com um colaborador
que já conhece o esquema de trabalho da empresa e está adaptado
àquela função específica”, comenta Sandra Fiorentini, consultora
jurídica do Sebrae-SP.
A especialista
explica ainda que, com a nova medida, acabarão as fraudes, já
que, até então, as empresas que precisavam prolongar o tempo de
permanência do colaborador temporário solicitavam que este fosse
para outra agência selecionadora, mas continuasse na mesma
função. “No dia a dia, as empresas acabam precisando de mais do
que os seis meses mesmo. É só pensarmos em uma
licença-maternidade, por exemplo, quando a funcionária pode
ficar até sete meses fora – com seis meses da licença e as
férias”, diz.
Para o
contratado, a principal vantagem é poder estar na mesma empresa
por um período maior, mantendo a fonte de renda por mais tempo,
onde já está ambientado, e poderá, inclusive, mostrar suas
qualidades e ter a possibilidade de ser admitido no quadro de
empregados por prazo indeterminado.
Os micro e
pequenos empresários devem saber que os trabalhadores
temporários podem ser contratados em duas situações: na
substituição transitória de empregado regular e permanente e,
também, em datas em que há acréscimo de atividades, como Natal,
Dia das Mães, Dia das Crianças etc. Mas a extensão só vale pro
primeiro caso.
“A extensão do
contrato de trabalho temporário, de seis meses para nove meses,
com relação a um mesmo empregado, somente se aplica à
substituição transitória de empregado regular e permanente, não
valendo para o acréscimo extraordinário de serviços, como as
datas comemorativas”, explica Fiorentini.
Para contratação
temporária superior a três meses, o empresário deve pedir
autorização pelo site do Ministério do Trabalho e Emprego, no
Sirett (Sistema de Registros de Empresas de Trabalho Temporário)
com antecedência mínima de cinco dias do início do contrato. Já,
no caso de prorrogação deste prazo, o pedido deve ser feito
cinco dias antes do término previsto no contrato.
ORIENTAÇÕES E
SUPORTE
- Sandra Fiorentini aconselha aos micro e pequenos empresários
do comércio, que pensam em contratar funcionários extras para o
fim do ano, que não deixem de se programar. “Aos que pretendem
contratar para o Natal, por exemplo, já é hora de começar a se
planejar, já que os meses indicados para a entrada deste novo
funcionário são setembro e outubro, quando ele ainda terá tempo
para se adaptar ao novo trabalho e, consequentemente, será mais
produtivo, trazendo os resultados esperados por quem o
contratou”, afirma.
O Sebrae-SP
possui um aplicativo, que pode ser baixado tanto no Google Play
como na Apple Store, chamado “Sebrae Responde”. Nele, o micro e
pequeno empreendedor poderá tirar suas dúvidas a respeito deste
e diversos outros temas. Quem preferir pode acessar pelo site:
http://responde.sebraesp.com.br.
Também estão
previstas palestras a respeito do assunto, nos escritórios
regionais da instituição em São Paulo. Quem tiver interesse e
quiser mais informações basta entrar em contato no 0800 570
0800.
SOBRE O SEBRAE-SP
- O Sebrae-SP contribui com o desenvolvimento econômico paulista
incentivando a criação e o fortalecimento das micro e pequenas
empresas. Os projetos, programas, cursos, treinamentos e
palestras, além de consultorias individuais e coletivas
oferecidos pelo Sebrae-SP, são planejados para que os pequenos
negócios tenham boa gestão empresarial. Prestar serviços à
sociedade, gerar postos de trabalho, renda, promover a
circulação de capital e melhorar a qualidade de vida da
população fazem parte da missão do Sebrae-SP.
No ambiente
empresarial, a entidade concentra sua atuação no estímulo à
criação de políticas públicas de apoio às micro e pequenas
empresas, além de facilitar o acesso ao crédito e serviços
financeiros.
Há 33
escritórios regionais distribuídos pelo Estado, para atender as
demandas da capital, do litoral e do interior paulista. Além
destas unidades, existem mais 94 Pontos de Atendimento ao
Empreendedor, estrategicamente instalados por cidades do
interior. Na região, o Escritório do Sebrae-SP em São Carlos
fica na Rua XV de Novembro, 1677 e o contato é (16) 3372 9503.
Como instituição
existe há mais de 40 anos, mas apenas nos últimos 24 anos o
Sebrae-SP passou a integrar o chamado Sistema S (que inclui
também outras instituições como o Senai, o Sesi, o Senac, o Sesc,
entre outros).
A partir de
1990, desvinculou-se do setor público e passou a ser serviço
social autônomo, gerido pela iniciativa privada e mantido com
recursos provenientes da contribuição social das empresas. Saiba
mais no site
www.sebraesp.com.br.
*Colaborou: Ana Laura Fiochi
Máquina da Notícia PR a serviço do Sebrae-SP
Atendimento ao Cliente: 0800 570 0800 (ligação gratuita)
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