causa, obrigatoriedade de conta no
FGTS, salário-família, adicional noturno, seguro-desemprego e seguro contra
acidente de trabalho (o direito de auxílio-creche sequer tem as regras
mencionadas no projeto de lei).
Aprovada pelo
Senado em julho de 2013, a regulamentação para esses sete
direitos seguiu para aprovação da Câmara dos Deputados, mas até
agora não foi votada. Enquanto não entrar na pauta, tudo fica
como está, sem a afetiva aplicacação desses direitos. De acordo
com a assessoria de imprensa da Câmara, não é possível saber
exatamente quando a regulamentação será votada, o que é uma
decisão do presidente da casa, o deputado Henrique Eduardo Alves
(PMDB-RN).
Em reunião
realizada no dia 18 de março com líderes partidários, o
presidente da Câmara negociou a realização de “um mutirão” para
votar propostas de “amplo interesse social” entre os dias 7 e 11
de abril, de acordo com notícia na página da Câmara na internet.
“Temos que limpar a pauta remanescente de outubro, com a votação
de projetos como a regulamentação da PEC das Domésticas, a
tipificação da corrupção como crime hediondo, o auto de
resistência e regras de segurança para casas de espetáculo”,
listou o presidente.
Um dos
principais pontos previstos na regulamentação é que patrões
deverão pagar mensalmente 20% sobre o valor do salário das
domésticas em impostos (veja os principais itens do projeto de
lei ao final da reportagem).
Na opinião do
advogado Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, mestre em Direito
do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, a demora na
tramitação de projetos que causam grande impacto na sociedade é
uma característica do Congresso brasileiro. “A mobilidade dentro
do Congresso realmente é lenta, ainda mais quando há muita
divergência no debate, não se consegue ter um equilíbrio dentro
do acordo político (...). É um assunto polêmico”, avaliou.
Apesar de
considerar que a emenda constitucional é um avanço para o país,
contudo, ele avalia que a falta de regulamentação é um descaso.
“Evidente que foi um avanço, não é uma luta só do Brasil, é
mundial (...). Mas não ha dúvida que elas são injustiçadas.”
De acordo com
Mario Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal, na prática,
está em vigor somente a jornada de 8 horas diárias e 44 horas
semanais e o pagamento de horas extras.
"De resto, nada
mudou, as domésticas continuam tendo subemprego, porque elas têm
menos direitos. E os empregadores estão na expectativa de as
regras ficarem claras, o que é ruim, porque muita gente demitiu,
muita gente trocou a doméstica por diaristas, tem gente até que
terceirizou o serviço. E quem está perdendo é o emprego
doméstico, é o trabalhador”, diz.
Há um ano,
quando a emenda foi promulgada, ocorreu um clima de incerteza
sobre como os patrões deveriam agir, explica, o que causou
demissões precipitadas ou troca de doméstica por diarista.
De acordo com
ele, contudo, esse movimento inicial foi interrompido por um
clima de incerteza e indefinição que praticamente fez tudo
voltar a como era anteriormente.
“Chegou um
momento que tanto empregador como empregado estão aguardando,
perceberam que eram vítimas. Muitos podem estar esperando para
contratar. Toda essa neura se criou. Acabou o ano e se iniciou
outro ano e ainda não foi votado”.
DEMAIS DIREITOS
- Fora os direitos que aguardam regulamentação, a emenda
constitucional das Domésticas assegura, desde 3 abril de 2013,
outros nove direitos: recebimento de um salário mínimo ao mês
inclusive a quem recebe remuneração variável; pagamento
garantido por lei (o patrão não poderá deixar de pagar o salário
em hipótese alguma); jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44
horas semanais; hora extra; respeito às normas de segurança de
higiene, saúde e segurança no trabalho; reconhecimento de
acordos e convenções coletivas dos trabalhadores; proibição de
diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de
admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para
portador de deficiência e proibição do trabalho noturno,
perigoso ou insalubre ao trabalhador menor de 16 anos.
Anteriormente à
emenda, os domésticos já tinham assegurado aos seguintes
direitos: pagamento de, ao menos, um salário mínimo ao mês;
integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do
INSS); um dia de repouso remunerado (folga) por semana,
preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª
salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (o salário
não pode ser reduzido, a não ser que isso seja acordado em
convenções ou acordos coletivos) e licença gestante e
licença-paternidade e aviso prévio, além de carteira de trabalho
(CTPS) assinada.
Veja pontos da
regulamentação aprovada no Senado que precisa passar pela
Câmara:
DEFINIÇÃO - Define como
doméstico aquele que presta serviços nas residências de forma contínua, por mais
de 2 dias na semana. O trabalho fica restrito a maiores de 18 anos.
