e, como denunciar casos de
exploração sexual.
De acordo com
dados do Conselho Tutelar do Município, somente de janeiro a
abril deste ano, já foram registrados cinco casos de violência
sexual cometidos contra crianças e adolescentes em Descalvado.
COMO
DENUNCIAR – Além do DISQUE 100 (Disque Direitos Humanos),
que é o principal serviço de denúncia contra o abuso e
exploração sexual de crianças e adolescentes, no país, e que
funciona 24 horas por dia recebendo e encaminhando denúncias, em
Descalvado são vários os órgãos que podem ser contatados:
- Conselho Tutelar
- Ministério
Público
- Delegacia de
Polícia
- Justiça da
Infância e Juventude (Fórum)
- Conselho dos
Direitos da Criança e do Adolescente (COMUCRA)
- Secretaria de
Assistência e Desenvolvimento Social
POR QUE O 18
DE MAIO? - Porque nesse dia, no ano de 1973, a garota
capixaba Araceli Cabrera Crespo, de nove anos incompletos,
desapareceu da escola onde estudava para nunca mais ser vista
com vida. A menina foi estupidamente martirizada. Araceli foi
espancada, estuprada, drogada e morta numa orgia de drogas e
sexo. Seu corpo, o rosto principalmente, foi desfigurado com
ácido. Seis dias depois do massacre, o corpo foi encontrado num
terreno baldio, próximo ao centro da cidade de Vitória, Espírito
Santo.
Seu martírio
significou tanto que esta data se transformou no “Dia Nacional
de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes”, com a aprovação da Lei Federal 9.970/2000,
instituindo a data. Mas, seus agressores, jamais foram punidos.
O Plano Nacional
de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil, também
aprovado no ano 2000 e revisado em 2010, representa uma
referência fundamental para o Brasil na luta contra os casos de
abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.
Os crimes de
violência sexual infanto-juvenil podem ser classificados como
abuso ou exploração. O que diferencia as duas práticas é a
relação de comércio e mercado, ausentes nos casos de abuso
sexual, em que a violência ocorre de forma gratuita. A
exploração sexual funciona sob uma ordem de troca mercantil,
seja por dinheiro, bens materiais, ou, até mesmo, por uma
carona.
No Brasil, a
maior parte da violência sexual contra crianças e adolescentes
ocorre nas próprias famílias: por volta de 85% dos casos. O
Plano Nacional, por sua vez, tem a missão de orientar a
sociedade civil, principalmente famílias e escolas, a perceber
os sinais deste tipo de violência.
Em 2009, com a
Lei nº 12.015, os crimes sexuais passaram a ser de ação penal
pública, ou seja, a partir do momento em que a denúncia for
feita, nenhum responsável é capaz de retirar a queixa.
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