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Desde a semana
passada, a Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do
Estado (PGE) deram início ao recebimento das adesões ao Programa
Especial de Parcelamento do ICMS - a chamada PEP do ICMS -,
instituído por meio do Decreto 60.444, de 13 de maio de 2014, e
disciplinado pela Resolução Conjunta 1 SF/PGE, de 14 de maio
deste ano. Esta edição do programa permite a inclusão de
débitos de ICMS, inscritos e não-inscritos em dívida ativa,
decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de
2013. No ano passado, o programa considerava somente débitos que
tiveram origem em operações até julho de 2012. |
De acordo com balanço da Fazenda e da Procuradoria Geral do
Estado (PGE), em 2013 o PEP do ICMS registrou 49.347 adesões
para regularização de R$ 17,3 bilhões em débitos do imposto. De
março de 2013, quando o programa foi lançado, a abril de 2014
foram arrecadados R$ 6,8 bilhões em quotas de parcelamento ou
pagamento único. Deste montante, R$ 1,7 bilhão foram repassados
aos 645 municípios paulistas com base no Índice de Participação
dos Municípios (IPM) de cada cidade.
O PEP 2014 permanecerá aberto à inclusão de débitos de 19 de
maio até 30 de junho, data de encerramento do período autorizado
pelo Convênio ICMS 24/2014 do Conselho Nacional de Politica
Fazendária (Confaz) para o programa estadual.
Para se inscrever, as empresas devem acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br e
efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada
no Posto Fiscal Eletrônico (PFE). Em seguida, basta escolher os
débitos que deseja incluir no PEP (não é obrigatório selecionar
todos os débitos).
Os contribuintes contarão com redução de 75% no valor das multas
e de 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista. Se
preferirem, é possível quitar os débitos em até 120 parcelas
iguais, com redução de 50% no valor das multas e 40% nos juros.
No caso do pagamento parcelado, o valor mínimo de cada parcela
deve ser de R$ 500,00.
*Com
informações da SEFAZ/SP
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