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				Os proprietário de 
				veículos roubados ou furtados em 2013 no Estado de São Paulo, 
				terão o valor do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos 
				Automotores) reembolsado. A importância paga será proporcional 
				ao valor quitado até a data em que o crime ocorreu. 
				
				No total, serão 
				creditadas diferenças relativas a 60.452 veículos, distribuídas 
				em quatro lotes até o final de abril. O primeiro lote já foi 
				liberado, e se refere às ocorrências registradas no primeiro 
				trimestre do ano passado. O segundo lote, referente aos casos do 
				segundo  | 
			
			
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				trimestre, serão 
				liberados no dia 17 de março. Já os valores referentes ao 
				terceiro trimestre, serão disponibilizados a partir de primeiro 
				de abril. Para finalizar, os casos registrados no quarto 
				trimestre serão pagos no dia 16 de abril. 
				
				O contribuinte que 
				tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação. 
				O reembolso é automático já que os sistemas da Secretaria de 
				Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda. Os 
				valores ficaram à disposição do proprietário no Banco do Brasil 
				durante dois anos. Após esse prazo, a devolução deverá ser 
				solicitada na Secretaria da Fazenda. O contribuinte que estiver 
				inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a 
				pendência como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de 
				sua propriedade. 
				
				A restituição 
				proporcional do IPVA aos donos de veículos roubados ou furtados 
				foi instituída a partir de 2008, conforme regra estabelecida na 
				Lei 13.296. A norma garante ao contribuinte a dispensa 
				proporcional do pagamento do IPVA de 2013, a partir do mês da 
				ocorrência do fato, à razão de um doze avos por mês do valor do 
				imposto devido ao Estado. Caso o IPVA tenha sido pago, o 
				proprietário terá direito a restituição. Para ter direito ao 
				benefício, o contribuinte deve registrar o boletim de 
				ocorrência. 
				No caso de 
				recuperação do veículo, volta a ser devido o IPVA 
				proporcionalmente aos meses que restarem até o final do 
				respectivo ano, devendo contar o mês da recuperação. 
				
				
				*Fonte: Portal do Governo do Estado 
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