09/01/2015 (20h10)

Prefeitura de Descalvado consegue na justiça decisão que a desobriga de assumir iluminação pública

Juiz da 2ª Vara, Dr. Rodrigo Octávio Tristão de Almeida, deferiu no final da tarde desta sexta-feira (9) a tutela antecipada declarando a inconstitucionalidade da Resolução da ANEEL, que transfere para os municípios a manutenção da iluminação pública.

A Prefeitura Municipal de Descalvado conseguiu na justiça no final da tarde desta sexta-feira (9), a antecipação de tutela contra a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), revertendo a obrigação do poder público municipal em receber todo o ativo da iluminação pública e promover a sua manutenção. A decisão foi assinada pelo Juiz da 2ª Vara do Poder Judiciário de Descalvado, Dr. Rodrigo Octávio Tristão de Almeida, depois que o Prefeito Municipal Henrique Fernando do Nascimento determinou à Procuradoria Jurídica do Município para que o município de Descalvado tentasse reverter na justiça a obrigatoriedade de assumir mais este serviço, imposto de forma unilateral pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).


Assim, a Subprocuradora Dra. Giovanna Cristina dos Santos protocolou no último dia 31 de dezembro de 2014 no plantão judiciário da comarca de São Carlos, uma Ação Declaratória de Nulidade com Pedido de Antecipação de Tutela por parte da Prefeitura Municipal contra a CPFL, desobrigando o município de Descalvado em assumir todo o Ativo Imobilizado em Serviço (AIS) no qual trata a Resolução 414/10 da ANEEL. Dentre as especificações da resolução, a ANEEL obriga todos os municípios brasileiros a assumir toda a manutenção da iluminação pública a partir do dia 1º de Janeiro de 2015, regulamentando ainda a criação da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) para todos os consumidores de energia elétrica nas cidades onde ainda não havia a cobrança da tarifa

Segundo levantamento, mais de 5.300 municípios acabaram instituindo a cobrança da CIP. Porém em algumas cidades a instituição da contribuição acabou não sendo aprovada pela Câmara de Vereadores (como foi o caso de Descalvado), onerando ainda mais os cofres das Prefeituras. Houve também municípios que tentaram por meio da justiça, a desobrigação de assumir a manutenção do serviço. Foi o caso das cidades de Pedregulho, Rifaina e São Carlos, que conseguiram suspender por meio de decisão judicial a obrigatoriedade imposta pela ANEEL.

Há o entendimento por parte de alguns magistrados, de que a Resolução da ANEEL é inconstitucional e unilateral, impondo aos municípios brasileiros uma obrigação que de acordo com algumas decisões proferidas, inexiste legislação que determine que as Prefeituras devam executar o serviço.

No caso específico de Pedregulho, além da decisão do Poder Judiciário daquele município, também já existe Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, negando provimento ao recurso da CPFL.

Em sua decisão, o Dr. Rodrigo Tristão de Almeida também opinou pela inconstitucionalidade da Resolução da ANEEL, e determinou que permaneçam inalteradas a titularidade e as obrigações da CPFL com relação ao ativo da iluminação pública.

Com a decisão que concedeu a antecipação de tutela, a CPFL fica obrigada a manter o serviço de manutenção na iluminação pública do município de Descalvado. A reportagem do DESCALVADO NEWS não conseguiu contato com a assessoria jurídica da empresa para saber qual será o procedimento a ser adotado assim que for notificada, uma vez que cabe recurso da decisão.

O certo é que, com a decisão judicial desta sexta-feira, a Prefeitura Municipal de Descalvado consegue ganhar tempo na batalha dos municípios brasileiros contra a decisão da ANEEL.
 

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