|
Os proprietário de
veículos roubados ou furtados em 2013 no Estado de São Paulo,
terão o valor do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores) reembolsado. A importância paga será proporcional
ao valor quitado até a data em que o crime ocorreu.
No total, serão
creditadas diferenças relativas a 60.452 veículos, distribuídas
em quatro lotes até o final de abril. O primeiro lote já foi
liberado, e se refere às ocorrências registradas no primeiro
trimestre do ano passado. O segundo lote, referente aos casos do
segundo |
trimestre, serão
liberados no dia 17 de março. Já os valores referentes ao
terceiro trimestre, serão disponibilizados a partir de primeiro
de abril. Para finalizar, os casos registrados no quarto
trimestre serão pagos no dia 16 de abril.
O contribuinte que
tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação.
O reembolso é automático já que os sistemas da Secretaria de
Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda. Os
valores ficaram à disposição do proprietário no Banco do Brasil
durante dois anos. Após esse prazo, a devolução deverá ser
solicitada na Secretaria da Fazenda. O contribuinte que estiver
inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a
pendência como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de
sua propriedade.
A restituição
proporcional do IPVA aos donos de veículos roubados ou furtados
foi instituída a partir de 2008, conforme regra estabelecida na
Lei 13.296. A norma garante ao contribuinte a dispensa
proporcional do pagamento do IPVA de 2013, a partir do mês da
ocorrência do fato, à razão de um doze avos por mês do valor do
imposto devido ao Estado. Caso o IPVA tenha sido pago, o
proprietário terá direito a restituição. Para ter direito ao
benefício, o contribuinte deve registrar o boletim de
ocorrência.
No caso de
recuperação do veículo, volta a ser devido o IPVA
proporcionalmente aos meses que restarem até o final do
respectivo ano, devendo contar o mês da recuperação.
*Fonte: Portal do Governo do Estado
|