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				Após 12 anos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que uma 
empresa de consórcios indenize, com juros e correção, consumidores que foram 
lesados na região de Araraquara. O valor da dívida ainda não foi calculado, 
segundo o Ministério Público. Ao menos 200 pessoas alegam que foram enganadas 
pela Sermac Administração de Consórcios. O diretor da empresa, Rogério Machado, 
disse que ainda não foi notificado da decisão. A assessoria de imprensa do TJ 
não explicou o porquê o oficial de justiça ainda não notificou a empresa e nem 
deu um prazo para isso. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público em 2002, que entrou 
com um pedido de indenização  | 
			
			
				| aos clientes que se sentiram enganados pela 
administradora do consórcio. A sentença proíbe a venda de novos planos e exige 
que a empresa indenize os consumidores com juros e correção. A Sermac recorreu, 
mas o TJ manteve a decisão. 
				Segundo o promotor 
				Raul de Mello Franco Júnior, a Sermac não tinha autorização do 
				Banco Central, o que se confirmou ao longo do processo. “A 
				empresa lesou vários consumidores na comarca, pessoas que 
				pagaram esses planos de consórcio e não receberam o bem. Por 
				enquanto, a decisão vale apenas para os consumidores da cidade. 
				Serve como um alerta para os demais de outras localidades”, 
				explicou. 
				O promotor 
				afirmou que a ação levou mais de uma década para ser julgada 
				devido à lentidão da Justiça. De acordo com ele, o valor total 
				da dívida não foi calculado, mas algumas medidas devem garantir 
				o pagamento aos clientes. “O MP já providenciou, inclusive, a 
				indisponibilidade de alguns bens dessa empresa para que essa 
				indenização possa ser paga”, afirmou. 
				VÍTIMA 
				- O mecânico Carlos da Silva é uma das vítimas. Em 2003, viu no 
				consórcio a chance de realizar o sonho e ter um carro, mas 
				depois de dois anos parou de pagar as parcelas porque desconfiou 
				da mudança de endereço da empresa. Quando venceu o contrato, ele 
				quis receber de volta cerca de R$ 14 mil investidos, mas isso 
				não ocorreu. “Falaram que eu iria receber, mas que estavam 
				pagando outras pessoas. Faz 11 anos e até hoje espero”, relatou. 
				Agora que a ação 
				foi julgada o diretor do Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon 
				), Washington Coutinho Pereira, disse que cada cliente tem que 
				ir atrás do seu direito. Para reaver o dinheiro, é preciso ter 
				um advogado, ou solicitar um na defensoria pública, e entrar com 
				ação na Justiça no prazo de um ano. 
				Segundo ele, 
				antes de fechar novos contratos de consórcio, o ideal é 
				consultar o site do Banco Central. A página reúne uma relação 
				das administradoras autorizadas a vender os planos. 
				“O consumidor 
				tem que estar ciente se aquele contrato que assina vai atender 
				as expectativas dele com relação ao preço, à vinculação do 
				contrato, ao bem que ele está adquirindo. E estar ciente também, 
				no ato da contratação, que se ele parar de pagar o consórcio e 
				desistir do contrato na metade do caminho, só vai receber o 
				dinheiro que pagou no final do grupo”, explicou. 
				
				Fonte: G1/São Carlos - Fotos: Marco A. Lúcio (JPP) 
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