14/03/2014 (14h22)

TST condena Rio Claro a pagar R$ 20 mil por acessar MSN de funcionários

Município e Autarquia terão que indenizar 2 trabalhadores em R$ 10 mil cada. Conduta viola sigilo da correspondência e direito à intimidade, dizem ministros.

O município de Rio Claro e o Arquivo Público e Histórico foram condenados pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a dois empregados cujas mensagens do MSN foram lidas sem autorização.  Segundo o TST, os ministros consideraram abusiva a conduta, que violou o sigilo da correspondência e o direito à intimidade dos trabalhadores assegurados por lei. A administração municipal estuda uma forma de recorrer da decisão.

O relator do processo, ministro Hugo Carlos Scheuermann, destacou que, mesmo que as conversas ocorriam durante o horário de trabalho no computador da empresa, o chefe não teria direito de violar o conteúdo.


“Se o empregador permite que, durante o expediente utilizando o equipamento do empregador, ele utilize determinadas ferramentas para uso pessoal, como comunicação instantânea e-mail particular e faz conversações com colegas e amigos, esse caráter nitidamente particular é inviolável pela Constituição porque existe um direito fundamental, o direito à intimidade. Então não poderá o empregador violar o conteúdo dessas cartas”, ressaltou Scheuermann.

DEMISSÃO - O caso aconteceu em 2005. Após o episódio, os funcionários foram afastados do cargo e passaram por uma sindicância. Eles recorreram à Justiça e alegaram que as correspondências foram violadas e divulgadas e eles foram prejudicados.

“Isso tudo teve uma grande repercussão na época, afetando a vida privada e profissional dos trabalhadores, com punições e até com demissão”, relembrou o advogado dos servidores, Dimas Falcão Filho.

Um dos servidores que processaram a Prefeitura pediu exoneração do cargo um ano depois que o caso foi divulgado. O outro funcionário ainda trabalha no Arquivo Público. Nenhum dos envolvidos quis comentar o assunto. As mensagens que causaram a polêmica não foram divulgadas porque são consideradas sigilosas.

RECURSO - O advogado da Prefeitura e da Autarquia, William Nagib Filho, estuda uma forma de recorrer da decisão. Para ele, os funcionários estariam no direito deles se usassem provedor próprio, não o da administração municipal.

“O domínio e senha eram do Poder Público, portanto, eles não poderiam acessar livremente. Sabiam eles que só poderiam fazer uso dos computadores e dos e-mails para os interesses do próprio Arquivo. Houve esse alerta e foi inclusive comprovado nos autos”, explicou.

O consultor de recursos humanos Carlos Eduardo Petroni alerta que os limites estabelecidos para o uso da internet precisam ser claramente divulgados para o funcionário. “Isso tem que ser oficializado, não pode simplesmente ser algo por boca. O regulamento interno, hoje chamado de Código de Conduta, é fundamental para que essas coisas fiquem transparentes, tranquilas e todo mundo saiba utilizar os seus limites naturais”, ressaltou.

O CASO - A discussão teve início quando a superintendente do Arquivo Público e Histórico de Rio Claro responsabilizou a analista cultural pelo fracasso de uma campanha de lançamento da agenda cultural de 2006. Na discussão, a superiora teria desqualificado um projeto que estava sendo desenvolvido pela analista, que indagou o que fazer com o trabalho já iniciado. Após a resposta de que fizesse o que achasse melhor, a empregada apagou o arquivo do computador.

No dia seguinte, a superintendente determinou a contratação de técnico de informática para a recuperação do documento. Durante a varredura no computador, foram identificadas mensagens trocadas entre a analista e o assistente, nas quais expressavam críticas aos colegas de trabalho.

Na sentença, a juíza da Vara de Rio Claro considerou ilícita a obtenção das provas por parte da empresa e determinou o retorno dos funcionários, que haviam sido demitidos por justa causa, ao trabalho e o pagamento de 30 salários mínimos para cada um.

O município e o Arquivo Histórico recorreram ao Tribunal do Trabalho da 15ª Região, em Campinas. Os responsáveis alegaram que o direito ao sigilo da correspondência “não podia servir de pretexto para a utilização indevida, entre colegas de serviço, do equipamento público posto à disposição para a atividade profissional, e não, para o lazer durante a jornada de trabalho”.

*Com informações e foto do G1/São Carlos
 

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