O Marco Civil da Internet determina os direitos e os deveres de todos
os brasileiros conectados, incluindo governos, empresas que
fornecem conexão e as que são responsáveis por serviços de e-mail,
sites, redes sociais e demais páginas e serviços via web.
Para tentar entender um
pouco mais sobre o significado da aprovação do Marco Civil da
Internet, trazemos abaixo - de forma básica e resumida -, alguns dos
principais tópicos da legislação que regula o uso da internet e é
tida como um avanço, porém a sua extensão ainda escapa a quem usa no
dia a dia. Caso prefira, baixe
aqui (em .DOC)
a versão completa da Lei aprovada na Câmara dos Deputados.
DIREITOS
- O Marco Civil considera a internet uma ferramenta fundamental para
a liberdade de expressão e diz que ela deve ajudar o brasileiro a se
comunicar e se manifestar como bem entender, nos termos da
Constituição.
O texto chega a
apontar que "o acesso à internet é essencial ao exercício da
cidadania". O internauta tem garantia de que sua vida privada não
será violada, a qualidade da conexão estará em linha com o
contratado e que seus dados só serão repassados a terceiros se ele
aceitar - ou em casos judiciais, chegaremos a este tópico.
NEUTRALIDADE
- Um dos pontos essenciais do Marco Civil é o estabelecimento da
neutralidade da rede. Em linhas gerais, quer dizer que as operadoras
estão proibidas de vender pacotes de internet pelo tipo de uso.
O governo até pode fazer essa discriminação, mas só em duas
situações: se ela for indispensável para a prestação dos serviços
ou se os serviços de emergência precisarem ser priorizados. Mesmo
assim, o presidente que estiver no comando não tem como simplesmente
determinar alterações no acesso à internet. Sempre que necessário, ele precisará
consultar o Comitê Gestor da Internet e a Agência Nacional de
Telecomunicações.
De todas as propostas do Marco Civil da Internet, aprovado pela
Câmara dos Deputados no último dia 22 de abril, uma das mais
polêmicas e importantes é a “neutralidade da rede”. A ideia de
neutralidade é um dos pilares do projeto e gera bastante confusão.
Mas afinal de contas, o que é isso? Os defensores da proposta dizem
que, sem a neutralidade, não é possível garantir a todos o direito
de livre acesso à internet. Do lado dos provedores de internet, a
reclamação é que a neutralidade como proposta na lei acabará por
encarecer o acesso para todos.
O Marco Civil defende que não deve haver “pedágios” na internet. Ou
seja, nenhuma empresa poderá criar barreiras para algum tipo de
conteúdo com qualquer tipo de interesse financeiro.
Um dos exemplos mais utilizados para ilustrar essa situação é o
comparativo com planos de TV por Assinatura, onde o cliente assina
pacotes de serviços. Assim, se as operadoras decidissem cobrar R$ 30
mensais para acesso a e-mails, mas vetando o acesso a YouTube,
Netflix e Skype, que consomem muito mais banda, isso seria
permitido. O pacote com estes serviços poderia sair muito mais caro.
As empresas dizem que a neutralidade total mata a possibilidade de
oferecer pacotes mais acessíveis. Os defensores do projeto, por
outro lado, diz que a não-aprovação seria uma medida antipopular,
que criaria mais exclusão social, impedindo que os mais pobres usem
os serviços mais caros.
GUARDA DE INFORMAÇÕES -
Os
provedores de internet e de serviços só serão obrigados a fornecer
informações dos usuários se receberem ordem judicial. No caso dos
registros de conexão, os dados precisam ser mantidos pelo menos por
um ano, já os registros de acesso a aplicações têm um prazo menor:
seis meses.Qualquer empresa que opere no Brasil, mesmo sendo estrangeira,
precisa respeitar a legislação do país e entregar informações
requeridas pela Justiça. Caso contrário, enfrentará sanções entre
advertência, multa de até 10% de seu faturamento, suspensão das
atividades ou proibição de atuação.
Foi derrubada a obrigatoriedade de empresas operarem com data
centers no Brasil ainda na Câmara.
RESPONSABILIZAÇÃO PELO CONTEÚDO -
A
empresa que fornece conexão nunca poderá ser responsabilizada pelo
conteúdo postado por seus clientes. Já quem oferece serviços como
redes sociais, blogs e vídeos por exemplo, corre o risco de ser
culpado caso
não tire o material do ar depois de avisado judicialmente. Por
exemplo: se a Justiça mandar o Google tirar um vídeo racista do
YouTube e isso não for feito, o Google se torna responsável por
aquele material.
Haverá um prazo para que o conteúdo considerado ofensivo saia de
circulação, mas o juiz que cuidar do caso pode antecipar isso se
houver “prova inequívoca”, levando em conta a repercussão e os danos
que o material estiver causando à pessoa prejudicada.
OBRIGAÇÕES DO GOVERNO -
Com a regulamentação do
Marco Civil, as administrações federal, estaduais e municipais terão uma série de
determinações a cumprir.
Entre eles estabelecer “mecanismos de governança multiparticipativa,
transparente, colaborativa e democrática, com a participação do
governo, do setor empresarial, da sociedade civil e da comunidade
acadêmica”.Os governos serão obrigados a estimular a expansão e o uso da rede,
ensinando as pessoas a mexer com a tecnologia para “reduzir as
desigualdades” e “fomentar a produção e circulação de conteúdo
nacional”.
Os serviços de governo eletrônico precisarão ser integrados para
agilizar processos, inclusive com setores da sociedade, e a internet
ainda será usada para “publicidade e disseminação de dados e
informações públicos, de forma aberta e estruturada”.
Por fim, há ainda a preferência por tecnologias, padrões e formatos
abertos e livres, e a de se estimular a implantação de centros de
armazenamento, gerenciamento e disseminação de dados no Brasil,
“promovendo a qualidade técnica, a inovação e a difusão das
aplicações de internet, sem prejuízo à abertura, à neutralidade e à
natureza participativa”.
*Com informações do site Olhar Digital
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