28/02/2014 (18h46)

Pela primeira vez, Prefeitura divulga de forma antecipada todos os pontos facultativos que serão adotados durante o ano

Dando cumprindo à uma Lei aprovada no ano de 2007, administração municipal publicou decreto dando conhecimento de todos os feriados (nacionais, estaduais e municipais), além das datas onde deverão ser adotadas pontos facultativos. Medida é inédita em Descalvado.

A Prefeitura Municipal divulgou nesta semana, o calendário oficial de feriados – locais, estaduais e federais -, bem como os pontos facultativos a serem adotados durante o ano de 2014. De acordo com um decreto publicado pela Procuradoria Geral do Município, a administração concederá ao longo deste ano cinco pontos facultativos dos quais, dois serão outorgados já na próxima semana, respectivamente segunda e terça-feira de carnaval. Na quarta-feira de cinzas, 05 de março, o expediente será retomado a partir do meio dia.

Os demais pontos facultativos serão concedidos em outubro e dezembro. Quanto aos feriados, eles ficaram assim estabelecidos:


- 18 de abril, sexta-feira, feriado nacional – Paixão de Cristo;

- 21 de abril, segunda-feira, feriado nacional – Tiradentes;

- 1º de maio, quinta-feira, feriado nacional – Dia do Trabalho;

- 19 de junho, quinta-feira, feriado municipal – Corpus Christi;

- 09 de julho, quarta-feira, feriado estadual – Revolução Constitucionalista de 1.932;

– 08 de setembro, segunda-feira, feriado municipal – Aniversário de Descalvado;

– 27 de outubro, segunda-feira, ponto facultativo – Antecipação do Dia do Servidor Público;

- 24 de dezembro, quarta-feira – Véspera de Natal - expediente se encerrará às 12 horas;

- 25 de dezembro, quinta-feira, feriado nacional – Natal;

– 26 de dezembro, sexta-feira, ponto facultativo – Natal;

– 31 de dezembro, quarta-feira, ponto facultativo – Véspera de Ano Novo.

A divulgação antecipada das datas é inédita em meio à administração pública e, além de cumprir legislação municipal, visa o planejamento da população quanto à prestação de serviços públicos.

O decreto propôs ainda que as horas não trabalhadas pelos servidores municipais sejam repostas num prazo de 60 dias após o respectivo ponto facultativo, optando o servidor ao uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo das respectivas Secretarias.  A não compensação ensejará o desconto do valor das horas na folha de salários.
 

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