JORNADA DE TRABALHO
- A carga horária de trabalho é de até 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Há
a possibilidade de regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, desde que
expressa em contrato. Os horários de entrada e saída devem ser registrados por
meio manual ou eletrônico.
Intervalo para almoço ou repouso
- É obrigatório intervalo de
no mínimo uma hora e no máximo duas. Admite-se redução a 30 minutos mediante
acordo escrito entre empregador e empregado. Para o empregado que reside no
local de trabalho, o intervalo pode ser desmembrado em 2 períodos, desde que
cada um tenha no mínimo uma hora e no máximo quatro horas ao dia.
Hora-extra e banco de horas - A remuneração da hora-extra é, no mínimo, 50%
superior ao valor da hora normal.
As horas-extras
poderão ser compensadas com folgas ou descontos na jornada
diária, mas, caso ao final do mês a empregada acumule mais de 40
horas sem compensação, elas obrigatoriamente deverão ser pagas.
O restante será somado num banco de horas válido por um ano.
Se a empregada
acompanhar a família em viagem, a remuneração deve ser 25%
superior ao valor normal ou convertida para o banco de horas. O
empregador precisa pagar as despesas de alimentação, hospedagem
e transporte nessas ocasiões.
Trabalho noturno
- Considera-se trabalho noturno o executado entre as 22h de um
dia e as 5h do dia seguinte. A hora de trabalho noturno terá
duração de 52 minutos e 30 segundos. A remuneração do trabalho
noturno deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da
hora diurna.
Patrão paga 20% de impostos sobre salário de domésticas
- A soma dos gastos do empregador com FGTS, INSS e contribuição
para seguro por acidente é estabelecida em 20%, com a seguinte
distribuição:
- FGTS:
Empregadores deverão pagar mensalmente contribuição para o Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 11,2% do total do
salário do empregado (desse valor, 3,2% deverão ser depositados
em conta separada para garantir a indenização de 40% do saldo do
FGTS em caso de demissão sem justa causa. Nas hipóteses de
dispensa por justa causa ou a pedido, o empregador pode
movimentar o valor);
- Contribuição para
o seguro por acidente de trabalho: É obrigatório para os patrões
o pagamento de 0,8%;
- INSS: Fica
estabelecido em 8% do salário (4 pontos percentuais abaixo do
valor pago às demais categorias para evitar o aumento dos
encargos aos patrões com o crescimento da cobrança do FGTS)
Criação do 'Simples Doméstico'
- A regulamentação assegura o recolhimento mensal, mediante
documento único de arrecadação, das seguintes contribuições: 8%
a 11% de contribuição previdenciária, a cargo do empregado
doméstico; 8% de contribuição patronal previdenciária a cargo do
empregador doméstico; 0,8% para financiamento do seguro contra
acidentes do trabalho; 8% do FGTS; 3,2% para os 40% da multa do
FGTS em caso de demissão sem justa causa; Imposto sobre a Renda.
O 'Simples Doméstico' deve ser regulamentado no prazo de 120
dias a contar da entrada em vigor da lei.
Divisão das férias
- É criada a possibilidade de divisão das férias de
trabalhadores da categoria em dois períodos. Um dos períodos
deve ter no mínimo 14 dias.
Contrato de
experiência - Fica estabelecida a possibilidade de contrato de
experiência por 45 dias, prorrogados por mais 45. Após 90 dias
de experiência, havendo continuidade do serviço, ele passará a
vigorar como contrato de trabalho por prazo indeterminado.
Seguro-desemprego
- O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa tem
direito ao seguro-desemprego no valor de um salário mínimo, por
um período máximo de 3 meses.
Salário-família
- Domésticos passam a ter direito ao benefício, atualmente pago
entre os segurados da Previdência Social com salário mensal de
até R$ 971,78 para auxiliar no sustento dos filhos de até 14
anos de idade ou inválidos de qualquer idade. Para quem ganha
até R$ 646,55, hoje é de R$ 33,16 por filho. Para quem recebe de
R$ 646,55 até R$ 971,78, é de R$ 23,36 por filho.
Criação do Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados
Domésticos (Redom)
- Será concedido ao empregador doméstico o parcelamento dos
débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com
vencimento até 30 de abril de 2013. Haverá anulação de multas
aplicáveis; redução de 60% dos juros de mora e de todos os
valores de encargos legais e advocatícios. O parcelados será em
120 vezes, com prestação mínima de R$ 100. O parcelamento deverá
ser requerido no prazo de 120 após a entrada em vigor da lei.
Fiscalização
- O texto prevê fiscalização do Ministério do Trabalho à casa
das famílias somente quando houver morador acompanhando. A
visita deve ser agendada e só pode ocorrer sem marcação prévia
para os casos em que houver mandado judicial devido a denúncia
de maus tratos.
*Com
informações do G1/Economia
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