“Se o empregador permite que, durante o expediente utilizando o equipamento do
empregador, ele utilize determinadas ferramentas para uso pessoal, como
comunicação instantânea e-mail particular e faz conversações com colegas e
amigos, esse caráter nitidamente particular é inviolável pela Constituição
porque existe um direito fundamental, o direito à intimidade. Então não poderá o
empregador violar o conteúdo dessas cartas”, ressaltou Scheuermann.
DEMISSÃO
- O caso aconteceu em 2005. Após o episódio, os funcionários
foram afastados do cargo e passaram por uma sindicância. Eles
recorreram à Justiça e alegaram que as correspondências foram
violadas e divulgadas e eles foram prejudicados.
“Isso tudo teve
uma grande repercussão na época, afetando a vida privada e
profissional dos trabalhadores, com punições e até com
demissão”, relembrou o advogado dos servidores, Dimas Falcão
Filho. Um
dos servidores que processaram a Prefeitura pediu exoneração do
cargo um ano depois que o caso foi divulgado. O outro
funcionário ainda trabalha no Arquivo Público. Nenhum dos
envolvidos quis comentar o assunto. As mensagens que causaram a
polêmica não foram divulgadas porque são consideradas sigilosas.
RECURSO
- O advogado da Prefeitura e da Autarquia, William Nagib Filho,
estuda uma forma de recorrer da decisão. Para ele, os
funcionários estariam no direito deles se usassem provedor
próprio, não o da administração municipal.
“O domínio e senha
eram do Poder Público, portanto, eles não poderiam acessar
livremente. Sabiam eles que só poderiam fazer uso dos
computadores e dos e-mails para os interesses do próprio
Arquivo. Houve esse alerta e foi inclusive comprovado nos
autos”, explicou.
O consultor de
recursos humanos Carlos Eduardo Petroni alerta que os limites
estabelecidos para o uso da internet precisam ser claramente
divulgados para o funcionário. “Isso tem que ser oficializado,
não pode simplesmente ser algo por boca. O regulamento interno,
hoje chamado de Código de Conduta, é fundamental para que essas
coisas fiquem transparentes, tranquilas e todo mundo saiba
utilizar os seus limites naturais”, ressaltou.
O CASO
- A discussão teve início quando a superintendente do Arquivo
Público e Histórico de Rio Claro responsabilizou a analista
cultural pelo fracasso de uma campanha de lançamento da agenda
cultural de 2006. Na discussão, a superiora teria desqualificado
um projeto que estava sendo desenvolvido pela analista, que
indagou o que fazer com o trabalho já iniciado. Após a resposta
de que fizesse o que achasse melhor, a empregada apagou o
arquivo do computador.
No dia seguinte, a
superintendente determinou a contratação de técnico de
informática para a recuperação do documento. Durante a varredura
no computador, foram identificadas mensagens trocadas entre a
analista e o assistente, nas quais expressavam críticas aos
colegas de trabalho.
Na sentença, a
juíza da Vara de Rio Claro considerou ilícita a obtenção das
provas por parte da empresa e determinou o retorno dos
funcionários, que haviam sido demitidos por justa causa, ao
trabalho e o pagamento de 30 salários mínimos para cada um.
O município e o
Arquivo Histórico recorreram ao Tribunal do Trabalho da 15ª
Região, em Campinas. Os responsáveis alegaram que o direito ao
sigilo da correspondência “não podia servir de pretexto para a
utilização indevida, entre colegas de serviço, do equipamento
público posto à disposição para a atividade profissional, e não,
para o lazer durante a jornada de trabalho”.
*Com informações e foto do G1/São Carlos
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