O envio da declaração, no entanto, pode ser feito apenas a
partir de 6 de março, quinta-feira.
O aplicativo para
dispositivos móveis (tablets e smartphones) estará disponível
somente no dia 6 de março – quando tem início o prazo de
apresentação do Imposto de Renda neste ano. A declaração poderá
ser enviada até o dia 30 de abril.
O Fisco espera
receber 27 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa
Física em 2014, com um aumento de aproximadamente 1 milhão de
novos contribuintes.
Segundo a
Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as
pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores
a R$ 25.661,70 em 2013 (ano-base para a declaração do IR deste
ano). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior,
conforme já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff.
Veja os
principais documentos necessários para declarar o Imposto de
Renda:
- Informes de
rendimentos de instituições financeiras, inclusive de corretoras
de valores;
- Informes de
rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros,
aposentadorias, pensões, etc;
- Informes de
rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de
pessoas jurídicas;
- Informações e
documentos de "Outras Rendas Percebidas" no exercício, tais como
oriundas de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no
ano, entre outras;
- Resumo mensal do
Livro Caixa com memória de cálculo do Carnê Leão;
- Documentos
comprobatórios de compra e venda de bens e direitos;
- Informações e
documentos de dívida ou ônus contraídos e/ou pagos no período;
- Controle de
compra e venda de ações, inclusive com apuração mensal do
imposto;
- Darfs de renda
variável;
Informações gerais
necessárias:
- Dados da conta
bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto
apurado, caso haja;
- Nome, CPF, grau
de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- Endereço
atualizado;
- Cópia da última
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa)
entregue;
- Atividade
profissional exercida atualmente;
Informações
necessárias para a declaração pelo modelo completo:
- Recibos de
Pagamentos ou Informe de Rendimento de Plano ou Seguro saúde
(com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
- Despesas médicas
e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do
profissional, com indicação do paciente);
- Comprovantes de
Despesas com Educação (com CNPJ da empresa emissora com a
indicação do aluno);
- Comprovante de
pagamento de Previdência Social e Privada (com CNPJ da empresa
emissora);
- Recibos de
doações efetuadas;
- Guia da
Previdência Social (ano todo) e cópia da carteira profissional
de empregado doméstico;
- Comprovantes
oficiais de pagamento a candidato político ou partido político.
Quando se tratar
de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.)
também é necessário a apresentação da relação acima referente a
eles.
Principais erros
que podem levar à malha fina:
- Lançar valores na
ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles
relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável,
Imposto Retido, etc];
- Lançar valores de
rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de
rendimentos tributados;
- Não preencher a
ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e
direitos;
- Não preencher a
ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em
bolsa de valores;
- Não relacionar
nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e
exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração;
- Não relacionar,
nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital,
renda variável, valores referentes a dependentes de sua
declaração;
- Não relacionar
valores de aluguéis recebidos de pessoa física na ficha de
recebimento de pessoa física;
- Não abater
comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha
de rendimentos recebidos de pessoas físicas.
*Com informações
da Receita Federal
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