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Na próxima
quarta-feira (19), vence o prazo para o pagamento da última
parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA) de 2014 para os veículos com placa final 5. O calendário
continua na quinta-feira, 20/3, para veículos de placa final 6 e
segue até 26/3 para os veículos de final 0, pulando os finais de
semana.
O pagamento da
primeira parcela do IPVA 2014 para caminhões com placa final 5
também vence no próximo dia 19. Os proprietários ainda podem
optar pelo pagamento integral do imposto, em cota única, até 17
de abril
(confira a tabela abaixo). |
As 2ª e 3ª parcelas vencem respectivamente em 17 de junho e 17
de setembro, independentemente do final da placa do caminhão.
Para efetuar o pagamento do imposto, basta o contribuinte se
dirigir a uma agência bancária credenciada, com o número do
RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor), e efetuar o
recolhimento.
Os pagamentos podem
ser feitos nos terminais de autoatendimento, no guichê de caixa,
pela internet, débito agendado ou demais canais oferecidos pela
instituição bancária. O IPVA também pode ser pago em casas
lotéricas, no entanto essa opção não é válida para o pagamento
do licenciamento.
Calendário de
vencimento do IPVA 2014:
Automóveis, Caminhonetes, Camionetas, Ônibus,
Micro-ônibus, Motos e Similares |
Placa |
Dia do Vencimento |
Final 1 |
13/03/2014 |
Final 2 |
14/03/2014 |
Final 3 |
17/03/2014 |
Final 4 |
18/03/2014 |
Final 5 |
19/03/2014 |
Final 6 |
20/03/2014 |
Final 7 |
21/03/2014 |
Final 8 |
24/03/2014 |
Final 9 |
25/03/2014 |
Final 0 |
26/03/2014 |
Caminhões e Caminhões-Trator |
Mês |
Março |
Abril |
Junho |
Setembro |
Parcela |
1ª Parcela |
Cota Única Sem Desconto |
2ª Parcela |
3ª Parcela |
Placa |
Dia do Vencimento |
Abril |
Junho |
Setembro |
Final 1 |
13/03/2014 |
até 17/04/2014 |
até 17/06/2014 |
até 17/09/2014 |
Final 2 |
14/03/2014 |
Final 3 |
17/03/2014 |
Final 4 |
18/03/2014 |
Final 5 |
19/03/2014 |
Final 6 |
20/03/2014 |
Final 7 |
21/03/2014 |
Final 8 |
24/03/2014 |
Final 9 |
25/03/2014 |
Final 0 |
26/03/2014 |
*Com Informações da Secretaria do Estado da Fazenda
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