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Após 12 anos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que uma
empresa de consórcios indenize, com juros e correção, consumidores que foram
lesados na região de Araraquara. O valor da dívida ainda não foi calculado,
segundo o Ministério Público. Ao menos 200 pessoas alegam que foram enganadas
pela Sermac Administração de Consórcios. O diretor da empresa, Rogério Machado,
disse que ainda não foi notificado da decisão. A assessoria de imprensa do TJ
não explicou o porquê o oficial de justiça ainda não notificou a empresa e nem
deu um prazo para isso. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público em 2002, que entrou
com um pedido de indenização |
aos clientes que se sentiram enganados pela
administradora do consórcio. A sentença proíbe a venda de novos planos e exige
que a empresa indenize os consumidores com juros e correção. A Sermac recorreu,
mas o TJ manteve a decisão.
Segundo o promotor
Raul de Mello Franco Júnior, a Sermac não tinha autorização do
Banco Central, o que se confirmou ao longo do processo. “A
empresa lesou vários consumidores na comarca, pessoas que
pagaram esses planos de consórcio e não receberam o bem. Por
enquanto, a decisão vale apenas para os consumidores da cidade.
Serve como um alerta para os demais de outras localidades”,
explicou.
O promotor
afirmou que a ação levou mais de uma década para ser julgada
devido à lentidão da Justiça. De acordo com ele, o valor total
da dívida não foi calculado, mas algumas medidas devem garantir
o pagamento aos clientes. “O MP já providenciou, inclusive, a
indisponibilidade de alguns bens dessa empresa para que essa
indenização possa ser paga”, afirmou.
VÍTIMA
- O mecânico Carlos da Silva é uma das vítimas. Em 2003, viu no
consórcio a chance de realizar o sonho e ter um carro, mas
depois de dois anos parou de pagar as parcelas porque desconfiou
da mudança de endereço da empresa. Quando venceu o contrato, ele
quis receber de volta cerca de R$ 14 mil investidos, mas isso
não ocorreu. “Falaram que eu iria receber, mas que estavam
pagando outras pessoas. Faz 11 anos e até hoje espero”, relatou.
Agora que a ação
foi julgada o diretor do Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon
), Washington Coutinho Pereira, disse que cada cliente tem que
ir atrás do seu direito. Para reaver o dinheiro, é preciso ter
um advogado, ou solicitar um na defensoria pública, e entrar com
ação na Justiça no prazo de um ano.
Segundo ele,
antes de fechar novos contratos de consórcio, o ideal é
consultar o site do Banco Central. A página reúne uma relação
das administradoras autorizadas a vender os planos.
“O consumidor
tem que estar ciente se aquele contrato que assina vai atender
as expectativas dele com relação ao preço, à vinculação do
contrato, ao bem que ele está adquirindo. E estar ciente também,
no ato da contratação, que se ele parar de pagar o consórcio e
desistir do contrato na metade do caminho, só vai receber o
dinheiro que pagou no final do grupo”, explicou.
Fonte: G1/São Carlos - Fotos: Marco A. Lúcio (JPP)
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