obrigatórios e de
segurança e possua faixa horizontal na cor amarela em toda
extensão das partes laterais e traseira da carroceria com os
dizeres ESCOLAR, em preto.
Deve ainda possuir
o tacógrafo, cujos discos devem ser guardados pelo período de
seis meses pelo responsável do veículo e exibidos por ocasião da
vistoria especial (a velocidade máxima permitida nesses casos é
de 60 km/h).
Outros
dispositivos que deve conter a van de transporte escolar são
cintos de segurança, lanternas de luz branca, fosca ou amarela
dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e
lanternas de luz vermelha. Quanto ao condutor, ele deve ter
idade superior a 21 anos, ser habilitado na categoria "D" e não
tenha cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser
reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses.
O condutor do
veículo deve ter sido aprovado em curso especializado de
Transporte Escolar.
Ao atender a
todos os requisitos, o veículo de transporte escolar receberá
uma Autorização Especial, a qual deve ser afixada na parte
interna do veículo em local visível com inscrição da lotação
permitida, sendo proibido um numero de alunos superior à
capacidade estabelecida.
TRANSPORTE
ESCOLAR
- Prestado por empresas individuais e coletivas, por
profissionais autônomos ou estabelecimentos, o transporte
escolar no município é gerenciado e fiscalizado pela Ciretran
que funciona anexa à Delegacia de Polícia Civil.
Aquele que
utilizar o serviço de transporte escolar, deve ficar atento a
algumas recomendações como: pedir referências à escola e a
outros pais que utilizam o transporte; conversar com as crianças
sobre o comportamento dos motoristas no trânsito e dentro do
veículo, sobre a existência de excesso de passageiros no veículo
e sobre o uso do cinto de segurança. É preciso solicitar à
criança que utilize sempre o cinto de segurança; verificar se o
condutor é credenciado. O veículo credenciado deve possuir o
número da sua permissão afixado na parte interna e em local
visível.
Também é
importante verificar o selo de vistoria renovado
obrigatoriamente, a cada seis meses. Quando estiverem aptos a
realizar o transporte escolar, recebem um adesivo constando que
foi vistoriado, o ano e semestre, afixado no pára-brisa do
veículo. É imprescindível verificar o seguro contratado pelo
motorista, com cobertura de danos físicos para terceiros,
passageiros ou não, além do DPVAT (Seguro Obrigatório pago com o
licenciamento do veículo).
Outras
recomendações são observar o veículo a ser utilizado no
transporte, quanto às condições de manutenção, higiene e
conservação e estado dos pneus; verificar atentamente o contrato
de prestação de serviço; ficar atento aos seus direitos e
deveres e caso a escola tenha convênio com algum motorista, é
direito dos pais optar por contratá-lo ou não.
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