15/07/2014 (13h29)

Sebrae-SP orienta micro e pequenos empresários sobre nova medida para trabalhadores temporários

Portaria 789, que está em vigor desde 1º de julho, aumenta de 6 para 9 meses os contratos de trabalho

Já está em vigor, desde o último dia 1º, a extensão do prazo de contratação do trabalhador temporário, que consta na Portaria 789 publicada na edição do Diário Oficial, de 3 de junho de 2014. A nova medida prevê o acordo por três meses pelo empregador, que poderá pedir mais duas prorrogações de três meses, até que o contrato atinja o limite máximo de nove meses. Antes disso, os contratos temporários só podiam ser firmados por três meses, com acréscimo de mais três, se assim fosse necessário.

“A vantagem é que as empresas contratantes que, muitas vezes, precisam ficar mais tempo com o trabalhador temporário, não precisarão mais trocá-lo. Ou seja, poderão contar

com um colaborador que já conhece o esquema de trabalho da empresa e está adaptado àquela função específica”, comenta Sandra Fiorentini, consultora jurídica do Sebrae-SP.

A especialista explica ainda que, com a nova medida, acabarão as fraudes, já que, até então, as empresas que precisavam prolongar o tempo de permanência do colaborador temporário solicitavam que este fosse para outra agência selecionadora, mas continuasse na mesma função. “No dia a dia, as empresas acabam precisando de mais do que os seis meses mesmo. É só pensarmos em uma licença-maternidade, por exemplo, quando a funcionária pode ficar até sete meses fora – com seis meses da licença e as férias”, diz.

Para o contratado, a principal vantagem é poder estar na mesma empresa por um período maior, mantendo a fonte de renda por mais tempo, onde já está ambientado, e poderá, inclusive, mostrar suas qualidades e ter a possibilidade de ser admitido no quadro de empregados por prazo indeterminado.

Os micro e pequenos empresários devem saber que os trabalhadores temporários podem ser contratados em duas situações: na substituição transitória de empregado regular e permanente e, também, em datas em que há acréscimo de atividades, como Natal, Dia das Mães, Dia das Crianças etc. Mas a extensão só vale pro primeiro caso.

“A extensão do contrato de trabalho temporário, de seis meses para nove meses, com relação a um mesmo empregado, somente se aplica à substituição transitória de empregado regular e permanente, não valendo para o acréscimo extraordinário de serviços, como as datas comemorativas”, explica Fiorentini.

Para contratação temporária superior a três meses, o empresário deve pedir autorização pelo site do Ministério do Trabalho e Emprego, no Sirett (Sistema de Registros de Empresas de Trabalho Temporário) com antecedência mínima de cinco dias do início do contrato. Já, no caso de prorrogação deste prazo, o pedido deve ser feito cinco dias antes do término previsto no contrato.

ORIENTAÇÕES E SUPORTE - Sandra Fiorentini aconselha aos micro e pequenos empresários do comércio, que pensam em contratar funcionários extras para o fim do ano, que não deixem de se programar. “Aos que pretendem contratar para o Natal, por exemplo, já é hora de começar a se planejar, já que os meses indicados para a entrada deste novo funcionário são setembro e outubro, quando ele ainda terá tempo para se adaptar ao novo trabalho e, consequentemente, será mais produtivo, trazendo os resultados esperados por quem o contratou”, afirma.

O Sebrae-SP possui um aplicativo, que pode ser baixado tanto no Google Play como na Apple Store, chamado “Sebrae Responde”. Nele, o micro e pequeno empreendedor poderá tirar suas dúvidas a respeito deste e diversos outros temas. Quem preferir pode acessar pelo site: http://responde.sebraesp.com.br.

Também estão previstas palestras a respeito do assunto, nos escritórios regionais da instituição em São Paulo. Quem tiver interesse e quiser mais informações basta entrar em contato no 0800 570 0800.

SOBRE O SEBRAE-SP - O Sebrae-SP contribui com o desenvolvimento econômico paulista incentivando a criação e o fortalecimento das micro e pequenas empresas. Os projetos, programas, cursos, treinamentos e palestras, além de consultorias individuais e coletivas oferecidos pelo Sebrae-SP, são planejados para que os pequenos negócios tenham boa gestão empresarial. Prestar serviços à sociedade, gerar postos de trabalho, renda, promover a circulação de capital e melhorar a qualidade de vida da população fazem parte da missão do Sebrae-SP.

No ambiente empresarial, a entidade concentra sua atuação no estímulo à criação de políticas públicas de apoio às micro e pequenas empresas, além de facilitar o acesso ao crédito e serviços financeiros.

Há 33 escritórios regionais distribuídos pelo Estado, para atender as demandas da capital, do litoral e do interior paulista. Além destas unidades, existem mais 94 Pontos de Atendimento ao Empreendedor, estrategicamente instalados por cidades do interior. Na região, o Escritório do Sebrae-SP em São Carlos fica na Rua XV de Novembro, 1677 e o contato é (16) 3372 9503.

Como instituição existe há mais de 40 anos, mas apenas nos últimos 24 anos o Sebrae-SP passou a integrar o chamado Sistema S (que inclui também outras instituições como o Senai, o Sesi, o Senac, o Sesc, entre outros).

A partir de 1990, desvinculou-se do setor público e passou a ser serviço social autônomo, gerido pela iniciativa privada e mantido com recursos provenientes da contribuição social das empresas. Saiba mais no site www.sebraesp.com.br.

*Colaborou: Ana Laura Fiochi
Máquina da Notícia PR a serviço do Sebrae-SP
Atendimento ao Cliente: 0800 570 0800 (ligação gratuita)

 

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