Assim, a Subprocuradora Dra. Giovanna Cristina dos Santos protocolou no
último dia 31 de dezembro de 2014 no plantão judiciário da comarca de
São Carlos, uma Ação Declaratória de Nulidade com Pedido de Antecipação de
Tutela por parte da Prefeitura
Municipal contra a CPFL, desobrigando o município de Descalvado em
assumir todo o Ativo Imobilizado em Serviço (AIS) no qual trata a
Resolução 414/10 da ANEEL. Dentre as especificações da resolução, a
ANEEL obriga todos os municípios brasileiros a assumir toda a manutenção
da iluminação pública a partir do dia 1º de Janeiro de 2015,
regulamentando ainda a criação da Contribuição de Iluminação Pública (CIP)
para todos os consumidores de energia elétrica nas cidades onde ainda
não havia a cobrança da tarifa
Segundo levantamento, mais
de 5.300 municípios acabaram instituindo a cobrança da CIP. Porém em
algumas cidades a instituição da contribuição acabou não sendo aprovada
pela Câmara de Vereadores (como foi o caso de Descalvado), onerando
ainda mais os cofres das Prefeituras. Houve também municípios que
tentaram por meio da justiça, a desobrigação de assumir a manutenção do
serviço. Foi o caso das cidades de Pedregulho, Rifaina e São Carlos, que
conseguiram suspender por meio de decisão judicial a obrigatoriedade
imposta pela ANEEL.
Há o entendimento por parte
de alguns magistrados, de que a Resolução da ANEEL é inconstitucional e
unilateral, impondo aos municípios brasileiros uma obrigação que de
acordo com algumas decisões proferidas, inexiste legislação que
determine que as Prefeituras devam executar o serviço.
No caso específico de
Pedregulho, além da decisão do Poder Judiciário daquele município,
também já existe
Acórdão
do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, negando provimento ao recurso da CPFL.
Em sua decisão, o
Dr. Rodrigo Tristão de Almeida também opinou pela inconstitucionalidade
da Resolução da ANEEL,
e determinou que permaneçam inalteradas a titularidade e as obrigações da
CPFL com relação ao ativo da iluminação pública.
Com a decisão que concedeu
a antecipação de tutela, a CPFL fica obrigada a manter o serviço de
manutenção na iluminação pública do município de Descalvado. A
reportagem do
DESCALVADO NEWS
não conseguiu contato com a assessoria jurídica da empresa para saber
qual será o procedimento a ser adotado assim que for notificada, uma vez
que cabe recurso da decisão.
O certo é que, com a
decisão judicial desta sexta-feira, a Prefeitura Municipal de Descalvado
consegue ganhar tempo na batalha dos municípios brasileiros contra a
decisão da ANEEL.
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