- 18 de abril, sexta-feira, feriado nacional – Paixão de Cristo;
- 21 de abril,
segunda-feira, feriado nacional – Tiradentes;
- 1º de maio,
quinta-feira, feriado nacional – Dia do Trabalho;
- 19 de junho,
quinta-feira, feriado municipal – Corpus Christi;
- 09 de julho,
quarta-feira, feriado estadual – Revolução Constitucionalista de
1.932;
– 08 de setembro,
segunda-feira, feriado municipal – Aniversário de Descalvado;
– 27 de outubro,
segunda-feira, ponto facultativo – Antecipação do Dia do
Servidor Público;
- 24 de dezembro,
quarta-feira – Véspera de Natal - expediente se encerrará às 12
horas;
- 25 de dezembro,
quinta-feira, feriado nacional – Natal;
– 26 de dezembro,
sexta-feira, ponto facultativo – Natal;
– 31 de dezembro,
quarta-feira, ponto facultativo – Véspera de Ano Novo.
A divulgação
antecipada das datas é inédita em meio à administração pública
e, além de cumprir legislação municipal, visa o planejamento da
população quanto à prestação de serviços públicos.
O decreto propôs
ainda que as horas não trabalhadas pelos servidores municipais
sejam repostas num prazo de 60 dias após o respectivo ponto
facultativo, optando o servidor ao uso de horas de compensação,
cujo controle ficará a cargo das respectivas Secretarias. A não
compensação ensejará o desconto do valor das horas na folha de
salários.
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