pagamentos
expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar de municípios,
estados ou da União, assim como autarquias e fundações, a
quitação de valores devidos após condenação judicial definitiva.
Vale lembrar que
existem dois tipos de enquadramento dos municípios: o de Regime
Geral e o de Regime Especial. O primeiro é para municípios que
não tenham dívidas de precatórios até 2009, como é o caso de
Descalvado e o segundo é para aqueles que apresentam dívidas até
este período e que programam seus pagamentos por ano ou por mês
com percentual fixo de 1 a 2% de sua receita corrente líquida,
fazendo as devidas transferências aos tribunais.
O município
enquadrado no Regime Geral tem o prazo até 31 de dezembro de
cada exercício para quitar o precatório incluído. Descalvado
quitou sete requisições de pequeno valor até o momento e 16
precatórios de alta monta para 2015 antes do fechamento do mês
de agosto. Ao todo foram pagos R$ 313.514,11 em precatórios.
De acordo com
Assessoria de Comunicação, esse é mais um exemplo do empenho e
da transparência da administração do prefeito Henrique Fernando
do Nascimento, que mesmo com todas as dificuldades tem mantido a
Prefeitura regular diante das normas do TCE. Todo esse trabalho
tem sido desempenhado em comunhão entre a Secretaria de Finanças
do Município e a Procuradoria Geral do Município. Vale ressaltar
que os débitos não quitados em precatórios são motivos para
apontamentos pelo TCE, e as regras para os pagamentos de
precatórios estão na Constituição Federal e alteradas em 2009,
permitindo maior flexibilidade de pagamento.
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