05/08/2014 (13h24)

Justiça obriga empresa de consórcio a indenizar 200 consumidores lesados em Araraquara

Clientes alegam que a empresa Sermac Administradora de Consórcios descumpriu contratos. Valor da dívida ainda não foi calculado, diz o Ministério Público.

Após 12 anos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que uma empresa de consórcios indenize, com juros e correção, consumidores que foram lesados na região de Araraquara. O valor da dívida ainda não foi calculado, segundo o Ministério Público. Ao menos 200 pessoas alegam que foram enganadas pela Sermac Administração de Consórcios. O diretor da empresa, Rogério Machado, disse que ainda não foi notificado da decisão. A assessoria de imprensa do TJ não explicou o porquê o oficial de justiça ainda não notificou a empresa e nem deu um prazo para isso.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público em 2002, que entrou com um pedido de indenização

aos clientes que se sentiram enganados pela administradora do consórcio. A sentença proíbe a venda de novos planos e exige que a empresa indenize os consumidores com juros e correção. A Sermac recorreu, mas o TJ manteve a decisão.

Segundo o promotor Raul de Mello Franco Júnior, a Sermac não tinha autorização do Banco Central, o que se confirmou ao longo do processo. “A empresa lesou vários consumidores na comarca, pessoas que pagaram esses planos de consórcio e não receberam o bem. Por enquanto, a decisão vale apenas para os consumidores da cidade. Serve como um alerta para os demais de outras localidades”, explicou.

O promotor afirmou que a ação levou mais de uma década para ser julgada devido à lentidão da Justiça. De acordo com ele, o valor total da dívida não foi calculado, mas algumas medidas devem garantir o pagamento aos clientes. “O MP já providenciou, inclusive, a indisponibilidade de alguns bens dessa empresa para que essa indenização possa ser paga”, afirmou.

VÍTIMA - O mecânico Carlos da Silva é uma das vítimas. Em 2003, viu no consórcio a chance de realizar o sonho e ter um carro, mas depois de dois anos parou de pagar as parcelas porque desconfiou da mudança de endereço da empresa. Quando venceu o contrato, ele quis receber de volta cerca de R$ 14 mil investidos, mas isso não ocorreu. “Falaram que eu iria receber, mas que estavam pagando outras pessoas. Faz 11 anos e até hoje espero”, relatou.

Agora que a ação foi julgada o diretor do Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon ), Washington Coutinho Pereira, disse que cada cliente tem que ir atrás do seu direito. Para reaver o dinheiro, é preciso ter um advogado, ou solicitar um na defensoria pública, e entrar com ação na Justiça no prazo de um ano.

Segundo ele, antes de fechar novos contratos de consórcio, o ideal é consultar o site do Banco Central. A página reúne uma relação das administradoras autorizadas a vender os planos.

“O consumidor tem que estar ciente se aquele contrato que assina vai atender as expectativas dele com relação ao preço, à vinculação do contrato, ao bem que ele está adquirindo. E estar ciente também, no ato da contratação, que se ele parar de pagar o consórcio e desistir do contrato na metade do caminho, só vai receber o dinheiro que pagou no final do grupo”, explicou.

Fonte: G1/São Carlos - Fotos: Marco A. Lúcio (JPP)
 

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